Quatorze anos após a aprovação da actual constituição angolana aumentam as criticas ao documento e as exigências para uma nova lei suprema do país.
O Tribunal
Constitucional (TC) está a realizar esta semana, uma jornada integrada de
actividades para celebrar a entrada em vigor da Constituição da República de
Angola (CRA), a 05 de Fevereiro de 2010, incluindo dar a conhecer junto das
comunidades a carta magna em oito línguas nacionais.
Mas críticos dizem que se deveria pensar numa nova constituição, porque está esta
ultrapassada. Para o jurista e professor universitário, Albano Pedro, a atual
constituição está longe de corresponder às necessidades de um estado
democrático e de direito.
“Já não é
admissível que se crie um parlamento com uma única câmara”, disse Pedro, para
quem um parlamento nesses moldes é um “apanágio de estados comunistas,
socialistas e de esquerda que têm tendência a concentrar o poder num único
partido politico”.
O causídico
defende uma revisão constitucional urgente, afirmando que “entre os vários
aspectos a serem alterados está a organização do poder público”, que, segundo
ele, na atual constituição “se compara a uma monarquia e a eleição directa do
Presidente da República”.
“Temos um
poder judiciário sem cabeça, precisamos de um tribunal superior no verdadeiro
sentido que se coloca a cima de todos outros tribunais”, disse.
Albano Pedro
disse não estar muito optimista visto que grande parte do país defende mais o
seu interesse em detrimento dos interesses da maioria dos angolanos.
“Numa
situação em que os partidos políticos estão num grande nível de conflitualidade
- quase uma guerra política -, nós não teremos uma constituição que equilibre
os interesses do povo”, afirmou.
Quem também
defende a alteração imediata da constituição é o jurista e professor Lindo
Bernardo Tito, que aponta a necessidade de eleição directa, organização do
poder de estado e criação de duas câmaras no parlamento como grandes
prioridades para o poder constituinte angolano.
“A
constituição tem normas que precisam de alteração imediata que têm que ver com
a organização do poder de estado no caso dos poderes do presidente da
República”, concluiu.
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