Desde Março passado, o governo do presidente JoĂ£o Lourenço tem uma nova proposta para combater a liberdade de expressĂ£o nas redes sociais. Trata-se da Proposta de Lei sobre a DisseminaĂ§Ă£o de Informações Falsas na Internet, que foi apresentada pelo MinistĂ©rio das Telecomunicações, Tecnologias de InformaĂ§Ă£o e ComunicaĂ§Ă£o Social (MTTICS).
Desta vez, nem os marcianos escapam Ă fĂºria da classe dirigente. Um
habitante do planeta Marte que escreva informações falsas com impacto em Angola
pode, Ă luz da nova legislaĂ§Ă£o proposta em Angola, ser punido, condenado e
conduzido ao Estabelecimento Prisional de Kakila, Kindoki ou Kaboxa.
É este o Ă¢mbito absurdo da proposta de lei. Segundo a proposta de lei, o
Estado angolano arroga-se a capacidade de perseguir, julgar e punir quem quer
que seja, em qualquer lugar do universo, que difunda notĂcias falsas com
impacto em Angola.
De acordo com a letra dessa lei, nem sequer tĂªm de ser notĂcias sobre Angola e os angolanos; basta que tenha reflexos em Angola (final do artigo 2.º da proposta de lei). Como assim?, questionarĂ¡ o leitor, legitimamente perplexo. Ilustremos! O uso das redes sociais feito pelo lĂder oposicionista em Moçambique, VenĂ¢ncio Mondlane, com vista a mobilizar o povo moçambicano para acções de protesto contra o governo da FRELIMO pode ser considerado como acto de agitaĂ§Ă£o polĂtica com impacto em Angola. A FRELIMO e o MPLA sĂ£o partidos irmanados, com a mesma escola que os habilita a estar no poder hĂ¡ 50 anos ininterruptos. Por isso, as iniciativas de Mondlane podem comprometer a segurança nacional de Angola, e, Ă luz da nova proposta de lei, o moçambicano pode ser indiciado e condenado em Angola a pena de prisĂ£o de atĂ© dez anos.
A fĂ³rmula ideal de repressĂ£o
Este governo parece ter encontrado a fĂ³rmula ideal para encher os cofres do
Estado, ao mesmo tempo que silencia todos aqueles que o criticam pelo
desgoverno do paĂs. As crĂticas que o governo pretende silenciar sĂ£o aquelas
que se referem Ă contĂnua pilhagem dos recursos do Estado, ao desespero dos
angolanos com o desemprego, Ă fome, Ă deseducaĂ§Ă£o da sociedade, Ă cĂ³lera e Ă
falta de saneamento bĂ¡sico, entre outras.
Segundo o governo, os responsĂ¡veis pelas mentiras e desinformaĂ§Ă£o do
governo, pelo comportamento nefĂ¡rio, incompetente, impune e trungungueiro de
muitos servidores pĂºblicos, levando os cidadĂ£os a perder a crença que Angola
tenha futuro, sĂ£o aqueles que recorrem Ă s redes sociais para falar mal do
regime.
Neste abordagem, qual Ă© a fĂ³rmula que permite ao governo gerar receitas com
a imposiĂ§Ă£o da censura generalizada? É atacar primeiro os mensageiros: as redes
sociais.
Assim, na recente proposta de lei, os fornecedores de aplicativos,
incluindo os mais usados em Angola – Google, WhatsApp e Facebook – poderĂ£o ser
condenados a pagar atĂ© 35 mil salĂ¡rios mĂnimos, ou seja, dois mil milhões e 450
milhões de kwanzas actuais (equivalentes a 2,7 milhões de dĂ³lares) em caso de
violaĂ§Ă£o da lei proposta.
Angola exige, no Art.º 10º da proposta de lei, que os fornecedores de
aplicações reportem:
“dados relacionados a engajamentos ou interacções com conteĂºdo que foram
verificados como desinformaĂ§Ă£o, incluindo, no mĂnimo, o nĂºmero de
visualizações, nĂºmero de partilhas, alcance, nĂºmero de denĂºncia, informações
sobre pedidos de remoĂ§Ă£o e alteraĂ§Ă£o de conteĂºdos por pessoas individuais e
colectivas, outras mĂ©tricas relevantes”.
O mesmo articulado vai mais longe, ao impor aos fornecedores de aplicações
que tenham “uma estrutura dedicada ao combate Ă desinformaĂ§Ă£o em Angola” e
informem o nĂºmero de funcionĂ¡rios designados para esse efeito. Os fornecedores
tĂªm de prestar informações relativas a “outros aspectos relevantes” do serviço
contra os agentes da desinformaĂ§Ă£o. O governo arroga-se a legitimidade e o
poder para exigir do WhatsApp, do Facebook e de outros relatĂ³rios detalhados
que contenham dados sobre o trĂ¡fego de usuĂ¡rios angolanos nas referidas
plataformas.
