Desde Março passado, o governo do presidente João Lourenço tem uma nova proposta para combater a liberdade de expressão nas redes sociais. Trata-se da Proposta de Lei sobre a Disseminação de Informações Falsas na Internet, que foi apresentada pelo Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social (MTTICS).
Desta vez, nem os marcianos escapam à fúria da classe dirigente. Um
habitante do planeta Marte que escreva informações falsas com impacto em Angola
pode, à luz da nova legislação proposta em Angola, ser punido, condenado e
conduzido ao Estabelecimento Prisional de Kakila, Kindoki ou Kaboxa.
É este o âmbito absurdo da proposta de lei. Segundo a proposta de lei, o
Estado angolano arroga-se a capacidade de perseguir, julgar e punir quem quer
que seja, em qualquer lugar do universo, que difunda notícias falsas com
impacto em Angola.
De acordo com a letra dessa lei, nem sequer têm de ser notícias sobre Angola e os angolanos; basta que tenha reflexos em Angola (final do artigo 2.º da proposta de lei). Como assim?, questionará o leitor, legitimamente perplexo. Ilustremos! O uso das redes sociais feito pelo líder oposicionista em Moçambique, Venâncio Mondlane, com vista a mobilizar o povo moçambicano para acções de protesto contra o governo da FRELIMO pode ser considerado como acto de agitação política com impacto em Angola. A FRELIMO e o MPLA são partidos irmanados, com a mesma escola que os habilita a estar no poder há 50 anos ininterruptos. Por isso, as iniciativas de Mondlane podem comprometer a segurança nacional de Angola, e, à luz da nova proposta de lei, o moçambicano pode ser indiciado e condenado em Angola a pena de prisão de até dez anos.
A fórmula ideal de repressão
Este governo parece ter encontrado a fórmula ideal para encher os cofres do
Estado, ao mesmo tempo que silencia todos aqueles que o criticam pelo
desgoverno do país. As críticas que o governo pretende silenciar são aquelas
que se referem à contínua pilhagem dos recursos do Estado, ao desespero dos
angolanos com o desemprego, à fome, à deseducação da sociedade, à cólera e à
falta de saneamento básico, entre outras.
Segundo o governo, os responsáveis pelas mentiras e desinformação do
governo, pelo comportamento nefário, incompetente, impune e trungungueiro de
muitos servidores públicos, levando os cidadãos a perder a crença que Angola
tenha futuro, são aqueles que recorrem às redes sociais para falar mal do
regime.
Neste abordagem, qual é a fórmula que permite ao governo gerar receitas com
a imposição da censura generalizada? É atacar primeiro os mensageiros: as redes
sociais.
Assim, na recente proposta de lei, os fornecedores de aplicativos,
incluindo os mais usados em Angola – Google, WhatsApp e Facebook – poderão ser
condenados a pagar até 35 mil salários mínimos, ou seja, dois mil milhões e 450
milhões de kwanzas actuais (equivalentes a 2,7 milhões de dólares) em caso de
violação da lei proposta.
Angola exige, no Art.º 10º da proposta de lei, que os fornecedores de
aplicações reportem:
“dados relacionados a engajamentos ou interacções com conteúdo que foram
verificados como desinformação, incluindo, no mínimo, o número de
visualizações, número de partilhas, alcance, número de denúncia, informações
sobre pedidos de remoção e alteração de conteúdos por pessoas individuais e
colectivas, outras métricas relevantes”.
O mesmo articulado vai mais longe, ao impor aos fornecedores de aplicações
que tenham “uma estrutura dedicada ao combate à desinformação em Angola” e
informem o número de funcionários designados para esse efeito. Os fornecedores
têm de prestar informações relativas a “outros aspectos relevantes” do serviço
contra os agentes da desinformação. O governo arroga-se a legitimidade e o
poder para exigir do WhatsApp, do Facebook e de outros relatórios detalhados
que contenham dados sobre o tráfego de usuários angolanos nas referidas
plataformas.
