Quando eu for Presidente da República, todos os angolanos deverão ter documentos que atestem a sua nacionalidade. Por conseguinte, ter certidão de nascimento e/ou bilhete de identidade será um direito e um dever de todos os angolanos. Por outro lago, os estudantes deverão ter documentos de certificação de matrícula escolar, com as suas respectivas fotografias, o nome dos seus progenitores e o local de residência. Os trabalhadores deverão ser portadores de “Cartão Laboral”, no qual constará a sua fotografia, nome (nome próprio, nome do meio e apelido) e o seu “Número de Inscrição Laboral”, Os cidadãos deverão transportar esses documentos, nas suas carteiras, bolsas ou algibeiras. Com essa medida, em casa de acidentes, cometimento de crime todas vítimas e os presumíveis autores de actos criminosos são identificáveis.
O Ministério da Justiça e Direitos Humanos empenhar-se-á na concessão dos documentos que atentem a nacionalidade dos cidadãos angolanos, seja por nacionalidade originária, seja por na nacionalidade adquirida. As empresas, publicadas e privadas, deverão emitir “Cartão Laboral”. Esse documento passará a ser um direito e um dever dos trabalhadores, pelo que as entidades empregadoras serão abrigadas a lho emitir. Entretanto, a entidade empregadora que emitir documentos laborais falsos, nomeadamente declaração de vencimento e “Cartão Laboral”, serão sujeitas à aplicação de multas e culpados serão responsabilizados criminalmente, nos termos do crime de falsificação de documentos.
Nos postos de controlo, os viajantes poderão ser interpelados pela autoridade de controlo de pessoas e bens, para efeitos de identificação. Os adultos acompanhados de crianças deverão apresentar documentos de identificação que atestem a relação pai-e-filho ou mãe-e-filho ou autorização dos seus progenitores do menor ou ainda a anuência de quem tenha a sua guarda“. Na Autorização de Viagem de Menores” deverá constar o nome completo da pessoa autorizada a viajar com a criança. Quem não apresentar esse documento será detido para efeitos de investigação.
Todos os estrangeiros devem entrar regularmente em Angola. Os estrangeiros que residam ilegalmente em Angola por mais de oitis anos, com prova dos seu documento de entrada, serão legalizados.
As instituições e empresas que concederem emprego a estrangeiros ilegais poderão ser sujeitas à aplicação de multas e quem for culpado da prática desse acto, poderá ser responsabilizados criminalmente, nos termos do crime relacionado com o incentivo à imigração ilegal.
Todos os funcionários do Ministério da Justiça e Direitos Humanos, que emitirem documentos de identificação serão despedidos por justa causa e não poderão voltar a trabalhar em quaisquer instituições e empresa públicas. Do mesmo modo, os funcionários dos Serviços de Migração e Estrangeiros que emitirem documentos falsos ou que facilitarem a imigração ilegal serão sujeitos às mesmas consequências.
Quem denunciar a emissão de documentos falsos relacionados com o registo civil e identificação, bem com documentos falsos emitidos pelos Serviços Migração e Estrangeiros será recompensado e ser-lhe-á emitido uma “Declaração de Cidadão Especial”. Os cidadãos com esse documentos terão descontos em alguns serviços. A “Declaração de Cidadão Especial” constaram de uma base de dados. Será numerada e nela constará a fotografia dos seu titular.
Todos os agentes do Serviços de Migração e Estrangeiros e os agentes da Polícia Nacional que extorquirem ou tentarem extorquir cidadão estrangeiros serão sujeitos a responsabilidade criminal e disciplinar.
Todos os cidadãos nacionais e os estrangeiros deverão ter direitos de emissão de documentos. Ponderadas a situações casuísticas, quem estiver ilegalmente no território angolano será expulso. Contudo, poderá voltar a entrar em Angola, com documentos legais, caso não tenha sido reincidente. A reincidência terá como consequência a exclusão definitiva. As declarações de expulsão apenas serão emitidas pelas autoridades competentes.Nenhum estrangeiro adquirirá a nacionalidade angolana, se não tiver um nível razoável de conhecimento da língua portuguesa ou de uma língua regional angolana, tampouco desconhecer os símbolos nacionais (hino, bandeira e insígnia nacionais), bem como questões básicas relacionadas com as dadas históricas de Angola, que estão associadas aos feriados nacionais.
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