O mercado jurídico em Angola enfrenta desafios significativos, especialmente no que diz respeito à actuação dos juristas que, apesar de possuírem formação em Direito, não seguem ou não pretendem seguir as carreiras tradicionais de advogado, magistrado, conservador ou notário. A Lei da Advocacia (Lei n.o 8/17, de 13 de março) estabelece restrições rigorosas sobre quais actividades podem ser exercidas por profissionais do Direito, reservando uma ampla gama de actos exclusivamente para advogados inscritos na Ordem dos Advogados de Angola (OAA).
Entre as proibições estabelecidas pela legislação, destacam-se a
impossibilidade de juristas não advogados prestarem consultoria jurídica,
elaborarem contratos, assessorarem clientes em negócios ou exercerem qualquer
actividade que possa ser interpretada como um acto próprio de advogado. Essa
limitação levanta questionamentos sobre a finalidade da formação em Direito,
uma vez que restringe a empregabilidade e o empreendedorismo jurídico,
obrigando os licenciados a submeterem-se a processos selectivos extremamente
rigorosos para poderem exercer sua profissão de maneira formal.
Diante desse cenário, a nossa reflexão baseia-se nas implicações das restrições
legais impostas aos juristas em Angola, reflectindo sobre a necessidade de uma
possível revisão da legislação para permitir que esses profissionais possam
actuar em áreas que não envolvem litígios ou representação judicial. Além
disso, propõe alternativas que promovam maior inclusão no mercado jurídico,
como a criação de uma categoria de jurista-consultor, permitindo que
licenciados em Direito exerçam funções consultivas e administrativas de forma
independente, sem a necessidade de inscrição na OAA.
A questão central é: deve o exercício do Direito ser exclusivamente
reservado a advogados, ou há espaço para uma actuação mais ampla dos juristas
no mercado angolano?
O que é jurisconsulto?
O termo “jurisconsulto” refere-se a um especialista em Direito que possui
um profundo conhecimento das leis e da jurisprudência. Este profissional é
frequentemente consultado para oferecer pareceres jurídicos, orientações e
interpretações sobre questões legais complexas.
O jurisconsulto pode actuar em diversas áreas do Direito, incluindo
Direito Criminal, Civil, Trabalhista, entre outros, e sua expertise é
valorizada tanto por advogados quanto por empresas e instituições. As funções
de um jurisconsulto são variadas e podem incluir a elaboração de pareceres
jurídicos, a análise de contratos, a participação em negociações e a orientação
em litígios. Além disso, o jurisconsulto pode actuar como mediador em disputas,
ajudando as partes a encontrar soluções amigáveis. Sua actuação é essencial
para garantir que as decisões tomadas estejam em conformidade com a legislação
vigente e que os direitos das partes sejam respeitados.
Diferença entre jurisconsulto e advogado
Embora o jurisconsulto e o advogado compartilhem conhecimentos jurídicos, existem diferenças fundamentais entre as duas profissões. O advogado é um profissional que representa clientes em processos judiciais e administrativos, enquanto o jurisconsulto actua mais como um conselheiro e especialista em questões legais. O jurisconsulto não necessariamente precisa ter a habilitação para representar clientes em juízo, mas seu conhecimento é crucial para a prática da advocacia.
O Dicionário Houaiss, o Novo Dicionário Aurélio, o Dicionário Priberam, a Infopédia, o Dicionário de Sinónimos e Antónimos do jornal Público, por exemplo, apresentam o termo jurista como sinónimo de jurisconsulto, isto é, «indivíduo de grande conhecimento jurídico, especialmente aquele que dá consultas e emite pareceres sobre questões do direito» (Dicionário Houaiss).
Porém, se formos à raiz do vocábulo em análise, verificamos que jurista deriva do francês juriste, «aquele que é especializado na ciência do direito», do latim medieval jurista (Dicionário Houaiss). Neste sentido, por exemplo, o Moderno Dicionário da Língua Portuguesa (Lexicoteca, Círculo de Leitores), o Dicionário Enciclopédico Koogan/Larousse e o Dicionário Actual da Língua Portuguesa (Edições ASA) definem também jurista como «estudante de direito», «pessoa que conhece, que defende as leis», «advogado».
Deste modo, e perante impasses deste género, nada melhor do que consultar a opinião de especialistas na matéria. Assim, Manuel da Silva Gomes, associado sénior da Sociedade de Advogados PLM e secretário-geral da Associação Portuguesa para o Direito do Ambiente, por exemplo, considera que, actualmente, o termo jurista é comummente utilizado de forma bastante lata, significando justamente estudante de direito, pessoa que conhece e que defende as leis, advogado, em sintonia, portanto, com as definições propostas pelos últimos dicionários citados, e em aproximação também à palavra-mãe francesa juriste. Em conclusão, para o referido advogado especialista em direito do ambiente, os jurisconsultos farão parte, tal como, por exemplo, os advogados, e até os estudantes de direito, do abrangente grupo dos juristas. No fundo, ainda na opinião de Manuel da Silva Gomes, podemos dizer que um jurista será uma espécie de «homem das leis» (https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/ acerca-do- significado-de-jurista/29894, consultado no dia 27.02.2025, ás 19h).
