A Administração Municipal do Cazengo, província do Cuanza Norte, emitiu uma nota informativa desaconselhando o uso de um imóvel urbano localizado na Rua do Hospital para fins político-partidários, com o argumento de que a futura sede do partido PRA-JA Servir Angola, a ser instalada no local, poderia comprometer a circulação e os serviços de urgência no Hospital Provincial adjacente.
O ofício n.º 254/GAB.AMC.CN/2025, assinado pelo administrador municipal Adileg Lopes, considera “inadequada” a utilização partidária do espaço, alegando riscos ao ordenamento urbano e à livre movimentação nas imediações de um serviço essencial. O documento cita a necessidade de compatibilizar o uso do edifício com o interesse público, com base na Lei do Ordenamento do Território (Lei n.º 3/04) e na Lei da Liberdade de Reunião e Manifestação (Lei n.º 10/16).
No entanto, o posicionamento da administração foi criticado pelo jurista angolano Nadilson Paim, que considera a recomendação uma ingerência indevida e desprovida de base legal. > “Não existe qualquer norma nas leis invocadas — nem na de Ordenamento do Território, nem na das Reuniões e Manifestações — que proíba a instalação de sedes partidárias em zonas urbanas próximas a hospitais, desde que as actividades não contrariem a lei, a ordem pública ou o bem-estar social”, sublinhou.
Paim acrescenta que o imóvel em causa é privado e sujeito à Lei do Arrendamento Urbano (Lei n.º 14/21), e que, não havendo infração comprovada, não cabe à administração municipal ordenar a sua desocupação com base em “presunções ou juízos subjetivos”. > “A recomendação fere os princípios da legalidade administrativa e da imparcialidade, consagrados na Constituição, e representa uma violação grave dos limites do poder público sobre a propriedade privada”, afirmou o jurista.
A nota da administração municipal solicita ao senhor Francisco de Jesus Dias André, responsável pelo arrendamento, que oriente o inquilino — o partido PRA-JA Servir Angola — a procurar outro espaço urbano mais adequado às suas finalidades políticas.
A polémica reacendeu o debate sobre os limites da autoridade administrativa
local sobre imóveis privados e os critérios aplicáveis à instalação de
estruturas político-partidárias em zonas sensíveis.
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