A Lei Constitucional de 1992 prevê a criação de um Tribunal Constitucional com uma jurisdição especializada em matéria de fiscalização jurídico-constitucional dos actos normativos do Estado.
Entretanto, ele apenas foi instituído no dia 25 de Junho de 2025 com um
objecto mais alargado que o inicialmente previsto. Para além da fiscalização
dos actos normativos, o Tribunal Constitucional (TC) teve, também, como objecto
a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, bem como a
fiscalização da constitucionalidade dos actos administrativos.
Enquanto tribunal que defende os direitos dos cidadãos, tem um papel
extremamente importante no sistema jurídico angolano. Se analisarmos as
estatísticas dos processos decididos e publicados por esse órgão, em 2023, os
processos referentes à defesa dos direitos fundamentais (Recursos
Extraordinários de Inconstitucionalidade) representaram 72% dos acórdãos desta
entidade. Em 2024, estes processos representaram 58% dos acórdãos do TC. Como
se pode verificar, e apesar de não se dar publicidade a esta actividade, ela é
fundamental para o equilíbrio do bem-estar social da sociedade.
Entendo que a declaração da veneranda juíza-conselheira presidente do
Tribunal Constitucional se refere ao trabalho deste tribunal na sua
globalidade, seja na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos,
seja como promotor da justiça constitucional e guardião da Constituição.
Agora é uma realidade que o TC, pelas suas características próprias, que
tem uma componente política e, naturalmente jurisdicional, tem decisões que
algumas vezes são polémicas e têm uma repercussão maior na vida política do
País. Mas este é um elemento comum a todos os tribunais constitucionais.
Afirmar que algumas dessas decisões são reflexo de “orientações superiores”
e que são instrumentalizadas pelo Executivo é uma afirmação muito forte e,
sinceramente, não concordo. O Tribunal Constitucional é um tribunal colectivo,
e todas as suas decisões jurisdicionais são tomadas em plenário, em que cada
juiz-conselheiro emite a sua opinião e defende o seu ponto de vista de forma
livre.
As decisões são tomadas por maioria e, normalmente, por maioria absoluta.
Isto significa que os acórdãos representam as posições da maioria dos juízes
que têm o dever de decidir em conformidade com a Constituição. E mais, os votos
dos juízes são iguais. Ninguém tem o direito a um voto diferenciado, incluindo
aqui a presidente e a vice-presidente do TC.
A democraticidade deste tribunal existe desde a sua criação em 2008 e é
público que os juízes-conselheiros que discordam das decisões tomadas têm o
direito de fazer as suas declarações de voto vencido, que são publicadas com o
acórdão e publicitadas no site do tribunal.
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