A República de Angola
assumiu no 21 de Novembro de 2023, na
cidade da Paria, Cabo Verde, a Presidência dos Conselhos Superiores da Justiça
da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa (CPLP), para o Biénio 2023-2025,
sob o lema: “A Separação de Poderes e Autonomia Administrativa e Financeira do
Poder Judicial”.
De acordo com o comunicado, que diz a eleição foi feita por unanimidade e
votação por aclamação no último dia dos trabalhos da 1ª Edição da Cimeira dos
Conselhos Superiores de Justiça da CPLP que decorreu na cidade da Praia, em
Cabo Verde, nos dias 20 e 21 de Novembro de 2023, sob o lema “O impacto das
novas tecnologias na organização, formação e gestão judiciária”.
Segundo o comunicado fez saber que os países membros da CPLP subscreveram a
Carta da Praia sobre a transformação digital dos sistemas judiciários da CPLP, onde constataram que a
transformação digital é essencial para o desenvolvimento da comunidade e
reconhenceram os diferentes graus de maturidade no desenvolvimento, uso e
disponibilidade de recursos e soluções de Tecnologia de Informação e Comunicação
(TIC) dos países membros da CPLP.
O Poder Judicial da CPLP reconhece também, na Carta da Praia, que os
direitos existentes “off line” devem ser protegidos também nos ambientes
digitais e a especial condição de vulnerabilidade dos excluídos digistais. Os
participantes da cimeira de Cabo Verde reconhencem que a transformação digital
dos serviços judiciários deve orientar-se pela ampliação do acesso à Justiça e
pela promoção de uma sociedade justa, equitativa, inclusiva e segura. A assistência mútua e cooperação
internacional, sublinha a Carta de Cabo Verde, são essenciais para a superação
das desigualdades digitais, com vista à disponibilização de serviços
judiciários universais, acessíveis e eficientes.
A Carta de Cabo Verde estabelece como objectivo o comprometimento dos
Estados Membros da CPLP a ampliarem a disponibilização dos serviços judiciários
em ambientes digitais e refere ainda que a CPLP define, como posicionamento
estratégico, que os sistemas informáticos de apoio à gestão e tramitação dos
processos judiciais, assim como as tecnologias de informação e de inteligência artificial
aplicada aos sistemas judiciais são instrumentos e meios de melhoria de
administração da justiça que devem facilitar o acesso à justiça, respeitarem a
independência dos juízes e dos tribunais e garantir o direito ao processo equitativo
e justo.
A Carta de Cabo Verde indica que aos Conselhos Superiores de Justiça,
garantes da independência dos tribunais e dos juízes, deverá competir o governo
das tecnologias de informação aplicadas à justiça e dos sistemas informáticos
de apoio à gestão e tramitação dos processos judiciais. A CPLP medirá o intercâmbio
de soluções tecnológicos, apoio técnico e referenciais normativos entre os
Estados-Membros, fomentando a cooperação para nivelamento do processo de
transformação digital dos serviços judiciais na CPLP.
A Carta de Cabo Verde adopta como princípios orientadores do processo da
digitalização dos tribunais, a ampliação do acesso à Justiça, promoção da
dignidade humana e segurança jurídica; que os erviços judiciais devem ser
seguros, transparentes, éticos e auditáveis; a virtualidade dos serviços
judiciários deve ser realizada em função das necessidades e interesses do
usuário; que o processo de transformação digital deve desenvolver-se a partir
da correlação entre pessoas, processos de trabalho e tecnologia, com vista à optimização
da gestão dos serviços judiciários; e que os sistemas de informação judiciária
devem ser abertos, interoperáveis e sustentáveis.
Para a concretização do processo da digitalização dos Tribunais na CPLP, a Carta
de Cabo Verde estabelece 16 metas, com as tarefas a serem desenvolvidas,
previamente definidas. A Carta de Cabo Verde prevê que até dia 31 de Dezembro
de 2024, os Estados membros devem estabelcer
os padrões para a numeração única de processos e uniformização
taxonômica e terminológica de classes, assuntos, movimentação e documentos
processuais.
Ainda neste período, a declaração determina que os Estados-Membros devem
definir o padrão tecnológico para identificação digital dos usuários dos
serviços judiciários digitais e a adopção de padrão tecnológico para garantia
da autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos electrónicos.
