A Constituição da República, garante o direito à vida, no artigo 30º. No qual, tipifica o Direito à integridade pessoal. O ponto 3 sobre o direito à Liberdade física e à segurança individual envolve ainda inviolabilidade da vida.
(O artigo 36 º. Direito à Liberdade física e à segurança pessoal)
a) O direito de não ser sujeito a quaisquer formas de violência por
entidades públicas ou privadas;
b) O direito de não ser torturado nem tratado ou punido de maneira cruel ,
desumana ou degradante ;
d) O direito à segurança e controlo sobre o próprio corpo .
senhora vice- presidente da
República de Angola, o assunto é muito grave. Digno Senhor Presidente do
conselho Nacional de Juventude, a nota de repúdio e o apoio moral à família
humilhada por ter tentado pedir apoio à uma instituição do Estado. Que é
PROPRIEDADE de alguém...
Uma tristeza, 48 horas depois da celebração do dia de nascimento do médico
,Dr. António Agostinho Neto defronte à porta de um hospital público cujo nome
honra a memória do médico Dr. Américo Boa Vida. Eu não consigo entender ,as
razões da tamanha crueldade
Um cidadão angolano morreu porque seus parentes acharam por conveniente pedir ajuda ao Estado...
Terão legitimidade para realizar manifestações amanhã , contra alegada falta de condições no sector da saúde ???
ONDE ESTAVAM OS ENFERMEIROS CONTESTATÁRIOS NA HORA DO APOIO INCONDICIONAL
OU DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO ???
Afinal fazem mesmo o quê no sector da saúde ???
Foram enquadrados para ficar a ganhar
salário sem soar ???
Uma família está de luto por negligência médica vs excesso
de zelo dos supostos seguranças...
DOLO CONSCIENTE OU INCONSCIENTE NÃO ISENTA O AGENTE DO CRIME , DA PUNIÇÃO PELO ACTO PRATICADO
Não aguardemos por exonerações por parte do titular do poder executivo.
O Poder Judicial também uma missão à cumprir ... A saúde não é brinquedo ...
SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO PROVINCIAL DA ORDEM DOS MÉDICOS
Tenha piedade,haja clemência e justiça... Por favor Excelência , a velha
história de que só faz consulta quem tiver dinheiro ou for chegado à alguém no
hospital, segurança , enfermeiro , catalisador ou outro acabou ...
Os hospitais públicos têm responsabilidades acrescidas ...
O código Penal angolano é claro . Artigo 306 º. Denúncia facultativa
1 - Qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de uma infracção penal pode denunciá-lo ao Ministério Público ou à um órgão de polícia.
2- A denúncia feita à entidade diferente das referidas no número anterior deve se transmitida a estas , no mais curto prazo razoável.
3- Se o procedimento criminal depender da queixa ou de acusação particular
, na denúncia feita pelo ofendido ou por quem tiver legitimidade, deve este
manifestar , expressamente, a vontade de que contra o agente da infracção seja
instaurado procedimento criminal.




0 Comentários