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Venda de Bebidas Alcoólicas Obedece o Regime Especial

 A proposta de Lei Sobre o Regime Especial de Disponibilização e Consumo de Bebidas Alcoólicas foi aprovada recentemente, por unanimidade, na 1ª Reunião Plenária Ordinária da 3.ª Sessão Legislativa da V Legislatura da Assembleia Nacional, com 165 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção.

O diploma de iniciativa legislativa do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, proíbe a disponibilização de bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos, exigindo a apresentação de documento de identificação que permita a comprovação da idade e a quem se apresente notória ou aparentemente embriagado ou demonstre possuir anomalia psíquica.

A Lei proíbe a disponibilização de bebidas alcoólicas nos perímetros de instituições hospitalares, militares, policiais e de ensino, bem como nos estabelecimentos comerciais, de restauração e similares que se situem a uma distância de até 300 metros destes perímetros, de segunda-feira à sexta-feira, no período das 8h00 às 18h00 horas.

De acordo com a lei, os cidadãos que violarem os horários estabelecidos podem vir a pagar o montante mínimo da coima aplicável às pessoas singulares de 14 salários mínimos nacionais. A lei refere também que o montante mínimo da coima aplicável às pessoas colectivas é de 10 salários mínimos nacionais garantidos e o máximo de 260 salários mínimos nacionais garantidos únicos.

O documento aplica-se aos vendedores ambulantes, feirantes e retalhistas que, de forma pontual ou regular, dedicam-se à aquisição e comercialização de bebidas alcoólicas, quer sejam pessoas singulares ou colectivas, bem como a todos aqueles que adquirem a qualquer título bebidas alcoólicas aos agentes identificados no número anterior. Mas, abre uma excepção apenas para as grandes superfícies comerciais, os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local, designadamente hotéis, aparthotéis, motéis, estalagens, pousadas, pensões, resorts, lodges e hospedarias.

Medida da coima

O documento aprovado esclarece que a determinação da medida da coima aplica-se em função da gravidade da culpa, da situação económica e dos encargos pessoais do agente, bem como do benefício económico que este retirou da prática da mesma.

Descreve ainda que a fiscalização do cumprimento do disposto na presente lei compete às autoridades policiais e às entidades administrativas com competência na matéria, que deverão determinar o encerramento imediato e provisório do estabelecimento, por um período não superior a 24 horas.

Em função da gravidade e da culpa do agente, podem ser aplicadas, cumulativamente com a coima, outras sanções acessórias, como perda das bebidas alcoólicas, encerramento do estabelecimento comercial, de restauração ou similares, por um período de até um ano e a suspensão ou cassação da licença ou autorização de funcionamento do estabelecimento comercial, de restauração ou similares, de acordo com a proposta aprovada.

O diploma define como bebidas alcoólicas aquelas de produção industrial ou artesanal, resultantes do processo de fermentação, destilação ou adição de álcool, que contenham título alcoométrico susceptível de alterar o comportamento humano.

Declarações de voto

Segundo o deputado Fernando Umbu, o Partido Humanista de Angola (PHA) votou favoravelmente ao diploma, por considerar que a medida tomada vai diminuir as práticas negativas provocadas pelo consumo de bebidas alcoólicas.

Justificou que além de diversos problemas de saúde provocados pelo consumo excessivo de bebidas alcoólicas, o alcoolismo também causa problemas sociais graves que estão directamente relacionados à violência no trânsito, violência doméstica, abandono escolar, abandono de empregos, ou seja, a perda de valores consequentemente.

O Partido Humanista de Angola, continuou Fernando Umbu, apela à aplicação da Lei aprovada, com rigor, porque visa a protecção da saúde pública, da segurança pública e resultará em benefícios para a sociedade.

Pelo grupo parlamentar do MPLA, a deputada Maricel Capama frisou que o voto favorável ao diploma reflecte o compromisso para com a saúde pública, a segurança dos cidadãos e a proteção das comunidades, particularmente dos mais vulneráveis.

Maricel Capama defendeu que o consumo precoce de bebidas alcoólicas ameaça o futuro da juventude e capacidade de contribuir para o progresso do país. Por isso, “esta lei delimita importantes perímetros que ajudam o nosso povo a poder abster-se desta prática". Explicou ainda que “a proposta não é um ataque às liberdades individuais, mas sim, a uma defesa do bem colectivo, porque proteger a saúde e a segurança pública é um dever que recai sobre todos nós”.

Por sua vez, a UNITA, de acordo com a deputada Ariane Nyani, com a aprovação da Lei deve ser priorizada a implementação de meios e espaços alternativos, como a substituição das maratonas e teores alcoólicos, por jangos culturais, campos desportivos, bibliotecas e outras iniciativas.

“Esta Lei não deve ser encarada como punição ao cidadão, mas sim, um reconhecimento dos desafios estruturais que foram criados e lacunas que hoje enfrentamos enquanto país, por essa razão, o grupo parlamentar da UNITA votou a favor”, sustentou a deputada Ariane Nyani.

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