Tudo indica que a realização do concurso curricular, que decorreu no Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), para o cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), marcou o início de um processo que nos levará até às próximas eleições gerais.
Todos se lembram que as formações politicas nas eleições passadas (2022) sugeriram mudanças às Leis e instituições de administração eleitoral, e à sua respectiva composição.
A todas as matérias então sugeridas, ou reclamadas, feitas em praça pública, com vista a alcançar-se às mudanças necessárias para a credibilização do actual quadro eleitoral, à resposta que está a ser dada pelas mesmas formações políticas tem sido um ensurdecedor silêncio.
Já não se ouve dizer que a nossa Legislação eleitoral não tem definição do que é o processo eleitoral ou que é uma cópia da legislação portuguesa, conforme propalavam algumas formações políticas aos quatro ventos.
É consabido que os processos eleitorais em Angola são organizados por um órgão
cuja estrutura, funcionamento, composição e competência estão definidos por
Lei.
Na forma de pensar de alguns dos eleitores é um órgão criado só para juízes, no
qual nem os procuradores da República podem fazer parte dele.
Por esta razão mantêm-se as antigas polémicas sobre a forma de composição da
Comissão Nacional Eleitoral (CNE), muito por conta da selectividade exigida aos
candidatos a sua presidência apurados em concurso curricular (só para juízes) ,
após aprovação de um regulamento do concurso envolto em questionamentos na
parte relativa às (novas) classificações dos concorrentes.
Todo o regulamento que esteja em desconformidade material à Lei ( impondo novos
requisitos que não constem da respectiva norma habilitante) é inconstitucional
e ilegal, padecendo do vício da nulidade.
A questão que clama por uma resposta é: Como tornar credível uma instituição eleitoral um imperativo nacional ?
A resposta parece ser única: devemos aperfeiçoar as leis e dotar a instituição de critérios democráticos, preferencialmente agora, longe do calor e emoção do Ano das eleições.
No jogo eleitoral, os partidos políticos não devem ser jogadores e árbitros ao
mesmo tempo, impondo-se, por isso, a substituição dos actuais comissários pela
designação de observadores, e sem direito a voto.
As sextas eleições estão à porta, devendo realizar-se no mês de Agosto de 2027,
por imposição legal.
Convém recordar que desde 2022 nada ou quase nada foi feito para se aperfeiçoar a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais e dotar as instituições da Administração Eleitoral de critérios de total independência, lisura, imparcialidade e neutralidade.
Nada foi feito para melhorar a actual legislação, não foram aprovadas normas
eleitorais que acompanhassem a evolução do pensamento dos eleitores , do
processo democrático e da forma actual dos eleitores estarem na sociedade.
Daí a necessidade de legislar sobre os debates públicos nos meios de difusão em
massa entre os candidatos cabeça de lista, pois isso iria engrandecer a nossa
democracia.
Há necessidade de se legislar sobre a utilização da internet como ferramenta útil para a propaganda eleitoral e mobilização política, de modo a evitar-se o uso abusivo e excessivo das redes sociais que têm colocado em causa os direitos de personalidade dos cidadãos com a publicação de informações falsas (fake News).
Sendo o combate à corrupção uma política de Estado, faz todo o sentido que se aprovem normas sobre a ficha limpa dos candidatos à eleição de presidente e vice-presidente da Republica e dos Deputados à Assembleia Nacional.
A legislação angolana apenas destaca a inelegibilidade para quem tenha sido condenado com pena de prisão superior a 3 anos e destituição, renúncia ou abandono de funções. Os candidatos devem ter uma boa conduta pessoal e social, sobretudo baseada em princípios éticos e morais.
Deve, também, legislar-se sobre como preencher as omissões legais, em matéria
eleitoral, por exemplo, no caso de renúncia do mandato por parte do candidato
eleito antes da tomada de posse que, na minha óptica, seria a sucessão imediata
do candidato eleito ao cargo de vice-presidente e não a realização de novas
eleições.
As instituições eleitorais (CNE, MAT, Tribunal Constitucional) , com destaque
para a primeira , devem reger-se por normas positivas subjacentes nos
princípios da independência, neutralidade e igualdade como valores de
legitimação da sua própria existência e poder. De contrário, o caminho (o
trilho) a percorrer será envolto em polémicas semelhantes às das eleições passadas.
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