O Governo do Presidente João Lourenço quer criminalizar a disseminação de informações falsas na internet com penas entre um e dez anos de prisão, segundo uma proposta de lei governamental que visa travar a propagação de notícias falsas nas redes sociais.
A medida vem expressa na proposta de Lei sobre a Disseminação de Informações Falsas na Internet, iniciativa do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, elaborada em março e a que a Lusa teve hoje acesso.
Na iniciativa legislativa refere-se que a Constituição da República de Angola (CRA) salvaguarda as liberdades de expressão e de informação de todos os cidadãos, respeitando os limites do direito de todos ao bom nome, à honra, reputação, imagem e a reserva da vida privada e familiar e outros.
De acordo com o diploma legal, já apreciado em Conselho de Ministros, as
infrações cometidas no exercício da liberdade de expressão e de informação
fazem incorrer o seu autor em responsabilidade disciplinar, civil e criminal
nos termos da lei e da CRA.
As autoridades angolanas dizem registar um "acentuado e elevado número
de notícias falsas no atual contexto nacional e internacional, associado ao
elevado crescimento tecnológico" e, consequentemente, a expansão de novas
plataformas de comunicação social.
"O que impõe a existência de um quadro legal regulador de notícias
falsas (...), uma vez que existe uma notável insuficiência neste prisma de
regulação", salienta-se no documento.
Consideram que "urge a necessidade" de se adaptar uma abordagem
legal "suficientemente abrangente e integrada" das informações falsas
ocorridas na internet em Angola, onde a propagação de notícias falsas "se
tornou muito mais rápida e eficaz e as ferramentas tradicionais do Direito não
se apresentam suficientes para combater o fenómeno de `fake news`".
Na presente proposta de lei, estabelecem-se os direitos e "mecanismos
de transparência" na utilização das redes sociais e da internet,
"objetivando desestimular a disseminação de notícias falsas e protegendo
os dados dos seus utilizadores".
Fortalecer o processo democrático por meio do combate à desinformação e do
fomento a diversidade de informações na internet em Angola, responsabilizar as
plataformas digitais pelas suas políticas de desinformação e procurar elevar os
índices de transparência sobre conteúdos pagos disponibilizados para o
utilizador estão entre os objetivos da lei.
Por outro lado, visa desencorajar a utilização de contas falsas para
disseminar desinformação nas aplicações de internet, lê-se no texto.
A iniciativa governamental estabelece também responsabilidade criminal,
tipificada como crime de disseminação de informações falsas.
Quem disseminar intencionalmente informação falsa pela internet e cause
dano significativo à ordem pública, direitos fundamentais, integridade
individual ou à segurança nacional é punido com a pena de um a cinco anos, caso
provoquem perturbação da ordem pública ou prejudiquem processos
administrativos.
Na proposta prevê-se também uma pena de três a oito anos, quando a
disseminação de informações falsas incitar o ódio, violência, discriminação,
honra ou o bom nome. E prevê ainda pena de quatro a dez anos de prisão quando
as informações falsas comprometam a segurança nacional ou a integridade de
processos eleitorais.
As penas aplicáveis ao crime de disseminação de informações falsas são
agravadas até um terço em caso de reincidência nos termos do Código Penal, uso
de contas falsas ou de disseminadores artificiais para amplificação da
desinformação e envolvimento de funcionários públicos no no crime.
No diploma indica-se que a lei é aplicável "mesmo que as atividades
sejam realizadas por pessoa residente ou sediada no exterior do país, desde que
sejam informações falsas disseminadas para o público-alvo do território
nacional ou integrante do mesmo grupo económico que possua representação em
Angola".
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