O Conselho Superior da Magistratura Judicial determinou que a partir de agora, todos os julgamentos relativos aos crimes de vandalização de bens públicos, e as respectivas penas devem ser divulgados nos diversos meios de comunicação social.
Uma decisão tomada em atenção ao aumento exponencial de actos que configuram crimes contra vandalização de bens públicos, que têm gerado alarme social e implicação de danos avultados ao património, colocando em risco a sustentabilidade do investimento público.
Medidas com base nos termos da Lei n.º13/24, de 29 de Agosto (Lei dos
Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos), com vista a alcançar a
prevenção geral e especial e nos termos do art.º 184º da Constituição da
República de Angola, conjugado com a alinha k) do n.º1 do artigo 35º da Lei
n.º14/11, de 18 de Março (Lei do Conselho Superior da Magistratura Judicial).
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