O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) veio a público negar as alegações de que estaria a proceder a suspensões arbitrárias de pensões, conforme noticiado no portal Club K no dia 9 de Outubro, numa matéria intitulada “Denúncias apontam suspensões arbitrárias de pensões no INSS”.
Tendo o Instituto Nacional de Segurança Social(INSS) tomado conhecimento de uma matéria publicada ontem, dia 9 do corrente mês, no portal Club K, sob título “Denúncias apontam suspensões arbitrárias de pensões no INSS”, considerando não ter sido observado o princípio do contraditório, servimo-nos do presente para aludir que não constituem verdades as afirmações que sugerem a arbitrariedade das suspensões no INSS.
Pois que, as suspensões, que se traduzem em actos administrativos, têm
decorridas em sede de procedimentos administrativos e sob regência do princípio
da legalidade. Com feito, da conjugação dos artigos 13.º do Decreto número
50/05, de 8 de Agosto e 16.º do Decreto Presidencial número 299/20, de 23 de
Novembro resulta claro que no sistema jurídico angolano, em matéria de
Protecção Social Obrigatória, as pensões podem ser suspensas, se os factos e os
documentos conduzirem ao juízo de suspeita ou de probabilidade de fraude à segurança
social, que se traduz essencialmente na manipulação contributiva, no erro ou
simulação, no momento da concessão das pensões. É, pois, nestes termos que o
INSS tem procedido as suspensões das pensões, que só as levanta quando se
enfraquece os juízos supra em sede dos procedimentos que leva a cabo.
Neste sentido, julgamos as referidas alegações eivadas do vício de falsidade e, por conseguinte, injuriosas, porque consubstanciadas no propósito único de imputar ao INSS a prática de um facto que ofende o seu bom nome, tal qual o de induzir este órgão gestor da Protecção Social Obrigatória a materializar a impunidade, tal qual a de deferir pedidos de pensões a pessoas que efectivamente não sofreram descontos, para efeitos de segurança social.
Posto isso, o INSS, enquanto Órgão da Administração Indirecta Estadual, reforça
o seu compromisso em continuar a adoptar e gizar medidas, políticas e
estratégias que se compaginam com a melhor consecução da sua missão e das suas
atribuições, nomeadamente de assegurar a sustentabilidade do sistema, sempre
em obediência aos princípios que regem a actuação dos órgãos públicos.
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