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MPLA: Disciplina partidária - José Carlos de Almeida

 “A disciplina partidária jamais pode servir de mordaça. Em muitos casos, ela silencia os membros e se torna ‘ditadura partidária’”.

Em muitos casos, a disciplina partidária” viola direitos constitucionais, nomeadamente, a “liberdade de expressão”. O problema é que muitos não sabem disso. Por outro lado, a falta de crítica quer por via administrativa (interna) ou pública contribui para a falta de reflexão e estagnação de um partido. Por outros lado, ela dá azo à cumplicidade dos seus militantes em relação a aspectos negativos associados com a vida de um partido e com a atuação da sua liderança. Noutros casos, a “disciplina partidária” gera medo ou cobardia, bem como incentiva a indiferença ou a preguiça mental.

Quem só critica o seu partido é um mau militante. Do mesmo modo, quem só elogia é um mau membro. Quem apenas elogia é um péssimo analista, pois não demonstra ser incapaz de identificar um mas entre muitos ou poucos aspectos negativos resultantes de declarações, acções ou omissões.

O elogio injustificado e/ou recorrente é associado à bajulação. Entretanto, um membro de um partido que só critica, não sendo capaz de enaltecer aspectos positivos do seu partido ou da sua direcção, além de ser um mau militante, é um indivíduo incongruente, visto que, nesses casos, a congruência o aconselha a abandonar o partido ou a emitir um pedido de suspensão da actividade partidária. Os estatutos dos partidos políticos devem permitir esta possibilidade, permitindo assim, que muitos preservem a coerência, quando não estejam de acordo com muitas questões partidárias.

É importante dizer que todo o processo disciplinar que vise responsabilizar um militante por ter feito criticas que constituam alerta de aspectos negativos não fazem sentido, pelo que devem ser impugnados junto dos órgãos internos ou ao Tribunal Constitucional. A democracia e o dereito de denunciar são particularidades relevantes de um estado de democrático e de direito.

Criticar e elogiar são actos intrínsecos da liberdade expressão. Contudo, um cidadão com educação politica ou educação para a cidadania deve saber que uma crítica deve ser feita sem excessos, de modo a não prejudicar direitos de terceiros. A melhor critica tem quatro aspectos cumulativos, taxativamente, deve ser:
a) Oportuna;
b) Comedida;
c) Construtiva; e
d) Acompanhada de de soluções.

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