Lourenço prepara lei para combater Fake News, Google, WhatsApp e Facebook

 Desde Março passado, o governo do presidente JoĂ£o Lourenço tem uma nova proposta para combater a liberdade de expressĂ£o nas redes sociais. Trata-se da Proposta de Lei sobre a DisseminaĂ§Ă£o de Informações Falsas na Internet, que foi apresentada pelo MinistĂ©rio das Telecomunicações, Tecnologias de InformaĂ§Ă£o e ComunicaĂ§Ă£o Social (MTTICS).

Desta vez, nem os marcianos escapam Ă  fĂºria da classe dirigente. Um habitante do planeta Marte que escreva informações falsas com impacto em Angola pode, Ă  luz da nova legislaĂ§Ă£o proposta em Angola, ser punido, condenado e conduzido ao Estabelecimento Prisional de Kakila, Kindoki ou Kaboxa.

É este o Ă¢mbito absurdo da proposta de lei. Segundo a proposta de lei, o Estado angolano arroga-se a capacidade de perseguir, julgar e punir quem quer que seja, em qualquer lugar do universo, que difunda notĂ­cias falsas com impacto em Angola.

De acordo com a letra dessa lei, nem sequer tĂªm de ser notĂ­cias sobre Angola e os angolanos; basta que tenha reflexos em Angola (final do artigo 2.º da proposta de lei). Como assim?, questionarĂ¡ o leitor, legitimamente perplexo. Ilustremos! O uso das redes sociais feito pelo lĂ­der oposicionista em Moçambique, VenĂ¢ncio Mondlane, com vista a mobilizar o povo moçambicano para acções de protesto contra o governo da FRELIMO pode ser considerado como acto de agitaĂ§Ă£o polĂ­tica com impacto em Angola. A FRELIMO e o MPLA sĂ£o partidos irmanados, com a mesma escola que os habilita a estar no poder hĂ¡ 50 anos ininterruptos. Por isso, as iniciativas de Mondlane podem comprometer a segurança nacional de Angola, e, Ă  luz da nova proposta de lei, o moçambicano pode ser indiciado e condenado em Angola a pena de prisĂ£o de atĂ© dez anos.

A fĂ³rmula ideal de repressĂ£o

Este governo parece ter encontrado a fĂ³rmula ideal para encher os cofres do Estado, ao mesmo tempo que silencia todos aqueles que o criticam pelo desgoverno do paĂ­s. As crĂ­ticas que o governo pretende silenciar sĂ£o aquelas que se referem Ă  contĂ­nua pilhagem dos recursos do Estado, ao desespero dos angolanos com o desemprego, Ă  fome, Ă  deseducaĂ§Ă£o da sociedade, Ă  cĂ³lera e Ă  falta de saneamento bĂ¡sico, entre outras.

Segundo o governo, os responsĂ¡veis pelas mentiras e desinformaĂ§Ă£o do governo, pelo comportamento nefĂ¡rio, incompetente, impune e trungungueiro de muitos servidores pĂºblicos, levando os cidadĂ£os a perder a crença que Angola tenha futuro, sĂ£o aqueles que recorrem Ă s redes sociais para falar mal do regime.

Neste abordagem, qual Ă© a fĂ³rmula que permite ao governo gerar receitas com a imposiĂ§Ă£o da censura generalizada? É atacar primeiro os mensageiros: as redes sociais.

Assim, na recente proposta de lei, os fornecedores de aplicativos, incluindo os mais usados em Angola – Google, WhatsApp e Facebook – poderĂ£o ser condenados a pagar atĂ© 35 mil salĂ¡rios mĂ­nimos, ou seja, dois mil milhões e 450 milhões de kwanzas actuais (equivalentes a 2,7 milhões de dĂ³lares) em caso de violaĂ§Ă£o da lei proposta.

Angola exige, no Art.º 10º da proposta de lei, que os fornecedores de aplicações reportem:

“dados relacionados a engajamentos ou interacções com conteĂºdo que foram verificados como desinformaĂ§Ă£o, incluindo, no mĂ­nimo, o nĂºmero de visualizações, nĂºmero de partilhas, alcance, nĂºmero de denĂºncia, informações sobre pedidos de remoĂ§Ă£o e alteraĂ§Ă£o de conteĂºdos por pessoas individuais e colectivas, outras mĂ©tricas relevantes”.

O mesmo articulado vai mais longe, ao impor aos fornecedores de aplicações que tenham “uma estrutura dedicada ao combate Ă  desinformaĂ§Ă£o em Angola” e informem o nĂºmero de funcionĂ¡rios designados para esse efeito. Os fornecedores tĂªm de prestar informações relativas a “outros aspectos relevantes” do serviço contra os agentes da desinformaĂ§Ă£o. O governo arroga-se a legitimidade e o poder para exigir do WhatsApp, do Facebook e de outros relatĂ³rios detalhados que contenham dados sobre o trĂ¡fego de usuĂ¡rios angolanos nas referidas plataformas.

