Angola assume a Presidência do Fórum dos Conselhos Superiores da Justiça da CPLP

 A República de Angola assumiu no  21 de Novembro de 2023, na cidade da Paria, Cabo Verde, a Presidência dos Conselhos Superiores da Justiça da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa (CPLP), para o Biénio 2023-2025, sob o lema: “A Separação de Poderes e Autonomia Administrativa e Financeira do Poder Judicial”.

 De acordo com o comunicado, que diz a eleição foi feita por unanimidade e votação por aclamação no último dia dos trabalhos da 1ª Edição da Cimeira dos Conselhos Superiores de Justiça da CPLP que decorreu na cidade da Praia, em Cabo Verde, nos dias 20 e 21 de Novembro de 2023, sob o lema “O impacto das novas tecnologias na organização, formação e gestão judiciária”.

 Segundo o comunicado fez saber que os países membros da CPLP subscreveram a Carta da Praia sobre a transformação digital dos sistemas  judiciários da CPLP, onde constataram que a transformação digital é essencial para o desenvolvimento da comunidade e reconhenceram os diferentes graus de maturidade no desenvolvimento, uso e disponibilidade de recursos e soluções de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) dos países membros da CPLP.  

 O Poder Judicial da CPLP reconhece também, na Carta da Praia, que os direitos existentes “off line” devem ser protegidos também nos ambientes digitais e a especial condição de vulnerabilidade dos excluídos digistais. Os participantes da cimeira de Cabo Verde reconhencem que a transformação digital dos serviços judiciários deve orientar-se pela ampliação do acesso à Justiça e pela promoção de uma sociedade justa, equitativa, inclusiva e segura.  A assistência mútua e cooperação internacional, sublinha a Carta de Cabo Verde, são essenciais para a superação das desigualdades digitais, com vista à disponibilização de serviços judiciários universais, acessíveis e eficientes.

 

A Carta de Cabo Verde estabelece como objectivo o comprometimento dos Estados Membros da CPLP a ampliarem a disponibilização dos serviços judiciários em ambientes digitais e refere ainda que a CPLP define, como posicionamento estratégico, que os sistemas informáticos de apoio à gestão e tramitação dos processos judiciais, assim como as tecnologias de informação e de inteligência artificial aplicada aos sistemas judiciais são instrumentos e meios de melhoria de administração da justiça que devem facilitar o acesso à justiça, respeitarem a independência dos juízes e dos tribunais e garantir o direito ao processo equitativo e justo.

 A Carta de Cabo Verde indica que aos Conselhos Superiores de Justiça, garantes da independência dos tribunais e dos juízes, deverá competir o governo das tecnologias de informação aplicadas à justiça e dos sistemas informáticos de apoio à gestão e tramitação dos processos judiciais. A CPLP medirá o intercâmbio de soluções tecnológicos, apoio técnico e referenciais normativos entre os Estados-Membros, fomentando a cooperação para nivelamento do processo de transformação digital dos serviços judiciais na CPLP.

 A Carta de Cabo Verde adopta como princípios orientadores do processo da digitalização dos tribunais, a ampliação do acesso à Justiça, promoção da dignidade humana e segurança jurídica; que os erviços judiciais devem ser seguros, transparentes, éticos e auditáveis; a virtualidade dos serviços judiciários deve ser realizada em função das necessidades e interesses do usuário; que o processo de transformação digital deve desenvolver-se a partir da correlação entre pessoas, processos de trabalho e tecnologia, com vista à optimização da gestão dos serviços judiciários; e que os sistemas de informação judiciária devem ser abertos, interoperáveis e sustentáveis.

 Para a concretização do processo da digitalização dos Tribunais na CPLP, a Carta de Cabo Verde estabelece 16 metas, com as tarefas a serem desenvolvidas, previamente definidas. A Carta de Cabo Verde prevê que até dia 31 de Dezembro de 2024, os Estados membros devem estabelcer  os padrões para a numeração única de processos e uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos, movimentação e documentos processuais.

 Ainda neste período, a declaração determina que os Estados-Membros devem definir o padrão tecnológico para identificação digital dos usuários dos serviços judiciários digitais e a adopção de padrão tecnológico para garantia da autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos electrónicos.

