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Presidente da República cria comissão para organizar as celebrações dos 50 anos da independência nacional

 O Presidente da República de Angola, João Manuel Gonçalves Lourenço, determinou, por Despacho de 18 de Janeiro de 2024, a criação da Comissão Interministerial para a Organização das Acções Comemorativas Alusivas ao 50º Aniversário da Independência Nacional, a assinalar-se a 11 de Novembro de 2025.

Nos termos do Despacho, a Comissão Interministerial é coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão Francisco Correia de Almeida, e tem como coordenador adjunto o Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, Francisco Pereira Furtado.

A Comissão Interministerial, cujo mandato se circunscreve à organização dos preparativos das comemorações do 50º Aniversário da Independência da República de Angola, integra os Ministros de Estado para a Coordenação Económica, José de Lima Massano, e para a Área Social, Dalva Ringote. Fazem, de igual modo, parte da Comissão  os titulares dos Ministérios da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria; do Interior; das Relações Exteriores; das Finanças; da Administração do Território; dos Transportes; das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social; da Educação; da Cultura e Turismo, assim como da Juventude e Desportos. Conforme o Despacho Presidencial, o Chefe do Serviço de Informações e Segurança do Estado e o Director do Cerimonial do Presidente integram, igualmente, a Comissão Interministerial.

O Despacho Presidencial estabelece que a Comissão Interministerial é  apoiada por um Grupo Técnico, sob coordenação da Secretária de Estado para a Administração do Território, para a prossecução das tarefas atinentes, sendo integrado por Secretários de Estado e por entidades equiparadas indicadas pelos Departamentos Ministeriais ora designados como membros da Comissão Interministerial.

Por outro lado, o Despacho Presidencial determina a criação de Comissões Multissectoriais para a organização das actividades de âmbito local, coordenadas, nomeadamente, pelos Governadores Provinciais e pelos Administradores Municipais.

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