Importa referir que o conceito de fornecedores de aplicações abrange também
os serviços de alojamento de websites. Ou seja, se os anfitriões do Club-K ou
de qualquer outro website angolanos na mira do regime, nĂ£o cumprirem com as
exigĂªncias do presente diploma legal, sofrerĂ£o pesadas penas.
Todavia, a proposta de lei cria uma variedade de deveres inaplicĂ¡veis aos
referidos fornecedores. Os mais usados em Angola, acima mencionados, como se
sabe, sĂ£o internacionais e, certamente, o governo nĂ£o terĂ¡ força para os
obrigar a cumprir regulações exaustivas, a nĂ£o ser que pura e simplesmente os
proĂba.
Portanto, o que se pretende com esta lei é proibir de facto as aplicações
estrangeiras, como os WhatsApp e semelhantes. em Angola, ao estabelecer
exigĂªncias irrealistas?
Sim. Por incumprimento grave da lei angolana ou reincidĂªncia, a Google, o
WhatsApp, o Facebook, o Instagram e outros provedores de aplicações podem ser
encerrados de forma compulsiva em Angola, como prevĂª o Art.º 16º da proposta
governamental, alĂ©m da aplicaĂ§Ă£o de multas.
A aplicaĂ§Ă£o de sanções prevista na proposta (Art.º 18º) cinge-se, basicamente, ao “impacto social, econĂ³mico, polĂtico ou institucional causado pela disseminaĂ§Ă£o de notĂcias falsas”. Ou seja, notĂcias que desestabilizem os governantes e o seu aparato de poder.
A falsidade da lei
A proposta de lei Ă© farisaica. É de uma falsidade ao fazer uma incursĂ£o no
direito comparado, onde nĂ£o se verifica nenhuma legislaĂ§Ă£o semelhante a esta, a
nĂ£o ser, provavelmente, na China.
-Ademais, o cerceamento da liberdade de expressĂ£o nĂ£o pode ser considerado
como fortalecimento do processo democrĂ¡tico e da defesa dos direitos humanos,
ao contrĂ¡rio do que os artigos 4.º e 5.º da proposta fazem crer. É o contrĂ¡rio.
É desinformaĂ§Ă£o e hipocrisia.
DĂ¡-se entĂ£o o ataque aos mensageiros individuais, de Angola ao universo,
pelo reencaminhamento ou disseminaĂ§Ă£o de informações no WhatsApp, Facebook, por
e-mail, Instagram ou outros que sejam determinadas como falsas pelo governo.
Segundo o Art.º 27º da proposta, quem disseminar informações falsas (fake
news) nas redes sociais que perturbem a ordem pĂºblica e processos
administrativos e for condenado, terĂ¡ de cumprir atĂ© cinco anos de cadeia.
Aquele que atentar contra a honra e o bom nome dos chefes do paĂs, ao
reencaminhar uma mensagem que fale mal do presidente, de Joel Leonardo, etc.
pode ser condenado atĂ© oito anos de prisĂ£o. Os que disseminarem mensagens
rotuladas como falsas pelo governo, nas redes sociais, de contestaĂ§Ă£o do
processo ou dos resultados eleitorais podem ser condenados Ă pena mĂ¡xima de dez
anos nos calabouços. A mesma pena aplica-se a quem for acusado de comprometer a
segurança nacional, que a lei nĂ£o especifica, por reencaminhar uma mensagem
considerada falsa pelas autoridades.
Para as entidades colectivas, como os websites de informaĂ§Ă£o, a proposta
prevĂª, pelos crimes acima mencionados, em caso de condenaĂ§Ă£o, o pagamento de
multas por um perĂodo mĂ¡ximo de 130 mil dias, que dĂ¡ praticamente 356 anos!
Esta Ă© a grande tĂ©cnica jurĂdica do governo do presidente JoĂ£o Lourenço. Em vez de assumir as responsabilidades, assim como responsabilizar os seus governantes pelo descalabro do paĂs e a fome generalizada, o seu regime ataca os mensageiros. Vai Ă caça dos cidadĂ£os que ventam as suas frustrações nas redes sociais contra a inĂ©pcia dos principais dirigentes deste paĂs.
O que Ă© informaĂ§Ă£o falsa?
O governo tem dificuldade Ă³bvia em definir o que Ă© informaĂ§Ă£o falsa. A
prĂ³pria definiĂ§Ă£o que a lei dĂ¡ de notĂcia falsa Ă© a disseminaĂ§Ă£o deliberada de
informações falsas, enganosas ou manipuladas, com o intuito de induzir em erro,
causar prejuĂzo ou influenciar indevidamente a opiniĂ£o pĂºblica. Quer isto dizer
que define notĂcia falsa como informaĂ§Ă£o falsa (fake news)!
A definiĂ§Ă£o de informaĂ§Ă£o falsa Ă© um desafio complexo devido Ă sua natureza
multifacetada e Ă s diferentes formas que pode assumir. Inicialmente, o termo
era utilizado para descrever informações fabricadas com o propĂ³sito de enganar
deliberadamente o pĂºblico, mas ao longo dos anos tornou-se um conceito mais
amplo e, por vezes, ambĂguo.