Importa referir que o conceito de fornecedores de aplicações abrange também
os serviços de alojamento de websites. Ou seja, se os anfitriões do Club-K ou
de qualquer outro website angolanos na mira do regime, não cumprirem com as
exigências do presente diploma legal, sofrerão pesadas penas.
Todavia, a proposta de lei cria uma variedade de deveres inaplicáveis aos
referidos fornecedores. Os mais usados em Angola, acima mencionados, como se
sabe, são internacionais e, certamente, o governo não terá força para os
obrigar a cumprir regulações exaustivas, a não ser que pura e simplesmente os
proíba.
Portanto, o que se pretende com esta lei é proibir de facto as aplicações
estrangeiras, como os WhatsApp e semelhantes. em Angola, ao estabelecer
exigências irrealistas?
Sim. Por incumprimento grave da lei angolana ou reincidência, a Google, o
WhatsApp, o Facebook, o Instagram e outros provedores de aplicações podem ser
encerrados de forma compulsiva em Angola, como prevê o Art.º 16º da proposta
governamental, além da aplicação de multas.
A aplicação de sanções prevista na proposta (Art.º 18º) cinge-se, basicamente, ao “impacto social, económico, político ou institucional causado pela disseminação de notícias falsas”. Ou seja, notícias que desestabilizem os governantes e o seu aparato de poder.
A falsidade da lei
A proposta de lei é farisaica. É de uma falsidade ao fazer uma incursão no
direito comparado, onde não se verifica nenhuma legislação semelhante a esta, a
não ser, provavelmente, na China.
-Ademais, o cerceamento da liberdade de expressão não pode ser considerado
como fortalecimento do processo democrático e da defesa dos direitos humanos,
ao contrário do que os artigos 4.º e 5.º da proposta fazem crer. É o contrário.
É desinformação e hipocrisia.
Dá-se então o ataque aos mensageiros individuais, de Angola ao universo,
pelo reencaminhamento ou disseminação de informações no WhatsApp, Facebook, por
e-mail, Instagram ou outros que sejam determinadas como falsas pelo governo.
Segundo o Art.º 27º da proposta, quem disseminar informações falsas (fake
news) nas redes sociais que perturbem a ordem pública e processos
administrativos e for condenado, terá de cumprir até cinco anos de cadeia.
Aquele que atentar contra a honra e o bom nome dos chefes do país, ao
reencaminhar uma mensagem que fale mal do presidente, de Joel Leonardo, etc.
pode ser condenado até oito anos de prisão. Os que disseminarem mensagens
rotuladas como falsas pelo governo, nas redes sociais, de contestação do
processo ou dos resultados eleitorais podem ser condenados à pena máxima de dez
anos nos calabouços. A mesma pena aplica-se a quem for acusado de comprometer a
segurança nacional, que a lei não especifica, por reencaminhar uma mensagem
considerada falsa pelas autoridades.
Para as entidades colectivas, como os websites de informação, a proposta
prevê, pelos crimes acima mencionados, em caso de condenação, o pagamento de
multas por um período máximo de 130 mil dias, que dá praticamente 356 anos!
Esta é a grande técnica jurídica do governo do presidente João Lourenço. Em vez de assumir as responsabilidades, assim como responsabilizar os seus governantes pelo descalabro do país e a fome generalizada, o seu regime ataca os mensageiros. Vai à caça dos cidadãos que ventam as suas frustrações nas redes sociais contra a inépcia dos principais dirigentes deste país.
O que é informação falsa?
O governo tem dificuldade óbvia em definir o que é informação falsa. A
própria definição que a lei dá de notícia falsa é a disseminação deliberada de
informações falsas, enganosas ou manipuladas, com o intuito de induzir em erro,
causar prejuízo ou influenciar indevidamente a opinião pública. Quer isto dizer
que define notícia falsa como informação falsa (fake news)!
