O princípio da legalidade, o artigoº. 4º. Do Código Penal Angolano, a aplicação da lei no espaço. Os indivíduos ou cidadãos de nacionalidade brasileira na companhia de comparsas angolanos, que lesaram a dignidade da pessoa humana (pastores angolanos obrigados a fazer táxi com a palavra, afim de facturarem dólares para o bispo Edir Macedo.
De recordar a vasectomia para impedir a multiplicação humana,
garantida por Deus. Voltando à doutrina.
A lei penal angolana é aplicável os factos total ou parcialmente
praticados em território angolano ou a bordo de navios ou aeronaves de
matrícula ou sob pavilhão angolanos, Independentemente da nacionalidade do
agente, salvo convenção ou tratado internacional em contrário.
Os bispos Brasileiros FUGIRAM PARA O BRASIL SOB PENA DE SEREM Responsabilizados Criminalmente. E hoje, vivem espalhando dinheiro para garantir vantagens, mormente a tutela da Igreja Universal do Reino de Deus, que já não se devia ouvir falar no País. Aos corruptos lembrar o seguinte:
A aplicação da lei penal angolana o facto ocorridos fora do
território nacional.
1- Salvo convenção ou tratado internacional em contrário, a lei penal angolano é aplicável o facto cometido fora do territorio angolano, quando Constituírem os Crimes previstos nos artigos 256º. à 264º.,296º.,297º.,310º. à 319º.,329º. à 336º. e 469º.
b) Constituírem os Crimes previstos nos artigos 377º. à 382º. e 384º. à 389º. , desde que o agente seja encontrado em Angola e não possa ser extraditado.
c) Forem cometidos contra pessoas colectivas ou cidadãos angolanos, desde que o agente viva habitualmente em Angola e aqui seja encontrado.
d) Forem cometidos por angolanos ou pessoas colectivas
estrangeiras contra pessoas colectivas ou cidadãos angolanos, desde que:
i) Os factos sejam igualmente puníveis pela lei do lugar em
que foram cometidos;
ii) Constituírem crime que segundo a lei angolana admita
extradição, mas esta não possa ser concedida;
iii) O agente seja encontrado ou tenha sede, filial ou
sucursal em Angola.
Dentro do princípio da legalidade, o Estado angolano, tem
competências para julgar.
e) Constituírem crimes que, por convenção ou tratado
internacional, o Estado angolano se tenha obrigado a julgar.
4) A lei penal angolana é ainda aplicável a factos praticados
fora do território nacional nos termos previstos em tratado ou convenção
internacional de que Angola seja parte .
O bispo Edir Macedo na condição de lesado devia estar no
nosso País, foge sob pena de ser responsabilizado criminalmente por outros
delitos em nome do criador. Os Auxiliares do titular do Poder Executivo e os
atropelos à lei em defesa da barriga e interesses de estrangeiros delinquentes.
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