A presente análise justifica-se pela necessidade de discutir as restrições impostas pela Lei da Advocacia (Lei n.o 8/17, de 13 de março) aos juristas que, apesar de possuírem formação em Direito, não seguem a carreira da advocacia ou outras profissões jurídicas regulamentadas. O actual regime jurídico angolano impõe limitações severas ao exercício profissional dos licenciados em Direito, impedindo-os de actuar em áreas como consultoria jurídica, auditoria legal e assessoria empresarial, reservando tais actividades exclusivamente aos advogados inscritos na Ordem.
Essa realidade levanta preocupações sobre a finalidade da formação jurídica no
país, uma vez que a advocacia, a magistratura e o notariado são profissões
selectivas, de difícil acesso, deixando um grande número de licenciados sem
opções viáveis de actuação. A exigência de exames rigorosos, estágios
supervisionados e aprovação por patronos cria barreiras que excluem muitos
profissionais do mercado de trabalho, gerando um cenário de desemprego e
sub-utilização do conhecimento jurídico.
Além disso, essa legislação restringe o empreendedorismo jurídico, impedindo
que juristas criem escritórios de consultoria ou prestem serviços jurídicos
independentes, mesmo que suas actividades não envolvam litígios ou
representação em tribunais. Essa situação contrasta com outras profissões,
como a medicina e a engenharia, nas quais há maior flexibilidade para o
exercício profissional, permitindo que formados actuem de forma independente ou
em diferentes sectores do mercado.
Diante dessas limitações, torna-se essencial discutir alternativas para a valorização e inclusão dos juristas no mercado de trabalho, considerando a possibilidade de uma reforma legislativa que amplie o campo de actuação desses profissionais. A criação de uma categoria profissional de jurista-consultor, ou a flexibilização da legislação vigente, poderia permitir que licenciados em Direito exercessem funções consultivas, administrativas e empresariais sem a necessidade de inscrição na OAA, garantindo-lhes oportunidades de emprego e desenvolvimento profissional.
Assim, fundamenta-se a necessidade de uma revisão da legislação, promovendo um debate sobre a inclusão dos juristas no mercado jurídico angolano e a importância de se adoptar um modelo mais abrangente, que permita diferentes formas de exercício da profissão, sem que o licenciado em Direito fique restrito apenas à advocacia ou à magistratura.
Essa é uma questão extremamente pertinente e levanta pontos fundamentais sobre o espaço do jurista no mercado de trabalho em Angola. A Lei da Advocacia (Lei n.o 8/17, de 13 de março) de facto limita a actuação de quem possui formação em Direito, mas não quer ou não consegue ingressar nas carreiras tradicionais da área, como advocacia, magistratura, notariado ou conservador. Isso gera um cenário em que há um grande número de licenciados em Direito que não encontram oportunidades claras de actuação sem passar por processos selectivos rigorosos ou concursos públicos.
1. Análise da situação
a) Restrições à actuação do Jurista
O Artigo 20.o da Lei da Advocacia define como actos próprios dos advogados
a consulta jurídica, elaboração de contratos e acompanhamento de clientes,
entre outros. Isso significa que um jurista que não esteja inscrito na Ordem
dos Advogados de Angola (OAA) não pode sequer oferecer serviços de assessoria
jurídica de maneira independente, pois tais actos podem ser entendidos como
advocacia ilegal. Dessa forma, mesmo funções administrativas e consultivas são
vedadas ao jurista, limitando suas opções de trabalho.
b) Dificuldade de Acesso às Profissões Jurídicas
o A advocacia exige aprovação em exame e estágio de 18 meses, tornando-se
um caminho longo e selectivo.
o A magistratura tem um concurso público com poucas vagas e elevado rigor na
selecção.
o Notariado e conservador são funções acessíveis apenas por concurso.
o A consultoria jurídica, auditoria e assessoria são reservadas a advogados,
eliminando uma alternativa de trabalho para os juristas.
Assim, mesmo após cinco anos de formação universitária, o licenciado em Direito
pode se ver sem nenhuma opção viável de actuação. Uma autêntica frustração!
c) Falta de Empreendedorismo para o Jurista
O modelo actual impede que um jurista actue como consultor independente,
crie um escritório de assessoria jurídica ou exerça outras funções que não
sejam dentro das profissões tradicionais. Isso bloqueia o empreendedorismo na
área do Direito e limita a cultura jurídica dos cidadão, ao contrário do que
acontece em outras profissões, como medicina e enfermagem, onde há maior
liberdade de actuação.
d) Possível Discriminação Profissional
O facto de a OAA regular de maneira tão restritiva a profissão pode ser
visto como uma forma de exclusão, já que obriga todos os juristas a passarem
por filtros selectivos e burocráticos antes de exercerem sua profissão.
Enquanto isso, outras áreas, como a saúde, permitem mais flexibilidade na
prática profissional.