A definição de informação falsa é um desafio complexo devido à sua natureza
multifacetada e às diferentes formas que pode assumir. Inicialmente, o termo
era utilizado para descrever informações fabricadas com o propósito de enganar
deliberadamente o público, mas ao longo dos anos tornou-se um conceito mais
amplo e, por vezes, ambíguo.
Notícias falsas podem abranger desde desinformação intencional até erros
jornalísticos não premeditados, bem como sátiras e conteúdos distorcidos que
misturam factos e interpretações ideológicas.
A dificuldade em estabelecer uma definição precisa decorre também do
impacto das tecnologias digitais, que aceleram a disseminação de conteúdos
duvidosos e tornam mais difícil distinguir fontes confiáveis de fontes
manipuladas. Além disso, factores políticos e sociais influenciam a percepção
sobre o que é falso ou verdadeiro, gerando disputas e narrativas que dificultam
a criação de critérios objectivos para identificar informação falsa. Ou seja, o
que é informação falsa para uns, pode não o ser para outros.
Nada melhor do que a recente notícia sobre a despesa de 20 milhões de
dólares em bandeiras para a celebração dos 50 anos da Independência Nacional. A
notícia é falsa? Trata-se de desinformação? Seria punida por esta lei?
Lembremo-nos de que a mesma esteve durante mais de 15 dias a circular.
Foi confirmada pelo ministro de Estado para a Coordenação Económica, José
de Lima Massano e, mais tarde, desconfirmada pelo ministro da Administração do
Território, Dionísio Fonseca.
Nesse caso, um dos dois ministros terá publicamente veiculado informação
falsa. Terá desinformado. Qual deles seria levado às barras do tribunal e
condenado por disseminação de fake news?
Guerra contra a liberdade de expressão
Toda esta retórica legislativa não passa, afinal, de uma declaração de
guerra contra a liberdade de expressão, consagrada constitucionalmente.
Se o regime de Lourenço quer ter um ambiente mais saudável em termos de
informação pública deve, antes de mais, começar por governar para o bem de
Angola e dos angolanos. Nunca é tarde para se combater a incompetência, a
corrupção, a impunidade e má fé no seio do governo. É a boa governação que gera
um fluxo constante de boas notícias e anima o cidadão.
Segundo, deve cumprir os preceitos constitucionais em relação à pluralidade
e liberdade de expressão nos órgãos públicos, que emprega mais de seis mil
pessoas. O Jornal de Angola, a Rádio Nacional de Angola (RNA), a Televisão
Pública de Angola (TPA), TV Zimbo, etc., devem ser meios de informação isentos
e imparciais e não veículos de propaganda do governo do MPLA.
A pluralidade na imprensa estatal implica a representação de diversas
perspectivas sociais, políticas e culturais, assegurando que diferentes vozes
sejam ouvidas e tomadas em consideração. Isso evita a hegemonia de um único discurso
e promove um ambiente de debate aberto e construtivo.
Uma imprensa que limita a exposição de visões divergentes torna-se num
instrumento de propaganda, em vez de um meio legítimo de informação pública. A
comunicação social pública deve servir o interesse colectivo e não as agendas
partidárias e particulares dos governantes.
Quando há interferência política excessiva, compromete-se a credibilidade
da imprensa e enfraquece-se o direito da população a informação confiável e
isenta, e abre-se campo às alternativas mais ou menos credíveis. Qualquer
intervenção do Estado na comunicação social deve começar por si mesmo.
Quanto ao resto, temos aqui um regime com medo do fim do mandato
presidencial em 2027 e as eleições desse mesmo ano, e nada mais. O que
verdadeiramente espanta é como um partido e um governo com tanto controlo do
Estado e dos seus meios tem tanto medo do povo nas redes sociais. Será este um
sinal que temem mesmo o seu fim e se agarram a tudo para o evitar? Por isso,
vamos à luta.
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