Ticker

10/recent/ticker-posts

Abel Chivukuvuku informado sobre o funcionamento do Tribunal Constitucional

A presidente do Tribunal Constitucional (TC), Laurinda Cardoso, recebeu, terça-feira, em audiência, o político Abel Chivukuvuku, com quem abordou questões relacionadas com o funcionamento desta corte judicial.

De acordo com o site do TC, o encontro realizou-se a pedido do político e deputado do Grupo Parlamentar da UNITA.

Abel Chivukuvuku é o coordenador do projecto político PRA-JA Servir Angola, cuja comissão instaladora foi rejeitada pelo Tribunal Constitucional reiteradas vezes, por insuficiência de assinaturas exigidas para a sua legalização e outras razões.

Depois da primeira rejeição, a comissão instaladora interpôs um recurso extraordinário ao Constitucional, a solicitar a anulação da decisão, tendo esta corte judicial negado provimento em definitivo, afastando assim a hipótese de Abel Chivukuvuku ver reconhecido o seu projecto como partido político.

No acórdão datado de 1 de Dezembro nº 654/2020, o TC sustenta a decisão referindo que a comissão instaladora do PRA-JA devia oferecer alegações de modo claro e objectivo e concluir, de forma sintética, pela indicação dos fundamentos por que pede a anulação da decisão recorrida, como estabelece o nº 1, do artigo 690º, do Código de Processo Civil.

Ou seja, a comissão instaladora deveria esgrimir, em sede de alegações, as razões de facto e de direito que justificassem a anulação do despacho de rejeição, datado de 27 de Agosto daquele ano, o que, segundo o TC, não aconteceu.

O Tribunal Constitucional considera, ainda, que as alegações careciam de melhor clareza e objectividade, quer em relação ao objecto, quer em relação à causa de pedir e ao pedido, "contanto que destas cabe definir ou reconhecer os direitos e interesses ofendidos, pois os direitos fundamentais têm protecção constitucional efectiva”.

Acrescenta que a recorrente foi notificada para aperfeiçoar as suas alegações no prazo de 10 dias, mas as deficiências não foram supridas. Com efeito, o TC decidiu negar provimento ao recurso da comissão instaladora do PRA-JA Servir Angola e manter o despacho recorrido.

Com esta decisão, ficaram esgotadas todas as possibilidades do reconhecimento do PRA-JA Servir Angola como partido e os membros da comissão instaladora impedidos de criar partido nos próximos quatro anos, por imperativo da Lei dos Partidos Políticos.

Na sequência da rejeição, membros do projecto político juntaram-se à candidatura da UNITA às últimas eleições gerais, realizadas em Agosto do ano passado.

Enviar um comentário

0 Comentários