O Comandante geral, Francisco Ribeiro aprovou pelo Despacho de 18 de Novembro de 2024 , OPERAÇÃO HOLOFOTE”, com objectivos de realizar ações de fustigamento nos Espaços Marítimos sob Soberania e Jurisdição Nacional. Entende-se que estas ações visam prevenir e combater a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada para a captura de pescado.
De acordo com a nota, as violações dos Perímetros restritos de Segurança, das Sondas e plataformas petrolíferas, furtos de navios e prática de pesca artesanal por cidadãos estrangeiros e demais indivíduo.
A nota fez saber que dado aos resultados obtidos no patrulhamentos apeados na orla marítima; patrulhamentos náuticos e auto na zona costeira, através da Sala de rastreamento e visualização marítima, de embarcações na Baia de Luanda (porto de Luanda, zona norte até a refinaria de Luanda e à Sul, até a península do Mussulo, resultou na detenção de 18 (Dezoito) cidadãos por crimes diversos, dos quais: 16 (Dezasseis) nacionais; e 02 (Dois) estrangeiros, sendo: Cidadãos Nacionais 10 (Dez) por crime de desobediência à autoridade do Estado.
No mar e por violação das normas das pescas, na Zona Marítima do Cabo
Ledo/Barra do Kwanza e Tombwa/Namibe;03 (três)
Cidadãos, por crime de furto de pescado ao
navio “HAILUFENG”, na Ponte Cais do Porto Pesqueiro;01 (um) Cidadão, por crime de ofensas simples contra a integridade
física, no Porto Pesqueiro;01 (um) Por crime de agressão ambiental (por ter capturado e ferido uma tartaruga marinha), na zona
marítima do Cabo Ledo/Barra do Kwanza e;01 (um) por crime de furto de 300 caixas com pescado diverso congelado, na Ponte Cais do Porto Pesqueiro.
Ainda nota acrescentou que os crimes diversos cometidos pelos cidadãos, de nacionalidade chinesa, por corrupção activa de funcionário no valor de KZ 1.000.000,00 (Um Milhão de Kwanzas), autuado pelas forças da UFAMarítima, na Zona do Cabo Ledo, por exercer actividade de pesca a menos de uma milha náutica, sendo que, a mesma está licenciada a pesca para além das 8 milhas náuticas e outro de nacionalidade congolesa por Contrabando Qualificado de combustível e por crime de corrupção activa de funcionário no valor de KZ 450.000.00 (Quatrocentos e Cinquenta mil kwanzas), autuado pelas forças da UFA Zaire, na Zona do Soyo.
Assegurou
que foram realizados 06 sessões de julgamentos em processos sumários, no Tribunal de
Comarca de Luanda “Dona Ana Joaquina”, por crime de Desobediência à Autoridade do Estado no Mar, em concurso
com a violação às Normas de Pescas, que foram os réus-presos (03) cidadãos nacionais (marinheiros).
Os referidos réus foram condenados nas penas de 40 e 60 dias de prisão convertidos em multa criminal de 75 URP (Unidade Referencia Processual; Foram apreendidas um total de 144 (cento e quarenta e quatro) embarcações de pequeno e médio porte, das quais: 80 (oitenta) por violação às normas das pescas; 59 (cinquenta e nove) por violação às normas marítimas; 04 (quatro) por contrabando de exportação por ter transportado mercadorias contrabandeadas; Por violação das disposições estatutárias (por ter transportada 05 cabeças de gado bovino, sem licença de exploração pecuária e certidão de vacina dos animais.
Foram ainda apreendidos:79 (setenta e nove) holofotes
(lâmpadas de encandeio);36 (trinta e
seis) geradores elétricos;26 (vinte
e seis) tampas de motores de popa;14 (catorze)
redes de pesca;10 (Dez) boias vulgo
bimbas;02 (dois) candeeiros; e 01
(uma) sonda, ocorrida no Cabo Ledo/Luanda e Tombwa, Lucira e Baba/Namibe;20.750 litros de
combustível (gasóleo), acondicionados em 119 bidões, dos quais 79 de 1/250
litros e 40 de 1/25 litro, por presumível contrabando qualificado,
transportados por 02 embarcações de fabrico artesanal, no Município do
Soyo/Zaire;53 (cinquenta e três) balões com roupa usada
(fardo);e vários artigos e utensílios domésticos.
Compreende-se que a navegação sem documentação a bordo, e documentação vencida, casco trocado, Sem coletes salva-vidas, sem denominação e matrícula da embarcação, Cédula marítima, Licença de pesca caducada; Pesca em zona proibida, Falta de pagamento de IVM; Crimes de Contrabandos de Exportação, foram essas as principais causas das infrações, a considerar as violações das normas marítimas e violação às normas das pescas.
No âmbito de movimento processual,143 (cento e quarenta e três) foram encaminhados aos Órgãos competentes (Centros Regionais de Fiscalização Pesqueira e Aquicultura e Capitanias de Luanda, Namibe e Bengo), onde ocorrem trâmites legais;15 (quinze) processos, foram encaminhados ao SIC/Porto Comercial de Luanda e SIC/CPPN Zaire, para o tratamento subsequente;
As referidas mercadorias e os processos foram encaminhados ás Delegações Aduaneiras de Cabinda e Soyo/1.ª Região Tributária da AGT. Entende-se que, com a intensificação das ações de fiscalização marítima, pretende-se reduzir as ameaças, e é previsível devolver o sentimento de segurança dos cidadãos sobretudo os que têm como actividade principal a pesca no mar.
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