 A Carta de Cabo Verde estabelece que até dia 31 de Dezembro de 2025, os Estados Membros devem disponibilizar o serviço de acompanhemento processual e consulta a decisões judiciais na rede mundial de computadores e construir uma solução técnica para a divulgação em linha das decisões jurisprudênciais dos diversos países da CPLP e também disciplinar a prática de actos processuais em ambiente digital, incluindo a comunicação de actos processauais. Até 31 de Dezembro de 2026 deve ser implantado o serviço unificado de publicação de actos judiciais e disciplinar a realização de audiências e sessões de julgamento em ambiente digital.

 A Carta de Cabo Verde estabelece que até dia 31 de Dezembro de 2027, os Estados Membros da CPLP devem estabelecer protocolo padrão de interoperabilidade para o sistema de justiça e implantar pontos de  inclusão digital para garantir o acesso à justiça em, pelo menos 10% das unidades administrativas judiciárias (Comarcas, Distritos ou Provincias). Até dia 31 de Dezembro de 2028 os Estados Membros da CPLP deverão implantar o sistema de estatísticas judiciais, contemplando todos os órgãos do Poder Judiciário, com divulgação anual de realatórios e disciplinar o tratamento e protecção de dados pessoais em ambiente digital.

 Até dia 31 de Dezembro de 2029, os Estados Membros da CPLP devem receber pelo menos 25% dos casos novos cíveis registrados no ano 2029 em formato electrónico. Até 31 de Dezembro de 2030 receber, pelo menos 25% dos casos novos criminais registrados no ano 2030 em formato digital. Até 31 de Dezembro de 2031, implantar pontos de inclusão digital para garantia do acesso à Justiça em, pelo menos, 30% das unidades administrativas (distritos ou provícias) que não sejam sede de unidade judiciária. Até 31 de Dezembro de 2032, cada Estado Membro da CPLP deverá possuir pelo menos 50% dos casos pendentes de julgamento tramitado em formato electrónico. A última meta estipula que até 31 de Dezembro de 2034, os Estados membros devem promover a completa digitalização do processo judicial, com digitalização da totalidade dos casos pendentes de julgamento e recebimento de todos os casos novos, cíveis e criminais, em formato electrónico.

 A Carta de Cabo Verde estabelece como permissas de que a transformação digital dos serviços judiciários pressuipõe mudança cultural que alcança todos os actores do sistema de justiça e o diálogo interinstucional para o avanço da iniciativa. Estabelece ainda como permissa de que os serviços judiciais, em ambiente digital, devem ser disponibilizados de forma a antender as necessidades de múltiplos usuários e a estruturação de instâncias de governação técnica e negocial que devem ser prioridades.

 Por fim, a Carta de Cabo Verde refere que a disponibilização de serviços  judiciais em ambinete digital pressupõe a alta disponibilidade dos serviços e que a garantia da disponibilidade dos serviços digitais depende da formação de equipes técnicas especializadas e continuamente capacitadas, bem como de recursos financeiros suficientes para suportar despesas de custo e investimento. A Carta de Cabo Verde define um cronograma para a concretização das 16 metas, por ano, de 2024 até 2034.

 Uma delegação angolana do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), chefiada pelo Venerando Juíz Conselheiro e Vogal do CSMJ, Dr. Carlos Alberto Cavuquila, em representação do Venerando Juíz Conselheiro Presidente do CSMJ, Dr. Joel Leonardo, participou da 1ª Edição da Cimeira dos CSMJ da CPLP que decorrereu sob o lema “O Impacto das Novas Tecnolgias na Organização, Formação e Gestão Judiciária”. Integraram a delegação a Colenda Juíza Desembargadora e Vogal do CSMJ, Dra. Tânia Mariza Araújo Pereira Brás, pelo Colendo Juíz Desembargador e Vogal do CSMJ, Dr. João Carlos António Paulino, e pela Merítissima Juíza de Direito, Dra. Raquel Carril, responsável pelo acompanhamento do Processo da Digitalização dos Tribunais pelo CSMJ.

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1 Comentários

  1. Será que a justiça vai pegar, com tipo de presidente dos tribunais que depende de ordem superior.

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