“A disciplina partidária jamais pode servir de mordaça. Em muitos casos, ela silencia os membros e se torna ‘ditadura partidária’”.
Em muitos casos, a disciplina partidária” viola direitos constitucionais,
nomeadamente, a “liberdade de expressão”. O problema é que muitos não sabem
disso. Por outro lado, a falta de crítica quer por via administrativa (interna)
ou pública contribui para a falta de reflexão e estagnação de um partido. Por
outros lado, ela dá azo à cumplicidade dos seus militantes em relação a
aspectos negativos associados com a vida de um partido e com a atuação da sua
liderança. Noutros casos, a “disciplina partidária” gera medo ou cobardia, bem
como incentiva a indiferença ou a preguiça mental.
Quem só critica o seu partido é um mau militante. Do mesmo modo, quem só elogia
é um mau membro. Quem apenas elogia é um péssimo analista, pois não demonstra
ser incapaz de identificar um mas entre muitos ou poucos aspectos negativos
resultantes de declarações, acções ou omissões.
O elogio injustificado e/ou recorrente é associado à bajulação. Entretanto,
um membro de um partido que só critica, não sendo capaz de enaltecer aspectos
positivos do seu partido ou da sua direcção, além de ser um mau militante, é um
indivíduo incongruente, visto que, nesses casos, a congruência o aconselha a
abandonar o partido ou a emitir um pedido de suspensão da actividade
partidária. Os estatutos dos partidos políticos devem permitir esta
possibilidade, permitindo assim, que muitos preservem a coerência, quando não
estejam de acordo com muitas questões partidárias.
É importante dizer que todo o processo disciplinar que vise responsabilizar
um militante por ter feito criticas que constituam alerta de aspectos negativos
não fazem sentido, pelo que devem ser impugnados junto dos órgãos internos ou
ao Tribunal Constitucional. A democracia e o dereito de denunciar são
particularidades relevantes de um estado de democrático e de direito.
Criticar e elogiar são actos intrínsecos da liberdade expressão. Contudo,
um cidadão com educação politica ou educação para a cidadania deve saber que
uma crítica deve ser feita sem excessos, de modo a não prejudicar direitos de
terceiros. A melhor critica tem quatro aspectos cumulativos, taxativamente,
deve ser:
a) Oportuna;
b) Comedida;
c) Construtiva; e
d) Acompanhada de de soluções.
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