direito de resposta

 Alguém que entenda de empresas e do Direito Comercial para avisar/ensinar os jovens do auto intitulado Bombeiros Unidos Sem Fronteira (BUSF/Angola) que em Angola para colocar uma empresa no mercado e a operar legalmente não basta ver o seu estatuto aprovado em Diário da República.

Antes pelo contrário, aquilo é apenas como que se de “uma norma programática se tratasse. Carece de regulamentação. Há outros procedimentos legais que qualquer pessoa que tenha o estatuto da empresa aprovado deve seguir.

 Portanto, trazer cópia do Diário da República para justificar cobranças de propinas, inscrições, criação de fardamentos, patentes similares aos oficiais, dar instrução militar não passa de delírio de quem quer facturar a todo o custo e fora da lei. 

Alguém tem  a dizer a eles também que têm um bom exemplo para compreender o erro que cometeram: Criar uma empresa de segurança privada em Angola não se faz apenas com a aprovação da empresa em Diário da República. É necessário uma série de procedimentos. 

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