Importa referir que o conceito de fornecedores de aplicações abrange tambĂ©m os serviços de alojamento de websites. Ou seja, se os anfitriões do Club-K ou de qualquer outro website angolanos na mira do regime, nĂ£o cumprirem com as exigĂªncias do presente diploma legal, sofrerĂ£o pesadas penas.

Todavia, a proposta de lei cria uma variedade de deveres inaplicĂ¡veis aos referidos fornecedores. Os mais usados em Angola, acima mencionados, como se sabe, sĂ£o internacionais e, certamente, o governo nĂ£o terĂ¡ força para os obrigar a cumprir regulações exaustivas, a nĂ£o ser que pura e simplesmente os proĂ­ba.

Portanto, o que se pretende com esta lei Ă© proibir de facto as aplicações estrangeiras, como os WhatsApp e semelhantes. em Angola, ao estabelecer exigĂªncias irrealistas?

Sim. Por incumprimento grave da lei angolana ou reincidĂªncia, a Google, o WhatsApp, o Facebook, o Instagram e outros provedores de aplicações podem ser encerrados de forma compulsiva em Angola, como prevĂª o Art.º 16º da proposta governamental, alĂ©m da aplicaĂ§Ă£o de multas.

A aplicaĂ§Ă£o de sanções prevista na proposta (Art.º 18º) cinge-se, basicamente, ao “impacto social, econĂ³mico, polĂ­tico ou institucional causado pela disseminaĂ§Ă£o de notĂ­cias falsas”. Ou seja, notĂ­cias que desestabilizem os governantes e o seu aparato de poder.

A falsidade da lei

A proposta de lei Ă© farisaica. É de uma falsidade ao fazer uma incursĂ£o no direito comparado, onde nĂ£o se verifica nenhuma legislaĂ§Ă£o semelhante a esta, a nĂ£o ser, provavelmente, na China.

-Ademais, o cerceamento da liberdade de expressĂ£o nĂ£o pode ser considerado como fortalecimento do processo democrĂ¡tico e da defesa dos direitos humanos, ao contrĂ¡rio do que os artigos 4.º e 5.º da proposta fazem crer. É o contrĂ¡rio. É desinformaĂ§Ă£o e hipocrisia.

DĂ¡-se entĂ£o o ataque aos mensageiros individuais, de Angola ao universo, pelo reencaminhamento ou disseminaĂ§Ă£o de informações no WhatsApp, Facebook, por e-mail, Instagram ou outros que sejam determinadas como falsas pelo governo.

Segundo o Art.º 27º da proposta, quem disseminar informações falsas (fake news) nas redes sociais que perturbem a ordem pĂºblica e processos administrativos e for condenado, terĂ¡ de cumprir atĂ© cinco anos de cadeia. Aquele que atentar contra a honra e o bom nome dos chefes do paĂ­s, ao reencaminhar uma mensagem que fale mal do presidente, de Joel Leonardo, etc. pode ser condenado atĂ© oito anos de prisĂ£o. Os que disseminarem mensagens rotuladas como falsas pelo governo, nas redes sociais, de contestaĂ§Ă£o do processo ou dos resultados eleitorais podem ser condenados Ă  pena mĂ¡xima de dez anos nos calabouços. A mesma pena aplica-se a quem for acusado de comprometer a segurança nacional, que a lei nĂ£o especifica, por reencaminhar uma mensagem considerada falsa pelas autoridades.

Para as entidades colectivas, como os websites de informaĂ§Ă£o, a proposta prevĂª, pelos crimes acima mencionados, em caso de condenaĂ§Ă£o, o pagamento de multas por um perĂ­odo mĂ¡ximo de 130 mil dias, que dĂ¡ praticamente 356 anos!

Esta Ă© a grande tĂ©cnica jurĂ­dica do governo do presidente JoĂ£o Lourenço. Em vez de assumir as responsabilidades, assim como responsabilizar os seus governantes pelo descalabro do paĂ­s e a fome generalizada, o seu regime ataca os mensageiros. Vai Ă  caça dos cidadĂ£os que ventam as suas frustrações nas redes sociais contra a inĂ©pcia dos principais dirigentes deste paĂ­s.

O que Ă© informaĂ§Ă£o falsa?

O governo tem dificuldade Ă³bvia em definir o que Ă© informaĂ§Ă£o falsa. A prĂ³pria definiĂ§Ă£o que a lei dĂ¡ de notĂ­cia falsa Ă© a disseminaĂ§Ă£o deliberada de informações falsas, enganosas ou manipuladas, com o intuito de induzir em erro, causar prejuĂ­zo ou influenciar indevidamente a opiniĂ£o pĂºblica. Quer isto dizer que define notĂ­cia falsa como informaĂ§Ă£o falsa (fake news)!

A definiĂ§Ă£o de informaĂ§Ă£o falsa Ă© um desafio complexo devido Ă  sua natureza multifacetada e Ă s diferentes formas que pode assumir. Inicialmente, o termo era utilizado para descrever informações fabricadas com o propĂ³sito de enganar deliberadamente o pĂºblico, mas ao longo dos anos tornou-se um conceito mais amplo e, por vezes, ambĂ­guo.

