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"Os Desafios da Inserção dos Juristas no Mercado de Trabalho em Angola: Barreiras, Alternativas e a Necessidade de Reforma Legislativa" - António Candumbo

 O mercado jurídico em Angola enfrenta desafios significativos, especialmente no que diz respeito à actuação dos juristas que, apesar de possuírem formação em Direito, não seguem ou não pretendem seguir as carreiras tradicionais de advogado, magistrado, conservador ou notário. A Lei da Advocacia (Lei n.o 8/17, de 13 de março) estabelece restrições rigorosas sobre quais actividades podem ser exercidas por profissionais do Direito, reservando uma ampla gama de actos exclusivamente para advogados inscritos na Ordem dos Advogados de Angola (OAA).

Entre as proibições estabelecidas pela legislação, destacam-se a impossibilidade de juristas não advogados prestarem consultoria jurídica, elaborarem contratos, assessorarem clientes em negócios ou exercerem qualquer actividade que possa ser interpretada como um acto próprio de advogado. Essa limitação levanta questionamentos sobre a finalidade da formação em Direito, uma vez que restringe a empregabilidade e o empreendedorismo jurídico, obrigando os licenciados a submeterem-se a processos selectivos extremamente rigorosos para poderem exercer sua profissão de maneira formal.

A actual legislação criminaliza o exercício ilegal da advocacia, impedindo que juristas actuem de maneira independente, mesmo quando suas actividades não envolvem representação judicial. Esse modelo cria um mercado jurídico altamente restritivo, no qual a advocacia se torna a única via de actuação profissional para licenciados em Direito, ao contrário do que ocorre em outros países, onde há maior flexibilidade para que juristas actuem como consultores jurídicos, auditores legais ou assessores jurídicos empresariais.

Diante desse cenário, a nossa reflexão baseia-se nas implicações das restrições legais impostas aos juristas em Angola, reflectindo sobre a necessidade de uma possível revisão da legislação para permitir que esses profissionais possam actuar em áreas que não envolvem litígios ou representação judicial. Além disso, propõe alternativas que promovam maior inclusão no mercado jurídico, como a criação de uma categoria de jurista-consultor, permitindo que licenciados em Direito exerçam funções consultivas e administrativas de forma independente, sem a necessidade de inscrição na OAA.

A questão central é: deve o exercício do Direito ser exclusivamente reservado a advogados, ou há espaço para uma actuação mais ampla dos juristas no mercado angolano?


O que é jurisconsulto?

O termo “jurisconsulto” refere-se a um especialista em Direito que possui um profundo conhecimento das leis e da jurisprudência. Este profissional é frequentemente consultado para oferecer pareceres jurídicos, orientações e interpretações sobre questões legais complexas.

O jurisconsulto pode actuar em diversas áreas do Direito, incluindo Direito Criminal, Civil, Trabalhista, entre outros, e sua expertise é valorizada tanto por advogados quanto por empresas e instituições. As funções de um jurisconsulto são variadas e podem incluir a elaboração de pareceres jurídicos, a análise de contratos, a participação em negociações e a orientação em litígios. Além disso, o jurisconsulto pode actuar como mediador em disputas, ajudando as partes a encontrar soluções amigáveis. Sua actuação é essencial para garantir que as decisões tomadas estejam em conformidade com a legislação vigente e que os direitos das partes sejam respeitados.


Diferença entre jurisconsulto e advogado

Embora o jurisconsulto e o advogado compartilhem conhecimentos jurídicos, existem diferenças fundamentais entre as duas profissões. O advogado é um profissional que representa clientes em processos judiciais e administrativos, enquanto o jurisconsulto actua mais como um conselheiro e especialista em questões legais. O jurisconsulto não necessariamente precisa ter a habilitação para representar clientes em juízo, mas seu conhecimento é crucial para a prática da advocacia.

