O Conselho Diretivo da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA), reunido no dia 05 de Janeiro de 2024, tomou conhecimento do Despacho-Sentença sobre o litígio entre a WYDE CAPITAL, SA. e a Sociedade New Média Angola, S.A.
Analisado o assunto, o Conselho Diretivo torna público o
seguinte:
1. As relações empresariais (criação, fusão, gerência ou
extinção das mesmas), mesmo sendo do setor da comunicação social, não são da
competência da ERCA, mas sim dos órgãos sociais das sociedades e das entidades
judiciais competentes em razão da matéria.
3. O Conselho Diretivo da ERCA não vislumbra nenhuma intenção
de asfixiar o semanário "Novo Jornal", que é apenas uma peça da WYDE
CAPITAL, SA.
4. Qualquer menção às supostas intenções de cerceamento à
Liberdade de Imprensa em Angola é extemporânea, pura especulação e tentativa de
manipulação da opinião pública.
5. Quanto a certos pronunciamentos que pretendem uma intervenção da ERCA, o Conselho Diretivo recorda que o seu escopo é o de regular e supervisionar as atividades da comunicação social, em conformidade com o disposto na Constituição e na Lei, especialmente a Lei n.° 2/17, de 23 de Janeiro, Lei Orgânica da ERCA.
Esses pronunciamentos que imputam à ERCA competências e
atribuições que não estão previstas na Constituição e na Lei, vêm sendo recorrentes,
manipulando-se assim a opinião pública com objetivos inconfessos, que não
honram os seus autores.
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