A administradora municipal do Kilamba-Kiaxi "apodera-se " da Feira da Liberdade no Golfe 2", que contém imprecisões, deturpações e falsidades, que atingem a dignidade e afecta a idoneidade e perfil moral da visada Dra. Naulila André, Administradora Municipal do Kilamba Kiaxi.
Trata-se de uma acção que visa degradar a imagem da visada e por em causa a reputação institucional da Administração Municipal do Kilamba Kiaxi.2. Em primeiro lugar, é deturpada a apresentação dos factos que é feita
a administração municipal e a sua lÃder, designadamente da atribuição de
se apoderar da feira da liberdade. É tudo uma imaginação mórbida,
desprovida de qualquer verdade, logo é mentira.
No entanto, não obstante a liberdade de expressão ser um direito fundamental,
não é absoluto e não pode ser usado para macular a
imagem de pessoas honestas ou até mesmo para justificar a perseguição polÃtica,
a violência, a difamação, a calúnia, a subversão ou a obscenidade.
É falso a informação veiculada, e fere os principais elementares que rege o
exercÃcio da actividade jornalÃstica e que um órgão de comunicação social
que se preze não abdica-se dele nunca, que é seguramente o princÃpio do
contraditório.
3. Em terceiro lugar, o terreno foi tornado público no momento em que estava a
ser construÃda a Avenida Pedro de Castro Van-dúnem Loy, tendo
existido um processo de expropriação e justa indemnização, logo não
é possÃvel existir outro proprietário que não seja o Estado angolano, e
mais, pela localização do terreno em causa (entre a Avenida), classifica-se por
terreno não concebÃvel, por encontrar na esfera pública do Estado, segundo
o art. 19 n° 2 e 7, da lei n° 9/04, de 9 de Novembro- Lei de terras.
Com vem esclarecer que, se de facto fosse proprietária como
alega, a senhora Cécilia Xavier nunca teria aceite a nomeação de
coordenadora adjunta da feira, isso mostra claramente a vossa campanha de
intoxicar os cidadãos com difamações e aldrabices.
Nesta conformidade, é preciso que haja uma reflexão sobre a
qualidade das informações divulgadas, especialmente quando servem para
a perseguição pessoal, onde um jornalista, pautado por motivações pessoais
se digne em prejudicar pessoas de bem e essa atitude visa relegar a reputação
dessas pessoas, fruto de uma encomenda feita por alguém que não satisfazia os
interesses do Estado, viu-se afastada do cargo, infrutuosa com a situação
encontrou o consolo na campanha de desacreditação das pessoas, com único
propósito de denegrir a imagem de cidadãos comprometidos com bem-estar das
populações.
Um meio de comunicação social deve pautar por uma conduta
imparcial e de responsabilidade e deve basear-se sempre no princÃpio do
contraditório, é assim que agem os órgãos de comunicação sérios, aliados ao
dever de bem informar pautado na neutralidade.
A população, de modo geral, merece receber matérias
jornalisticas imparciais e não matérias truncadas, distorcidas,
tendenciosas,manipuladoras e sem qualquer cunho informativo.
A peça jornalÃstica em questão em nenhum momento atende ao
propósito da imprensa ou até mesmo o recomendado pelos manuais universais de
jornalismo. Informar, fazendo juÃzo de valor depreciativo sem qualquer
comprovação é mesmo que acionar uma verdadeira "bomba quÃmica” cujo
resultado danoso se prolifera com a velocidade da luz!
A notÃcia, ou seja, a intriga pública manifesta a violação das nossas
vidas privadas, com exploração da nossa imagem e falsas acusações a que
fomos imputados, sem comprovação ou qualquer possibilidade de defesa,
lamentavelmente.
Para finalizar, acredito que o exercÃcio de cargos públicos precisa-se
de pessoas de bem e necessita de uma imprensa livre, sempre pautada na
responsabilidade de suas divulgações, na qualidade da informação e na crÃtica
construtiva e não por meio de rebaixamento das pessoas e do ataque no nÃvel
pessoal motivada por uma exoneração merecedora, por praticas indecorosas Ã
mistura de elevado fraco desempenho.
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