O Dicionário Houaiss, o Novo Dicionário Aurélio, o Dicionário Priberam, a Infopédia, o Dicionário de Sinónimos e Antónimos do jornal Público, por exemplo, apresentam o termo jurista como sinónimo de jurisconsulto, isto é, «indivíduo de grande conhecimento jurídico, especialmente aquele que dá consultas e emite pareceres sobre questões do direito» (Dicionário Houaiss).

Porém, se formos à raiz do vocábulo em análise, verificamos que jurista deriva do francês juriste, «aquele que é especializado na ciência do direito», do latim medieval jurista (Dicionário Houaiss). Neste sentido, por exemplo, o Moderno Dicionário da Língua Portuguesa (Lexicoteca, Círculo de Leitores), o Dicionário Enciclopédico Koogan/Larousse e o Dicionário Actual da Língua Portuguesa (Edições ASA) definem também jurista como «estudante de direito», «pessoa que conhece, que defende as leis», «advogado».

Deste modo, e perante impasses deste género, nada melhor do que consultar a opinião de especialistas na matéria. Assim, Manuel da Silva Gomes, associado sénior da Sociedade de Advogados PLM e secretário-geral da Associação Portuguesa para o Direito do Ambiente, por exemplo, considera que, actualmente, o termo jurista é comummente utilizado de forma bastante lata, significando justamente estudante de direito, pessoa que conhece e que defende as leis, advogado, em sintonia, portanto, com as definições propostas pelos últimos dicionários citados, e em aproximação também à palavra-mãe francesa juriste. Em conclusão, para o referido advogado especialista em direito do ambiente, os jurisconsultos farão parte, tal como, por exemplo, os advogados, e até os estudantes de direito, do abrangente grupo dos juristas. No fundo, ainda na opinião de Manuel da Silva Gomes, podemos dizer que um jurista será uma espécie de «homem das leis» (https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/ acerca-do- significado-de-jurista/29894, consultado no dia 27.02.2025, ás 19h).

A presente análise justifica-se pela necessidade de discutir as restrições impostas pela Lei da Advocacia (Lei n.o 8/17, de 13 de março) aos juristas que, apesar de possuírem formação em Direito, não seguem a carreira da advocacia ou outras profissões jurídicas regulamentadas. O actual regime jurídico angolano impõe limitações severas ao exercício profissional dos licenciados em Direito, impedindo-os de actuar em áreas como consultoria jurídica, auditoria legal e assessoria empresarial, reservando tais actividades exclusivamente aos advogados inscritos na Ordem.

Essa realidade levanta preocupações sobre a finalidade da formação jurídica no país, uma vez que a advocacia, a magistratura e o notariado são profissões selectivas, de difícil acesso, deixando um grande número de licenciados sem opções viáveis de actuação. A exigência de exames rigorosos, estágios supervisionados e aprovação por patronos cria barreiras que excluem muitos profissionais do mercado de trabalho, gerando um cenário de desemprego e sub-utilização do conhecimento jurídico.
Além disso, essa legislação restringe o empreendedorismo jurídico, impedindo que juristas criem escritórios de consultoria ou prestem serviços jurídicos independentes, mesmo que suas actividades não envolvam litígios ou representação em tribunais. Essa situação contrasta com outras profissões, como a medicina e a engenharia, nas quais há maior flexibilidade para o exercício profissional, permitindo que formados actuem de forma independente ou em diferentes sectores do mercado.

Diante dessas limitações, torna-se essencial discutir alternativas para a valorização e inclusão dos juristas no mercado de trabalho, considerando a possibilidade de uma reforma legislativa que amplie o campo de actuação desses profissionais. A criação de uma categoria profissional de jurista-consultor, ou a flexibilização da legislação vigente, poderia permitir que licenciados em Direito exercessem funções consultivas, administrativas e empresariais sem a necessidade de inscrição na OAA, garantindo-lhes oportunidades de emprego e desenvolvimento profissional.

