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Nova Lei de trabalho: proíbe a solicitação de testes de exames médicos

A nova Lei proíbe expressamente a solicitação de testes ou exames médicos para efeitos de admissão, no quadro do catálogo de direitos de personalidade. Que incluem  a liberdade de expressão e de opinião, a integridade física, a reserva da intimidade da vida privada.

 A protecção de dados pessoais, testes e exames médicos. Salário durante as férias passa a incluir os subsídios. Remuneração do trabalhador durante as férias passa a ser igual ao salário-base mais os complementos técnicos e de disponibilidade.


De acordo a nova Lei Geral do Trabalho, que revoga a Lei 7/15, de 15 de Junho. O diploma excluí os subsídios de transporte e alimentação, a não ser que as partes decidam o contrário. Faltas por falecimento

A legislação anterior, o direito de faltar durante oito dias úteis, por falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos, e outros membros do agregado familiar, e três dias úteis quando se tratasse de avós, netos, tios, sogros, genros e noras, sem desconto salarial, a nova lei acrescenta neste último grupo os primos e sobrinhos.

 A lei permite, ainda, ao trabalhador de se ausentar do serviço para participar do funeral de qualquer pessoa, desde que prove que a sua presença é indispensável, ficando o pagamento da remuneração ao critério do empregador.

O trabalhador pode ainda solicitar a ausência do serviço pelo falecimento de pessoas que não sejam familiares directos, ficando o pagamento da remuneração ao critério do empregador.Faltas não justificadas sem consequências. A nova lei suprime do leque das consequências das faltas injustificadas o desconto nas férias.

De igual modo as faltas justificadas que não conferem direito à remuneração deixam de produzir efeitos nas férias. contrato por tempo indeterminado*

 Novoparadigma de contratação; Os contratos de trabalho por regra serão celebrados por tempo indeterminado, o que significa que o empregador só poderá contratar um trabalhador com um contrato por tempo determinado nas situações prevista na presente Lei nos artigos 15º e 16º.

 Oscontratos por tempo determinado serão admitidos em situações pontuais tais como; substituição do trabalhador temporariamente ausente,  aumento de actividades, trabalho sazonal, Situaçõespontuais respeitarão o tempo de duração do contrato determinado) descrito no artigo 16º. Caso se prolonguem ou violem os prazos para este tipo de contratação, haverá diálogo, ou seja o contrato passará a ser por tempo indeterminado.

*Assédio sexual no local de trabalho. Assédio sexual no local de trabalho dá despedimento por justa causa.

 assédio sexual no local de trabalho passa a ser justa causa para o despedimento disciplinar, de acordo a nova Lei Geral do Trabalho (LGT), que entrou em vigor no dia 26 deste mes 

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