Um grupo de cidadãos angolanos intentou uma ação judicial contra a Assembleia Nacional e o Presidente da República por alegada omissão legislativa, acusando os órgãos de não criarem, ao longo dos últimos 15 anos, a lei que regula os projectos de iniciativa legislativa da sociedade civil, conforme previsto na Constituição da República de Angola.
De acordo com os reclamantes, a Constituição, no seu artigo 167.º, n.º 5,
reconhece o direito de cidadãos organizados em grupos ou organizações
representativas apresentarem propostas legislativas à Assembleia Nacional.
Contudo, desde a entrada em vigor da Constituição em 2010, continua ausente uma
lei ordinária que discipline a tramitação dessas propostas.
Em resposta a essa lacuna legal, os subscritores da proposta de iniciativa
legislativa submetida à Assembleia Nacional no passado dia 27 de Maio moveram
uma ação de responsabilidade pública por danos resultantes do alegado
incumprimento da função legislativa. A ação fundamenta-se em diversos artigos
da Constituição — incluindo os artigos 6.º, 20.º, 26.º, 28.º, 57.º e 75.º — e
na Lei n.º 30/22, de 29 de Agosto, que regula a responsabilidade do Estado e de
outras pessoas colectivas.
Além disso, os cidadãos apresentaram uma providência cautelar não
especificada com o objetivo de suspender temporariamente a discussão do pacote
legislativo eleitoral até que a sua proposta seja formalmente incluída na
agenda parlamentar.
Segundo os autores da ação, a ausência da lei ordinária que regule os
projectos de iniciativa legislativa dos cidadãos implica que, neste caso, se
aplique directamente a Constituição. Invocam o artigo 28.º da CRA, que afirma
que os direitos, liberdades e garantias fundamentais são de aplicação imediata
e obrigatória para todas as entidades públicas e privadas.
“A Constituição deve ser respeitada. O Estado está obrigado a subordinar-se
à legalidade e a fazer cumprir a Lei”, afirmam os requerentes, citando o artigo
6.º da Constituição.
Perante o que consideram ser uma “reiterada indiferença institucional”, os
cidadãos apelam a novas formas de participação democrática. Entre elas,
incluem-se manifestações pacíficas, protestos simbólicos e campanhas de
sensibilização nos meios de comunicação social e plataformas digitais.
“Quando as instituições falham, a cidadania activa torna-se o derradeiro
bastião da democracia”, concluem os promotores da ação.
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