A Lei número 10/12 de 22 de Março. LEI DO FINANCIAMENTO AOS PARTIDOS POLÍTICOS diz no ARTIGO 5.o (Dotações orçamentais), o seguinte: 1. - O Orçamento Geral do Estado inclui uma dotação orçamental anual para financiar os partidos políticos ou coligações de partidos políticos com assento na Assembleia Nacional, a ser distribuído de acordo com o número de votos obtidos nas últimas eleições gerais realizadas.
3. O montante da dotação orçamental, previsto no n.o 1 do presente artigo é calculado com base no valor de 1.000 Kwanzas por voto, aplicado ao número de votos obtidos nas eleições gerais, pelo partido político ou coligação de partidos políticos com assento no Parlamento. Fim de citação.
Sabemos que o escrutínio das últimas eleições deram vitória ao MPLA com 51,17%, tendo conseguido um total de 3.209.429 votos segundo a CNE.
Este número de votos 3.209.429 X 1000 Kwanzas = 3.209.429.000,00 (Três bilhões, duzentos e nove milhões e quatrocentos e vinte e nove mil Kwanzas).
A UNITA, que segundo a CNE foi o segundo partido mais votado obteve 43,95% um total de 2.756.786 de votos.
Este número de votos 2.756.786 X 1000 Kwanzas = 2.756.786.000,00 (Dois bilhões, setecentos e cinquenta e seis milhões e setecentos e oitenta e seis mil Kwanzas)
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