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Jurista evoca precedente do Tribunal Supremo em debate sobre prisão preventiva de cidadãos russos em Angola

O jurista Chipilica Eduardo recordou, esta semana, um acórdão do Tribunal Supremo de 2017 para criticar a forma como estão a ser conduzidos os processos envolvendo os cidadãos russos Ígor Racthin e Lev Lakshtanov, detidos recentemente em Angola sob acusações de natureza criminal.

No acórdão nº 415/17, datado de 7 de novembro de 2017 e assinado pelos juízes conselheiros Joel Leonardo (então presidente do Tribunal Supremo), José Martinho Nunes e Daniel Modesto Geraldes, foi negado provimento a um recurso interposto pelo Ministério Público. Na altura, os arguidos tinham sido condenados em primeira instância pelo Tribunal Provincial de Luanda a penas que, em cúmulo jurídico, resultaram em 15 e 13 anos de prisão maior por crimes de terrorismo internacional, organização terrorista e financiamento ao terrorismo.

O caso ganhou repercussão internacional devido à utilização de bilhetes de passagem comprados em Luanda por um dos envolvidos, utilizados posteriormente num atentado a bordo de uma aeronave da Daalo Airlines, em Mogadíscio, Somália, em fevereiro de 2016. A explosão obrigou à aterragem de emergência da aeronave e provocou a morte de Abdisalam Abdullah Borleh, supostamente de nacionalidade somali, cujo corpo foi projetado a vários quilómetros do local.

Segundo Chipilica Eduardo, o acórdão constitui uma “receita fenomenal” sobre a aplicação do princípio “in dubio pro reo” — ou seja, em caso de dúvida, deve decidir-se a favor do réu. Para o jurista, esse princípio e o da igualdade, consagrado no artigo 23.º da Constituição angolana, devem nortear igualmente a atual situação envolvendo os cidadãos russos e angolanos presos no país.

O jurista sustenta que as medidas de privação da liberdade devem obedecer a pressupostos claros, como indícios de fuga devidamente comprovados, e não apenas presunções. “O Estado de Direito e Democrático pode até tolerar violações de normas, porém não convive com violações de princípios”, afirmou.

Chipilica Eduardo defende, por isso, que, à luz da jurisprudência e da Constituição, a absolvição dos atuais réus se impõe, sob pena de comprometer os fundamentos do sistema judicial angolano.

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