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MANIFESTAÇÃO DEFRONTE À SEDE DO MINISTÉRIO DA CULTURA, OBREIROS DA IGREJA UNIVERSAL ALA ANGOLANA SENTIR O DIREITO À ACÇÃO POPULAR ART. 74º. DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA

 Os bispos da Igreja Universal do Reino de Deus, mostram -se cansados com a tramitação processual no caso IURD. "Encerrado"  à luz do decreto feito às pressas pelo titular da pasta, documento que viola a lei nos termos dos Estatutos das Igrejas e das Associações, cabe ou compete a Assembleia Geral proceder às  alterações aos seus Estatutos e não ao Conselho de Direcção, tal  como menciona o artigo nº. 3, por forma  a agradar Edir Macedo, o senhor Ministro viola com a sua intromissão conjugada com abuso de autoridade o Estatuto da Igreja em causa .

 E por forma a se garantir a reposição da legalidade, eis o resultado .

Ferir angolanos para proteger estrangeiros, "senhor Governador há muita gente que não é daqui" Lutando com base na justiça, uma vez que por força de interesses pessoais e comparsas comparsas, foram feridos até princípios da Lei de base da função pública.

Parcimónia, transparência, imparcialidade, eficiência, respeito e justiça. O Ministério da Cultura, ficou jogador num processo de arbitragem.

Excelência senhor Presidente da República, nas vestes de titular do Poder Executivo, Excelência senhora Presidente da Assembleia Nacional, Excelências s Deputados, Excelência digníssimo senhor Procurador Geral da República,  o Ministério Público não deve assistir impávido, os vícios declarados no processo e desde o início estão bastante visíveis.

Arrancando assim, na manhã desta segunda-feira, 18 de Março, mais uma manifestação/denuncia dos lesados.

Estando tipificado na CRA o Direito de acção popular Art. 74º.  Qualquer cidadão, individualmente ou através de associações de interesses específicos, tem direito à a acção judicial, nos casos e termos estabelecidos por lei, que vise anular actos lesivos a saúde pública, ao património público, histórico e cultural, só meio ambiente e à qualidade de vida, à defesa do consumidor, à legalidade dos actos da administração e demais interesses colectivos.

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