NotĂcias falsas podem abranger desde desinformaĂ§Ă£o intencional atĂ© erros
jornalĂsticos nĂ£o premeditados, bem como sĂ¡tiras e conteĂºdos distorcidos que
misturam factos e interpretações ideolĂ³gicas.
A dificuldade em estabelecer uma definiĂ§Ă£o precisa decorre tambĂ©m do
impacto das tecnologias digitais, que aceleram a disseminaĂ§Ă£o de conteĂºdos
duvidosos e tornam mais difĂcil distinguir fontes confiĂ¡veis de fontes
manipuladas. AlĂ©m disso, factores polĂticos e sociais influenciam a percepĂ§Ă£o
sobre o que Ă© falso ou verdadeiro, gerando disputas e narrativas que dificultam
a criaĂ§Ă£o de critĂ©rios objectivos para identificar informaĂ§Ă£o falsa. Ou seja, o
que Ă© informaĂ§Ă£o falsa para uns, pode nĂ£o o ser para outros.
Nada melhor do que a recente notĂcia sobre a despesa de 20 milhões de
dĂ³lares em bandeiras para a celebraĂ§Ă£o dos 50 anos da IndependĂªncia Nacional. A
notĂcia Ă© falsa? Trata-se de desinformaĂ§Ă£o? Seria punida por esta lei?
Lembremo-nos de que a mesma esteve durante mais de 15 dias a circular.
Foi confirmada pelo ministro de Estado para a CoordenaĂ§Ă£o EconĂ³mica, JosĂ©
de Lima Massano e, mais tarde, desconfirmada pelo ministro da AdministraĂ§Ă£o do
TerritĂ³rio, DionĂsio Fonseca.
Nesse caso, um dos dois ministros terĂ¡ publicamente veiculado informaĂ§Ă£o
falsa. TerĂ¡ desinformado. Qual deles seria levado Ă s barras do tribunal e
condenado por disseminaĂ§Ă£o de fake news?
Guerra contra a liberdade de expressĂ£o
Toda esta retĂ³rica legislativa nĂ£o passa, afinal, de uma declaraĂ§Ă£o de
guerra contra a liberdade de expressĂ£o, consagrada constitucionalmente.
Se o regime de Lourenço quer ter um ambiente mais saudĂ¡vel em termos de
informaĂ§Ă£o pĂºblica deve, antes de mais, começar por governar para o bem de
Angola e dos angolanos. Nunca Ă© tarde para se combater a incompetĂªncia, a
corrupĂ§Ă£o, a impunidade e mĂ¡ fĂ© no seio do governo. É a boa governaĂ§Ă£o que gera
um fluxo constante de boas notĂcias e anima o cidadĂ£o.
Segundo, deve cumprir os preceitos constitucionais em relaĂ§Ă£o Ă pluralidade
e liberdade de expressĂ£o nos Ă³rgĂ£os pĂºblicos, que emprega mais de seis mil
pessoas. O Jornal de Angola, a RĂ¡dio Nacional de Angola (RNA), a TelevisĂ£o
PĂºblica de Angola (TPA), TV Zimbo, etc., devem ser meios de informaĂ§Ă£o isentos
e imparciais e nĂ£o veĂculos de propaganda do governo do MPLA.
A pluralidade na imprensa estatal implica a representaĂ§Ă£o de diversas
perspectivas sociais, polĂticas e culturais, assegurando que diferentes vozes
sejam ouvidas e tomadas em consideraĂ§Ă£o. Isso evita a hegemonia de um Ăºnico discurso
e promove um ambiente de debate aberto e construtivo.
Uma imprensa que limita a exposiĂ§Ă£o de visões divergentes torna-se num
instrumento de propaganda, em vez de um meio legĂtimo de informaĂ§Ă£o pĂºblica. A
comunicaĂ§Ă£o social pĂºblica deve servir o interesse colectivo e nĂ£o as agendas
partidĂ¡rias e particulares dos governantes.
Quando hĂ¡ interferĂªncia polĂtica excessiva, compromete-se a credibilidade
da imprensa e enfraquece-se o direito da populaĂ§Ă£o a informaĂ§Ă£o confiĂ¡vel e
isenta, e abre-se campo Ă s alternativas mais ou menos credĂveis. Qualquer
intervenĂ§Ă£o do Estado na comunicaĂ§Ă£o social deve começar por si mesmo.
Quanto ao resto, temos aqui um regime com medo do fim do mandato
presidencial em 2027 e as eleições desse mesmo ano, e nada mais. O que
verdadeiramente espanta Ă© como um partido e um governo com tanto controlo do
Estado e dos seus meios tem tanto medo do povo nas redes sociais. SerĂ¡ este um
sinal que temem mesmo o seu fim e se agarram a tudo para o evitar? Por isso,
vamos Ă luta.
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