O Tribunal Supremo indeferiu o pedido de adiamento de uma diligĂȘncia de instrução contraditĂłria apresentado por Alberto SĂ©rgio Raimundo, advogado de defesa da empresĂĄria Isabel dos Santos.
O causĂdico alegou ter sido convocado, no mesmo dia (22 de Maio de 2025), para participar noutra audiĂȘncia, esta no Supremo Tribunal Militar, tornando, segundo afirmou, “humanamente impossĂvel” a sua presença simultĂąnea nas duas sessĂ”es judiciais. Argumentou ainda que, devido Ă relação de confiança com a arguida, nĂŁo poderia ser substituĂdo por outro colega.
O advogado juntou ao processo uma cĂłpia do mandado de notificação datado de 19 de Março, onde constava a remarcação da audiĂȘncia militar inicialmente prevista para 27 de Março e, depois, adiada a pedido de outro interveniente.
Contudo, ao analisar o requerimento, o Tribunal Supremo recordou que Isabel dos Santos outorgou uma procuração a vårios advogados, incluindo Raimundo, conferindo-lhes plenos poderes de representação, inclusive com possibilidade de substabelecimento.
Na decisĂŁo, o juiz conselheiro destacou que o prĂłprio advogado jĂĄ havia autorizado a intervenção de um colega nĂŁo incluĂdo na procuração inicial, por meio de substabelecimento, tendo este advogado apresentado um requerimento relevante no processo a 5 de Maio.
O despacho sublinha ainda que o mandado emitido pelo Supremo Tribunal Militar foi dirigido Ă sociedade de advogados, permitindo que qualquer um dos seus membros represente o cliente na audiĂȘncia agendada, o que invalida, na perspectiva do Tribunal, o argumento da “impossibilidade” invocado por Raimundo.
Com base nesses fundamentos, o Tribunal considerou que os impedimentos alegados podem ser supridos legalmente e, por isso, rejeitou o pedido de adiamento.
A decisĂŁo foi formalizada no despacho datado de 16 de Maio de 2025 e
assinada por um juiz conselheiro do Tribunal Supremo.
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