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Joel Leonardo desafia a lei

Dias após a sua renúncia ter sido formalmente aceite pelo Presidente da República, João Lourenço, o ex-Presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, protagonizou mais um ato que, segundo juristas e fontes ligadas ao poder judicial, constitui uma flagrante ilegalidade.

Conforme uma deliberação do Plenário do Tribunal Supremo, datada de 1 de setembro de 2025, Joel Leonardo presidiu e assinou o documento em que o órgão tomava conhecimento da sua própria cessação de funções, invocando “motivos de saúde”. O documento, assinado como “O JUIZ CONSELHEIRO PRESIDENTE”, contraria a Constituição e a Lei Orgânica do próprio tribunal.

A manobra de Leonardo é vista como um derradeiro ato de desafio ao Estado de Direito. De acordo com o artigo 180.º, n.º 5 da Constituição da República de Angola, o mandato de um juiz cessa no momento em que a sua renúncia é aceite, o que ocorreu no dia 28 de agosto de 2025. A partir dessa data, o cargo ficou vago e a liderança do tribunal deveria ter sido assumida pelo Vice-Presidente, Efigénia Mariquinha dos Santos Lima Clemente, conforme estipula o artigo 23.º da Lei n.º 2/22.

A deliberação assinada por Joel Leonardo, na qual ele preside a uma sessão para anunciar a sua própria saída, é juridicamente nula, pois ele já não detinha legitimidade para exercer tais funções. A sua teimosia em assinar documentos como “Presidente” revela uma falta de conformismo com a sua demissão, adicionando mais uma mancha ao seu já controverso legado. A sessão, que deveria ser um ato protocolar, tornou-se um novo episódio de desrespeito à lei por parte daquele que deveria ser o seu maior garante.

Um caso semelhante aconteceu em 2018, quando a Procuradoria-Geral da República de Angola instaurou um processo contra Isabel dos Santos, ex-PCA da Sonangol, acusando-a de continuar a assinar documentos e autorizar transferências financeiras mesmo após a sua exoneração do cargo em novembro de 2017. Segundo a acusação, Isabel terá praticado atos de gestão já sem legitimidade, o que configuraria usurpação de funções.

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