NotĂ­cias falsas podem abranger desde desinformaĂ§Ă£o intencional atĂ© erros jornalĂ­sticos nĂ£o premeditados, bem como sĂ¡tiras e conteĂºdos distorcidos que misturam factos e interpretações ideolĂ³gicas.

A dificuldade em estabelecer uma definiĂ§Ă£o precisa decorre tambĂ©m do impacto das tecnologias digitais, que aceleram a disseminaĂ§Ă£o de conteĂºdos duvidosos e tornam mais difĂ­cil distinguir fontes confiĂ¡veis de fontes manipuladas. AlĂ©m disso, factores polĂ­ticos e sociais influenciam a percepĂ§Ă£o sobre o que Ă© falso ou verdadeiro, gerando disputas e narrativas que dificultam a criaĂ§Ă£o de critĂ©rios objectivos para identificar informaĂ§Ă£o falsa. Ou seja, o que Ă© informaĂ§Ă£o falsa para uns, pode nĂ£o o ser para outros.

Nada melhor do que a recente notĂ­cia sobre a despesa de 20 milhões de dĂ³lares em bandeiras para a celebraĂ§Ă£o dos 50 anos da IndependĂªncia Nacional. A notĂ­cia Ă© falsa? Trata-se de desinformaĂ§Ă£o? Seria punida por esta lei? Lembremo-nos de que a mesma esteve durante mais de 15 dias a circular.

Foi confirmada pelo ministro de Estado para a CoordenaĂ§Ă£o EconĂ³mica, JosĂ© de Lima Massano e, mais tarde, desconfirmada pelo ministro da AdministraĂ§Ă£o do TerritĂ³rio, DionĂ­sio Fonseca.

Nesse caso, um dos dois ministros terĂ¡ publicamente veiculado informaĂ§Ă£o falsa. TerĂ¡ desinformado. Qual deles seria levado Ă s barras do tribunal e condenado por disseminaĂ§Ă£o de fake news?

Guerra contra a liberdade de expressĂ£o

Toda esta retĂ³rica legislativa nĂ£o passa, afinal, de uma declaraĂ§Ă£o de guerra contra a liberdade de expressĂ£o, consagrada constitucionalmente.

Se o regime de Lourenço quer ter um ambiente mais saudĂ¡vel em termos de informaĂ§Ă£o pĂºblica deve, antes de mais, começar por governar para o bem de Angola e dos angolanos. Nunca Ă© tarde para se combater a incompetĂªncia, a corrupĂ§Ă£o, a impunidade e mĂ¡ fĂ© no seio do governo. É a boa governaĂ§Ă£o que gera um fluxo constante de boas notĂ­cias e anima o cidadĂ£o.

Segundo, deve cumprir os preceitos constitucionais em relaĂ§Ă£o Ă  pluralidade e liberdade de expressĂ£o nos Ă³rgĂ£os pĂºblicos, que emprega mais de seis mil pessoas. O Jornal de Angola, a RĂ¡dio Nacional de Angola (RNA), a TelevisĂ£o PĂºblica de Angola (TPA), TV Zimbo, etc., devem ser meios de informaĂ§Ă£o isentos e imparciais e nĂ£o veĂ­culos de propaganda do governo do MPLA.

A pluralidade na imprensa estatal implica a representaĂ§Ă£o de diversas perspectivas sociais, polĂ­ticas e culturais, assegurando que diferentes vozes sejam ouvidas e tomadas em consideraĂ§Ă£o. Isso evita a hegemonia de um Ăºnico discurso e promove um ambiente de debate aberto e construtivo.

Uma imprensa que limita a exposiĂ§Ă£o de visões divergentes torna-se num instrumento de propaganda, em vez de um meio legĂ­timo de informaĂ§Ă£o pĂºblica. A comunicaĂ§Ă£o social pĂºblica deve servir o interesse colectivo e nĂ£o as agendas partidĂ¡rias e particulares dos governantes.

Quando hĂ¡ interferĂªncia polĂ­tica excessiva, compromete-se a credibilidade da imprensa e enfraquece-se o direito da populaĂ§Ă£o a informaĂ§Ă£o confiĂ¡vel e isenta, e abre-se campo Ă s alternativas mais ou menos credĂ­veis. Qualquer intervenĂ§Ă£o do Estado na comunicaĂ§Ă£o social deve começar por si mesmo.

Quanto ao resto, temos aqui um regime com medo do fim do mandato presidencial em 2027 e as eleições desse mesmo ano, e nada mais. O que verdadeiramente espanta Ă© como um partido e um governo com tanto controlo do Estado e dos seus meios tem tanto medo do povo nas redes sociais. SerĂ¡ este um sinal que temem mesmo o seu fim e se agarram a tudo para o evitar? Por isso, vamos Ă  luta.

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