Assim, fundamenta-se a necessidade de uma revisão da legislação, promovendo um debate sobre a inclusão dos juristas no mercado jurídico angolano e a importância de se adoptar um modelo mais abrangente, que permita diferentes formas de exercício da profissão, sem que o licenciado em Direito fique restrito apenas à advocacia ou à magistratura.

Essa é uma questão extremamente pertinente e levanta pontos fundamentais sobre o espaço do jurista no mercado de trabalho em Angola. A Lei da Advocacia (Lei n.o 8/17, de 13 de março) de facto limita a actuação de quem possui formação em Direito, mas não quer ou não consegue ingressar nas carreiras tradicionais da área, como advocacia, magistratura, notariado ou conservador. Isso gera um cenário em que há um grande número de licenciados em Direito que não encontram oportunidades claras de actuação sem passar por processos selectivos rigorosos ou concursos públicos.

1. Análise da situação
a) Restrições à actuação do Jurista

O Artigo 20.o da Lei da Advocacia define como actos próprios dos advogados a consulta jurídica, elaboração de contratos e acompanhamento de clientes, entre outros. Isso significa que um jurista que não esteja inscrito na Ordem dos Advogados de Angola (OAA) não pode sequer oferecer serviços de assessoria jurídica de maneira independente, pois tais actos podem ser entendidos como advocacia ilegal. Dessa forma, mesmo funções administrativas e consultivas são vedadas ao jurista, limitando suas opções de trabalho.

b) Dificuldade de Acesso às Profissões Jurídicas

o A advocacia exige aprovação em exame e estágio de 18 meses, tornando-se um caminho longo e selectivo.
o A magistratura tem um concurso público com poucas vagas e elevado rigor na selecção.
o Notariado e conservador são funções acessíveis apenas por concurso.
o A consultoria jurídica, auditoria e assessoria são reservadas a advogados,
eliminando uma alternativa de trabalho para os juristas.
Assim, mesmo após cinco anos de formação universitária, o licenciado em Direito pode se ver sem nenhuma opção viável de actuação. Uma autêntica frustração!

c) Falta de Empreendedorismo para o Jurista

O modelo actual impede que um jurista actue como consultor independente, crie um escritório de assessoria jurídica ou exerça outras funções que não sejam dentro das profissões tradicionais. Isso bloqueia o empreendedorismo na área do Direito e limita a cultura jurídica dos cidadão, ao contrário do que acontece em outras profissões, como medicina e enfermagem, onde há maior liberdade de actuação.

d) Possível Discriminação Profissional

O facto de a OAA regular de maneira tão restritiva a profissão pode ser visto como uma forma de exclusão, já que obriga todos os juristas a passarem por filtros selectivos e burocráticos antes de exercerem sua profissão. Enquanto isso, outras áreas, como a saúde, permitem mais flexibilidade na prática profissional.

2. Propostas e Reflexões

i) Criação de um Conselho Nacional dos Juristas
Uma alternativa seria a criação de um órgão próprio para os juristas não advogados, que regulasse e reconhecesse suas actividades, permitindo que exercessem funções consultivas e assessorias sem a necessidade de serem advogados.
ii) Revisão da Lei da Advocacia

A legislação poderia ser reformulada para permitir que juristas exerçam determinadas actividades sem a necessidade de inscrição na OAA, desde que não actuem directamente como advogados perante os tribunais

iii) Reconhecimento do Jurista como Profissional Autónomo

A possibilidade de juristas actuarem de forma independente na elaboração de contratos, pareceres e auditorias jurídicas poderia abrir novas portas para o mercado de trabalho.

A questão que se levanta não é apenas uma barreira profissional, mas também uma reflexão sobre inclusão e o futuro da formação jurídica em Angola. Parece haver uma necessidade urgente de repensar as regras que regem o exercício da profissão para garantir que o conhecimento adquirido durante a universidade tenha valor prático e acessível.