A Carta de Cabo Verde estabelece que até dia 31 de Dezembro de 2025, os
Estados Membros devem disponibilizar o serviço de acompanhemento processual e
consulta a decisões judiciais na rede mundial de computadores e construir uma
solução técnica para a divulgação em linha das decisões jurisprudênciais dos
diversos países da CPLP e também disciplinar a prática de actos processuais em
ambiente digital, incluindo a comunicação de actos processauais. Até 31 de
Dezembro de 2026 deve ser implantado o serviço unificado de publicação de actos
judiciais e disciplinar a realização de audiências e sessões de julgamento em
ambiente digital.
A Carta de Cabo Verde estabelece que até dia 31 de Dezembro de 2027, os
Estados Membros da CPLP devem estabelecer protocolo padrão de
interoperabilidade para o sistema de justiça e implantar pontos de inclusão digital para garantir o acesso à
justiça em, pelo menos 10% das unidades administrativas judiciárias (Comarcas,
Distritos ou Provincias). Até dia 31 de Dezembro de 2028 os Estados Membros da
CPLP deverão implantar o sistema de estatísticas judiciais, contemplando todos
os órgãos do Poder Judiciário, com divulgação anual de realatórios e
disciplinar o tratamento e protecção de dados pessoais em ambiente digital.
Até dia 31 de Dezembro de 2029, os Estados Membros da CPLP devem receber
pelo menos 25% dos casos novos cíveis registrados no ano 2029 em formato
electrónico. Até 31 de Dezembro de 2030 receber, pelo menos 25% dos casos novos
criminais registrados no ano 2030 em formato digital. Até 31 de Dezembro de
2031, implantar pontos de inclusão digital para garantia do acesso à Justiça
em, pelo menos, 30% das unidades administrativas (distritos ou provícias) que
não sejam sede de unidade judiciária. Até 31 de Dezembro de 2032, cada Estado
Membro da CPLP deverá possuir pelo menos 50% dos casos pendentes de julgamento
tramitado em formato electrónico. A última meta estipula que até 31 de Dezembro
de 2034, os Estados membros devem promover a completa digitalização do processo
judicial, com digitalização da totalidade dos casos pendentes de julgamento e
recebimento de todos os casos novos, cíveis e criminais, em formato
electrónico.
A Carta de Cabo Verde estabelece como permissas de que a transformação digital
dos serviços judiciários pressuipõe mudança cultural que alcança todos os
actores do sistema de justiça e o diálogo interinstucional para o avanço da iniciativa.
Estabelece ainda como permissa de que os serviços judiciais, em ambiente
digital, devem ser disponibilizados de forma a antender as necessidades de
múltiplos usuários e a estruturação de instâncias de governação técnica e
negocial que devem ser prioridades.
Por fim, a Carta de Cabo Verde refere que a disponibilização de
serviços judiciais em ambinete digital
pressupõe a alta disponibilidade dos serviços e que a garantia da
disponibilidade dos serviços digitais depende da formação de equipes técnicas
especializadas e continuamente capacitadas, bem como de recursos financeiros
suficientes para suportar despesas de custo e investimento. A Carta de Cabo
Verde define um cronograma para a concretização das 16 metas, por ano, de 2024
até 2034.
Uma delegação angolana do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ),
chefiada pelo Venerando Juíz Conselheiro e Vogal do CSMJ, Dr. Carlos Alberto
Cavuquila, em representação do Venerando Juíz Conselheiro Presidente do CSMJ,
Dr. Joel Leonardo, participou da 1ª Edição da Cimeira dos CSMJ da CPLP que decorrereu
sob o lema “O Impacto das Novas Tecnolgias na Organização, Formação e Gestão
Judiciária”. Integraram a delegação a Colenda Juíza Desembargadora e Vogal do
CSMJ, Dra. Tânia Mariza Araújo Pereira Brás, pelo Colendo Juíz Desembargador e
Vogal do CSMJ, Dr. João Carlos António Paulino, e pela Merítissima Juíza de
Direito, Dra. Raquel Carril, responsável pelo acompanhamento do Processo da
Digitalização dos Tribunais pelo CSMJ.
1 Comentários
Será que a justiça vai pegar, com tipo de presidente dos tribunais que depende de ordem superior.
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