Os ministérios da Administração do Território (MAT), e do Interior, estão a ser acusados de não obedecer a sentença do Tribunal da Comarca de Luanda (TCL), que determina a restituição do Mercado do Km 30, que devido a nova Divisão Político-Administrativa (DPA), pertencente agora ao município do Sequele, província do Icolo e Bengo, à senhora Cidália Baptista Cambinda, proprietária do espaço.
No ano passado, num Despacho do Tribunal da Comarca de Luanda, assinado pela juíza de direito, Zaira Vasconcelos, da 1ª Secção da Sala do Cível, tinha fixado o dia 20 de Dezembro de 2024, para a restituição de posse do Mercado do Km 30, à cidadã Cidália Baptista Cambinda, que de acordo com a sentença, ganhou a batalha judicial tendo como réu a Administração Municipal de Viana, no processo n.º 2425/18-B.
Na altura, o Comando Provincial de Luanda da Polícia Nacional (CPLPN) e o Comando Municipal de Viana (CMV), recusam-se a disponibilizar os seus efectivos para fazer cumprir a decisão de um órgão de soberania, facto que “inquietou” os advogados de defesa e a sua constituinte.
Os oficiais de justiça do Tribunal da Comarca de Luanda acompanhados dos
advogados de defesa da empresária, Cidália Baptista Cambinda, estiveram no dia
20 de Dezembro de 2024, no Comando Provincial de Luanda da Polícia Nacional
(CPLPN), com o objectivo de saber da requisição das “Forças Públicas”
solicitadas desde o dia 10 do mesmo mês, pelo Tribunal da Comarca de Luanda
para a referida operação, mas o Comandante Provincial de Luanda, terá negado o
cumprimento desta petição.
Segundo O Decreto, diante do incumprimento da decisão judicial, no dia 30
de Janeiro de 2025, a juíza de direito Zaira Vasconcelos solicitou ao ministro
da Administração do Território (MAT), enquanto titular do Órgão que rege a
estrutura orgânica do aparelho administrativo directo em território nacional,
auxílio, no sentido de orientar ao órgão que no momento exerça jurisdição local
sobre a área visada.
No ofício n.º 36/9/1ªSC/2025, a que o Club-K teve acesso, a magistrada
judicial solicita igualmente o cumprimento estrito da decisão judicial,
entregando, cedendo, enfim, praticando todos os actos indispensáveis ao
acatamento da ordem deste Tribunal, bem como ao poderio efectivo da coisa
imóvel já judicialmente reconhecida como pertence à citada autora (Cidália
Baptista Cambinda).
“Destarte, o vosso auxílio, solicita-se, deve estar alinhado com a
restituição material do prédio rústico, que tem lugar no dia 31 de Janeiro de
2025, às 9h00, no local onde está situado o imóvel”, lê-se.
Em resposta, o ministro da Administração do Território, Dionísio da
Fonseca, por via do ofício n.º 205/00.01/GAB.MAT/2025, esclareceu que, o Estado
angolano aprovou, através da Lei n.º 14/24, de 5 de Setembro, a nova Divisão
Político-Administrativa estabelecendo no país 21 províncias, 326 municípios e
378 comunas.
Nesta conformidade, por meio do Decreto Presidencial n.º 268/24, de 29 de
Novembro, aprovou o Plano de Acção para a implementação da Nova Divisão
Político-Administrativa contendo oito eixos, dos quais: o eixo de
infra-estruturas essenciais e organização do território, e o eixo de
inventariação e efectivação do património.
Noutro ofício n.º 37/9/1ªSC/2025, enviado ao ministro do Interior, Manuel
Homem, a magistrada judicial lamenta o facto de a Polícia Nacional
“desrespeitar” a autoridade do Tribunal da Comarca de Luanda – órgão de
soberania nacional.
“Sucede, porém, que este Tribunal, enquanto Órgão soberano que administra a
justiça em nome do Povo angolano e cujas decisões são de cumprimento
obrigatório a todas instituições públicas e privadas (art.º177 n.º 2 da CRA),
ordenou à Polícia Nacional na Província de Luanda, que garantisse a segurança
dos ilustres Oficiais de Justiça e demais intervenientes que no dia 20 de
Dezembro de 2024 deveriam realizar a entrega efectiva do Mercado do Km. 30 à
autora, no local onde situa o mercado”, lê-se.
Segundo ofício da juíza Zaira Vasconcelos, “surpreendentemente, tal como
narram os autos, à Polícia Nacional tanto a nível do Município de Viana como do
Comando Provincial recusou-se a cumprir a decisão emanada por este Tribunal,
numa afronta assustadora ao disposto no normativo citado, ínsito na Carta Magna
enformadora do ordenamento jurídico angolano”.
Para a magistrada, “esta recusa é injustificada e a nível legal censurável,
sobretudo porque a Polícia Nacional foi informada da diligência com nove dias
de antecedência, e, porque, tal como o legislador constitucional orienta, as
decisões dos Tribunais devem ser recorridas e não desacatadas”.
Fontes judiciais que acompanham o caso, dão conta que, a juíza da 1ª Secção
da Sala do Cível do Tribunal da Comarca de Luanda, Zaira Vasconcelos, devido a
este processo, foi transferida para o Tribunal de Família, para não dar
continuidade do “caso Mercado do Km 30”.
“Por ter insistido em fazer cumprir uma decisão da qual a Polícia Nacional
ignorou o Tribunal, a juíza foi transferida compulsivamente, devido a sua
insistência em fazer cumprir a decisão judicial”, revelou a fonte.
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