Organizações da sociedade civil em Angola condenaram, esta segunda-feira, 19 de Julho, o bloqueio parcial do acesso à internet registado em várias províncias do país durante manifestações contra o aumento do preço do gasóleo. As entidades consideram a medida um atentado aos direitos fundamentais consagrados na Constituição angolana e em tratados internacionais de direitos humanos.
As manifestações, convocadas por grupos cívicos e movimentos sociais,
decorreram nas capitais provinciais com início às 13 horas, tendo como foco a
contestação à recente subida do preço do combustível. De acordo com os
organizadores, os protestos foram previamente comunicados e autorizados pelos
governos provinciais, cumprindo os requisitos legais.
No entanto, no mesmo período, utilizadores de serviços de internet em todo
o país relataram dificuldades de acesso e uma redução significativa na
velocidade das conexões. As organizações apontam para uma alegada intervenção
deliberada, associando o sucedido a uma “ordem superior” com o objectivo de
limitar o impacto das manifestações e restringir a circulação de informação nas
redes sociais, plataforma amplamente utilizada em Angola como alternativa aos
meios de comunicação públicos.
Em comunicado conjunto, as associações Upangue, OMUNGA, Friends of Angola,
FORDU e ALDA lembraram que o artigo 40.º da Constituição garante a liberdade de
expressão e de informação, enquanto os artigos 19.º da Declaração Universal dos
Direitos Humanos e 9.º da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos
reforçam o direito de informar e ser informado.
“O uso das novas tecnologias de informação, com destaque para as redes
sociais, tem sido vital para suprir a ausência de pluralidade nos órgãos
públicos de comunicação social”, referem, acrescentando que a interrupção dos
serviços “viola os direitos colectivos em benefício de interesses de um pequeno
grupo com sede de poder”.
As organizações exigem explicações públicas das operadoras privadas Unitel
e Africell sobre o alegado bloqueio, lembrando que qualquer intervenção no
fornecimento de serviços deve respeitar os limites legais.
O comunicado, datado de 5 de Julho de 2025, reforça o apelo a que o Estado
angolano cumpra o artigo 37.º da Constituição, que protege a propriedade e os
direitos reais, e evite medidas que possam configurar censura ou repressão
digital.
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