Muitos dos serviços prestados pela Administração Pública angolana estendem-se ao exterior do país por intermédio dos Postos Consulares, conforme estabelecido pelo Direito Internacional, nos termos do artigo 5.º da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963. É dever do Estado angolano defender os seus cidadãos no estrangeiro, comprometendo-se, nesse sentido, a proteger os seus direitos e interesses, nos termos da Constituição da República de Angola e da legislação aplicável.
No quadro da organização administrativa do Estado angolano, os Postos
Consulares são estruturas subordinadas ao MIREX, conforme previsto no artigo
31.º do Decreto Presidencial n.º 7/23, de 4 de Janeiro, assumindo as designações
de Consulado-Geral ou Consulado. A coordenação, supervisão e acompanhamento da
actividade consular desenvolvida nesses postos são atribuições do Instituto das
Comunidades Angolanas no Exterior e Serviços Consulares (ICAESC), nos termos do
artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 159/22, de 17 de Julho. O ICAESC é um
organismo público superintendido pelo Ministério das Relações Exteriores.
Enquanto parte integrante da Administração Pública angolana no exterior, os
Postos Consulares promovem actos consulares — de natureza provisória ou
definitiva — em estreita articulação com os organismos centrais sediados em
Angola, como o Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), a Conservatória dos
Registos Centrais, entre outros.
Com o aumento do fluxo migratório registado nos últimos tempos — resultante
da saída de cidadãos angolanos por diferentes motivos — intensificou-se, de
forma significativa, a procura pelos serviços consulares.
Se, por um lado, as Missões Diplomáticas concentram a sua actuação nas
relações político-diplomáticas — sem prejuízo da possibilidade de exercerem
funções consulares, por outro, os Postos Consulares têm como missão central a
prestação de serviços orientados ao atendimento dos cidadãos nacionais ou
estrangeiros, nos domínios da identificação, registo civil, notariado, migração
e assistência consular.
Dessa forma, é possível tratar os seguintes documentos num Posto Consular:
Identificação: emissão de Bilhete de Identidade, certificado de registo
criminal (serviço disponível apenas em alguns postos).
Registos: inscrição consular, registo de nascimento, perfilhação,
certificado de capacidade matrimonial, casamento, união de facto, óbito,
registo de navios.
Notariado: procurações, autenticação de documentos, reconhecimento de
assinaturas, declarações, entre outros.
Migração: emissão de passaporte, salvo-conduto e vistos.
Angola dispõe actualmente de uma rede consular com mais de vinte Postos
Consulares distribuídos pelo mundo.
A inexistência de um Posto Consular num determinado país não constitui
impedimento à prestação de serviços consulares. Nos termos do disposto no n.º 2
do artigo 3.º da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, as
Missões Diplomáticas podem igualmente praticar actos consulares. Nesses casos,
as suas estruturas integram Secções ou Sectores Consulares, assegurando, assim,
o atendimento à comunidade angolana residente.
O cidadão angolano no estrangeiro pode recorrer ao Posto Consular para
solicitar a emissão ou renovação do passaporte. É também possível, através dos
Postos Consulares, autenticar e reconhecer documentos diversos, bem como
solicitar o registo ou a transcrição de actos civis praticados no país de
residência.
No exercício das suas funções, os actos praticados pelos agentes consulares
devem obedecer às normas, procedimentos e formulários aprovados pela legislação
em vigor, designadamente: Lei da Nacionalidade; Código da Família; Código do
Registo Civil; Código do Notariado; Lei do Regime Jurídico dos Estrangeiros na
República de Angola e Lei do Passaporte Nacional e do Regime de Saída e Entrada
de Cidadãos Nacionais.
A actividade consular deve conformar-se com a legislação angolana acima
referida, sem prejuízo do respeito pela legislação do Estado acreditador. Os
Postos Consulares não têm competência para alterar ou invalidar documentos
emitidos pelas autoridades locais, nem para interferir nas decisões dos seus
organismos. A assistência consular consiste, essencialmente, na prestação de
serviços destinados a apoiar o cidadão angolano em situações de necessidade —
como detenção, morte, entre outras —, sempre respeitando o ordenamento jurídico
do país de residência.
No contexto do programa de reforma administrativa do Estado e da
modernização da Administração Pública, os Postos Consulares têm vindo a
beneficiar de iniciativas que visam garantir uma prestação de serviços mais
eficiente e personalizada, com recurso a meios tecnológicos. Naturalmente,
ainda há desafios a superar neste domínio.
O bom funcionamento dos serviços consulares exige, portanto, a contínua
capacitação dos seus quadros, investimento em novas tecnologias de informação e
comunicação, bem como uma coordenação interministerial eficaz, de modo a
assegurar qualidade e celeridade na prestação de serviços à diáspora angolana.
O cidadão angolano residente no estrangeiro pode sempre contactar os Postos
Consulares ou os sectores consulares, seja presencialmente, seja através das
respectivas plataformas electrónicas, para tratar de assuntos do seu interesse,
obter informações úteis ou reportar factos relevantes que envolvam a si ou à
comunidade angolana local.
Os cidadãos que pretendem deslocar-se ao exterior podem contactar o ICAESC
para obter informações sobre os Postos Consulares de Angola e sobre a
documentação que deverá ser tratada preferencialmente em Angola, antes de
viajar e contactar um Posto Consular.
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