A partir dos artigos 21.o e 22.o da Lei da Advocacia (Lei n.o 8/17, de 13 de março), percebe-se que há uma proibição rigorosa quanto à actuação de juristas não advogados na prestação de serviços jurídicos, mesmo que de forma isolada ou marginal. Essa legislação reforça a ideia de que somente advogados inscritos na Ordem dos Advogados de Angola (OAA) podem oferecer qualquer tipo de consulta jurídica, elaboração de contratos e outros serviços legais.

3. Principais Implicações e Problemas Dessa Regulamentação a) Proibição Total da Actuação Independente do Jurista

O Artigo 21.o proíbe a existência de escritórios ou gabinetes que ofereçam qualquer serviço que envolva actos próprios dos advogados, a menos que sejam compostos exclusivamente por advogados. Isso significa que um jurista licenciado, mas não inscrito na OAA, não pode abrir um escritório de consultoria jurídica, mesmo que seu exercício não envolva litígios ou representação em tribunal.

O Artigo 22.o vai além e criminaliza qualquer acto de advocacia praticado por não advogados, incluindo aconselhamento jurídico e consultoria, sob pena de sanções penais. Auxiliares ou colaboradores que participem de tais práticas também podem ser punidos.

A OAA tem o direito de encerrar escritórios que violem essas regras e tomar medidas legais para punir qualquer prática ilegal. Isso cria um monopólio profissional, onde apenas advogados inscritos têm espaço de actuação no Direito, impedindo que juristas possam empreender de forma independente.


Neste caso, o modelo imposto por esta legislação restringe significativamente o campo de trabalho dos juristas e exclui qualquer possibilidade de empreendedorismo jurídico. No entanto fica algumas questões como:

· Por que um licenciado em Direito não pode elaborar contratos simples, pareceres ou dar aconselhamento jurídico sem ser advogado?


· Por que a advocacia é a única via para o exercício do Direito, quando em outros países os juristas podem actuar como consultores independentes?

· Se os juristas não advogados não podem actuar, por que são aceitos em formações de consultoria e auditoria jurídica no centro de formação da ordem?

CONCLUSÃO

A análise sobre as restrições impostas aos juristas não advogados em Angola evidencia um modelo jurídico altamente limitativo, que inviabiliza a actuação desses profissionais fora das carreiras tradicionais da advocacia, magistratura, notariado e conservatória. A Lei da Advocacia (Lei n.o 8/17, de 13 de março) reserva um amplo conjunto de actividades exclusivamente aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados de Angola (OAA), impossibilitando que juristas actuem como consultores jurídicos, auditores legais ou assessores empresariais.


A falta de alternativas de actuação no mercado jurídico angolano gera desemprego, precarização e exclusão de profissionais que, mesmo após cinco anos de formação universitária, não podem exercer legalmente suas competências caso não sejam aprovados nos exigentes processos de selecção para advocacia, magistratura ou notariado. Além disso, essa limitação impede o empreendedorismo jurídico, restringindo a inovação e o crescimento do sector, inclusive limita a cultura jurídica da sociedade.

Diante desse cenário, torna-se urgente um debate sobre a necessidade de reformulação da legislação angolana, de modo a: Criar alternativas para que juristas possam atuar como consultores jurídicos, auditores e assessores sem necessidade de inscrição na OAA; Flexibilizar a Lei da Advocacia, permitindo que licenciados em Direito prestem serviços jurídicos fora do âmbito contencioso; Evitar a criminalização do exercício de actividades jurídicas por profissionais qualificados, garantindo maior inclusão no mercado.


Em conclusão, a legislação actual precisa ser revista para permitir que a formação jurídica tenha um propósito real, possibilitando que os licenciados exerçam seu conhecimento de maneira legal e produtiva, sem ficarem reféns de um sistema excludente que limita suas oportunidades profissionais.

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