Cidadão morre à porta do hospital, pgr e provedoria de justiça em silêncio

 A Constituição da República, garante o direito à vida, no artigo 30º. No qual, tipifica o Direito à integridade pessoal. O ponto 3 sobre o direito à Liberdade física e à segurança individual envolve ainda inviolabilidade da vida.

(O artigo 36 º. Direito à Liberdade física e à segurança pessoal)

a) O direito de não ser sujeito a quaisquer formas de violência por entidades públicas ou privadas;

b) O direito de não ser torturado nem tratado ou punido de maneira cruel , desumana ou degradante ;

d) O direito à segurança e controlo sobre o próprio corpo .

Aliás, a CRA artigoº.  59 - Regula -  Proibição da pena de morte, rejeitar a assistência médica numa unidade de saúde pública não é outra coisa, senão denegação de justiça . Em nome do princípio da legalidade, o Ministério da justiça, PGR, SIC, PROVEDORIA DE JUSTIÇA devem cumprir com o seu papel. Alguém deve ser responsabilizado criminalmente, administrativamente porque fazemos jus ao princípio da publicidade (não vá ao posto médico do bairro, já temos condições nos hospitais públicos, cortamos a junta médica para tratamento no exterior. Então, a empresa de segurança deve ser notificada, rescisão  de contrato, não importa quem esteja a assegurar houve Violação de um princípio constitucional, hoje não  interessam as cláusulas, houve um erro gravíssimo.

Segurança não tem o poder de impedir paciente que sai de casa em busca de saúde .

 Hospital não é parque de diversões, o corpo clínico de serviço deve ser notificado pelo SIC LUANDA.

 SE O PRESIDENTE JOÃO LOURENÇO ESTIVESSE NO PAÍS SERIA O PRINCIPAL CULPADO ,MESMO NÃO SENDO MÉDICO. E AGORA QUE DISCURSA ESTA QUARTA-FEIRA,20, NA 78ª. CIMEIRA DA SADC.

senhora vice-  presidente da República de Angola, o assunto é muito grave. Digno Senhor Presidente do conselho Nacional de Juventude, a nota de repúdio e o apoio moral à família humilhada por ter tentado pedir apoio à uma instituição do Estado. Que é PROPRIEDADE de alguém...

Até a juventude está fria. Motoqueiros sem noção do código de estrada , colocam suas vidas e dos demais em perigo fazem manifestações (desordeiros ) e quando há motivos que justificam ; os "activistas cívicos " nem nas redes sociais existem...

Uma tristeza, 48 horas depois da celebração do dia de nascimento do médico ,Dr. António Agostinho Neto defronte à porta de um hospital público cujo nome honra a memória do médico Dr. Américo Boa Vida. Eu não consigo entender ,as razões da tamanha crueldade

 Pessoas há que julgam que os bens públicos sejam herança deixada pelos avós ou pelos pais, excesso de PARCIMÓNIA, engano , a cadeia é lugar certo para os implicados ! Sem o presidente João Lourenço ninguém pune .

As pessoas fingem que trabalham , quem faz banco não fica na cama nem assina o livro e vai para casa ou para outro lugar se divertir...

Um cidadão angolano morreu porque seus parentes acharam por conveniente pedir ajuda ao Estado...

Terão legitimidade para realizar manifestações amanhã , contra alegada falta de condições no sector da saúde ???

ONDE ESTAVAM OS ENFERMEIROS CONTESTATÁRIOS NA HORA DO APOIO INCONDICIONAL OU DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO ???

Afinal fazem mesmo o quê no sector da saúde ???

Foram enquadrados para ficar a ganhar  salário sem soar ???

Uma família está de luto por negligência médica vs excesso

de zelo dos supostos seguranças...

DOLO CONSCIENTE OU INCONSCIENTE NÃO ISENTA O AGENTE  DO CRIME , DA PUNIÇÃO PELO ACTO PRATICADO

Não aguardemos por exonerações por parte do titular do poder executivo.

O Poder Judicial também uma missão à cumprir ... A saúde não é brinquedo  ...

SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO PROVINCIAL DA ORDEM DOS MÉDICOS

Tenha piedade,haja clemência e justiça... Por favor Excelência , a velha história de que só faz consulta quem tiver dinheiro ou for chegado à alguém no hospital, segurança , enfermeiro , catalisador ou outro acabou ...

Os hospitais públicos têm responsabilidades acrescidas ...

O código Penal angolano é claro . Artigo 306 º. Denúncia facultativa

1 - Qualquer pessoa  que tiver conhecimento da prática de uma infracção penal pode denunciá-lo ao Ministério Público ou à um órgão de polícia.

2- A denúncia feita à entidade diferente das referidas no número anterior deve se transmitida a estas , no mais curto prazo razoável. 

3- Se o procedimento criminal depender da queixa ou de acusação particular , na denúncia feita pelo ofendido ou por quem tiver legitimidade, deve este manifestar , expressamente, a vontade de que contra o agente da infracção seja instaurado procedimento criminal.

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