O empresário Carlos São Vicente está detido no estabelecimento prisional de Viana. Já devia estar em liberdade. O Conselho de Direitos Humanos da ONU considera que a sua prisão é arbitrária. O julgamento foi injusto e marcado por gritantes ilegalidades. O Estado vai de ilegalidade em ilegalidade até à tortura final. Em nome do combate à corrupção, um cidadão angolano é vítima de abusos, sevícias, arbitrariedades. Mas quem está por trás destes crimes violentos acha que isso ainda é pouco.
Carlos São Vicente é assediado permanentemente na prisão para pagar altas
quantias em dólares a troco da sua libertação! O problema é que o seu dinheiro
foi “apreendido” pela senhora da recuperação de activos. Ficou sem nada! E não
precisa de pagar nada. A ONU recomendou à Estado Angolano a sua libertação
imediata. Foi notificado dessa decisão em Novembro do ani passado, ainda que
Pita Grós diga que não. Anda distraído a contar o dinheiro da “recuperação de
activos”.
Um antigo funcionário da empresa AAA Activos LDA, devidamente identificado, leva para a prisão “recados” e documentos. A Procuradoria-Geral da República fica alertada. Esperamos que haja uma resposta. A Ordem dos Advogados de Angola fica avisada. Aguardemos pela reacção. O caso é gravíssimo.
O antigo funcionário da AAA Activos LDA propõe a Carlos São Vicente, à sua
esposa, Irene Neto, e aos sobrinhos a sua libertação a troco de dinheiro! O
especialista na luta contra a corrupção até usa um telemóvel. O número foi
entregue às autoridades. Mas não está sozinho. Um advogado, devidamente
identificado (identidade falsa? Investiguem!) até fez chegar ao empresário
ilegalmente e arbitrariamente detido, a minuta de uma procuração e de um
“contrato” de pagamentos para a sua libertação!
O advogado é Francisco Kipipa. Existe? É mesmo advogado? A “procuração” existe.
Tem todos os dados. É datada do dia 14 deste mês de Março. Operação recente que
em primeiro lugar visa sabotar o processo de Carlos São Vicente, agora que se
conhece o parecer do Grupo de Trabalho da Prisão Arbitrária no seio do Conselho
de Direitos Humanos da ONU.
O causídico Francisco Kipipa que quer ser “procurador” de Carlos São Vicente,
diz que está inscrito na Ordem dos Advogados de Angola com a Cédula
Profissional número 5.785 e o Número de Identificação Fiscal 004880711LA040.
Domicílio: Município de Luanda, Distrito Urbano do Rangel, Rua Senado da Câmara/Vila
Alice. Ele quer, em nome de Carlos São Vicente, “confessar, transigir ou
desistir em quaisquer pleitos ou recursos”.
O antigo funcionário da AAA Activos LDA (devidamente identificado) gaba-se que
tem contactos no Tribunal Supremo que lhe permitem obter a sua libertação!
A PGR tem que agir imediatamente porque está em causa uma instituição do Poder Judicial que não pode nunca estar sob suspeita.
No dia 15 de Março passado Carlos São Vicente foi colocado ante um documento
intitulado “TERMO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO”. Leiam na íntegra o documento:
“Eu, signatário Carlos Manuel de São Vicente, casado, nascido aos 16 de Março
de 1960, contribuinte fiscal número 000108022LA034, natural da Ingombota,
Luanda, portador do B.I nº 000108022LA034, emitido pelos serviços de
identificação de Luanda, residente (eliminei o endereço):
CONSIDERANDO:
A prestação de serviços de consultoria efectuada pelo Dr. Francisco Kipipa,
Advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola, com a Cédula Profissional
n.º 5.785 e o NIF 004880711LA040, com escritório domiciliado no Município de
Luanda, Distrito Urbano do Rangel, Rua Senado da Câmara/Vila Alice,
compreendendo a prática de actos administrativos e extrajudiciais necessários à
defesa dos meus interesses.
Declaro sob o compromisso de honra pagar a título de honorários de consultoria
para o efeito de requerer o Passe Extra-Penal até a liberdade condicional, a
quantia de USD 18.000.000,00 (Dezoito milhões de Dólares Norte Americanos) ao
câmbio do dia na moeda nacional, sendo que o valor será entregue nas seguintes
modalidades:
A) 40% do valor (USD 7.200.000,00) após a notificação do Requerido;
B) 15% do valor (USD 2.700.000,00) após a efectivação do Despacho e
o passe Extra-Penal (Liberdade para estar em casa periodicamente);
C) 40% do valor (USD 7.200.000,00) após a possibilidade de viajar para
o exterior do país no período de (1) um mês a 15 dias.
D) 5% do valor (USD 900.000,00) após a liberdade condicional.
Constitui-se as partes na obrigação de guardar sigilo em relação às informações
e/ou documentos que tenha acesso, em consequência dos serviços prestados no
âmbito do presente Contrato, designadamente, informações/documentos referente
ao processo.
Outrossim, assino o presente termo, para que surta os seus efeitos legais e
jurídicos e declaro ter ciência de que a inobservância do compromisso assumido
resultará em uma acção executiva, sendo o documento assinado bastante título
executivo após a devida autenticação notarial.
E por ser este termo de compromisso a expressão da verdade, vai por mim
assinado e por ele respondo integralmente”.
Claro que Carlos São Vicente não assinou. É evidente que estamos perante uma
operação de extorsão. Mais uma marca distintiva do maravilhoso mundo do combate
à corrupção no reino de João Lourenço.
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