2. Propostas e Reflexões
i) Criação de um Conselho Nacional dos Juristas
Uma alternativa seria a criação de um órgão próprio para os juristas não
advogados, que regulasse e reconhecesse suas actividades, permitindo que
exercessem funções consultivas e assessorias sem a necessidade de serem
advogados.
ii) Revisão da Lei da Advocacia
A legislação poderia ser reformulada para permitir que juristas exerçam determinadas actividades sem a necessidade de inscrição na OAA, desde que não actuem directamente como advogados perante os tribunais
iii) Reconhecimento do Jurista como Profissional Autónomo
A possibilidade de juristas actuarem de forma independente na elaboração de
contratos, pareceres e auditorias jurídicas poderia abrir novas portas para o
mercado de trabalho.
A questão que se levanta não é apenas uma barreira profissional, mas também
uma reflexão sobre inclusão e o futuro da formação jurídica em Angola. Parece
haver uma necessidade urgente de repensar as regras que regem o exercício da
profissão para garantir que o conhecimento adquirido durante a universidade
tenha valor prático e acessível.
A partir dos artigos 21.o e 22.o da Lei da Advocacia (Lei n.o 8/17, de 13
de março), percebe-se que há uma proibição rigorosa quanto à actuação de
juristas não advogados na prestação de serviços jurídicos, mesmo que de forma
isolada ou marginal. Essa legislação reforça a ideia de que somente advogados
inscritos na Ordem dos Advogados de Angola (OAA) podem oferecer qualquer tipo
de consulta jurídica, elaboração de contratos e outros serviços legais.
3. Principais Implicações e Problemas Dessa Regulamentação a) Proibição
Total da Actuação Independente do Jurista
O Artigo 21.o proíbe a existência de escritórios ou gabinetes que ofereçam
qualquer serviço que envolva actos próprios dos advogados, a menos que sejam
compostos exclusivamente por advogados. Isso significa que um jurista
licenciado, mas não inscrito na OAA, não pode abrir um escritório de
consultoria jurídica, mesmo que seu exercício não envolva litígios ou
representação em tribunal.
O Artigo 22.o vai além e criminaliza qualquer acto de advocacia praticado
por não advogados, incluindo aconselhamento jurídico e consultoria, sob pena de
sanções penais. Auxiliares ou colaboradores que participem de tais práticas
também podem ser punidos.
A OAA tem o direito de encerrar escritórios que violem essas regras e tomar
medidas legais para punir qualquer prática ilegal. Isso cria um monopólio
profissional, onde apenas advogados inscritos têm espaço de actuação no
Direito, impedindo que juristas possam empreender de forma independente.
Neste caso, o modelo imposto por esta legislação restringe significativamente o
campo de trabalho dos juristas e exclui qualquer possibilidade de
empreendedorismo jurídico. No entanto fica algumas questões como:
· Por que um licenciado
em Direito não pode elaborar contratos simples, pareceres ou dar aconselhamento
jurídico sem ser advogado?
· Por que a advocacia é a única via para
o exercício do Direito, quando em outros países os juristas podem actuar como
consultores independentes?
· Se os juristas não
advogados não podem actuar, por que são aceitos em formações de consultoria e
auditoria jurídica no centro de formação da ordem?
CONCLUSÃO
A análise sobre as restrições impostas aos juristas não advogados em Angola
evidencia um modelo jurídico altamente limitativo, que inviabiliza a actuação
desses profissionais fora das carreiras tradicionais da advocacia,
magistratura, notariado e conservatória. A Lei da Advocacia (Lei n.o 8/17, de
13 de março) reserva um amplo conjunto de actividades exclusivamente aos
advogados inscritos na Ordem dos Advogados de Angola (OAA), impossibilitando
que juristas actuem como consultores jurídicos, auditores legais ou assessores
empresariais.
A falta de alternativas de actuação no mercado jurídico angolano gera
desemprego, precarização e exclusão de profissionais que, mesmo após cinco anos
de formação universitária, não podem exercer legalmente suas competências caso
não sejam aprovados nos exigentes processos de selecção para advocacia,
magistratura ou notariado. Além disso, essa limitação impede o empreendedorismo
jurídico, restringindo a inovação e o crescimento do sector, inclusive limita a
cultura jurídica da sociedade.
Diante desse cenário, torna-se urgente um debate sobre a necessidade de
reformulação da legislação angolana, de modo a: Criar alternativas para que
juristas possam atuar como consultores jurídicos, auditores e assessores sem
necessidade de inscrição na OAA; Flexibilizar a Lei da Advocacia, permitindo
que licenciados em Direito prestem serviços jurídicos fora do âmbito
contencioso; Evitar a criminalização do exercício de actividades jurídicas por
profissionais qualificados, garantindo maior inclusão no mercado.
Em conclusão, a legislação actual precisa ser revista para permitir que a
formação jurídica tenha um propósito real, possibilitando que os licenciados
exerçam seu conhecimento de maneira legal e produtiva, sem ficarem reféns de um
sistema excludente que limita suas oportunidades profissionais.
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