A organização não governamental (ONG) Acção para o Desenvolvimento Rural e Ambiente (ADRA) foi condenada pelo Tribunal Provincial de Comarca do Huambo – Sala do Trabalho por violações graves no procedimento de suspensão de contratos de colaboradores e despedimento doloso.
As conclusões do tribunal revelaram que a suspensão do contrato foi acordada pelas partes, mas foi julgada nula devido a irregularidades no procedimento. Além disso, ficou estabelecido que a ADRA rescindiu unilateralmente o contrato, embora o trabalhador nunca tenha solicitado a rescisão. Portanto, o tribunal considerou o despedimento do trabalhador como injusto.
Como resultado da sentença, a ADRA foi condenada a reintegrar imediatamente o
trabalhador no posto de trabalho com as mesmas condições anteriores ou a pagar
uma indemnização correspondente a no mÃnimo três meses de salário, juntamente
com outras compensações financeiras, incluindo subsÃdios de Natal e férias.
No entanto, até à data, a ADRA não cumpriu com a sentença emitida pelo
tribunal, violando prazos estabelecidos e apresentando um recurso que foi
indeferido. A defesa do trabalhador está agora a intentar uma ação de execução
para garantir que a parte condenada cumpra com a decisão judicial.
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