Os deputados à Assembleia Nacional aprovaram, ontem, em Luanda, na especialidade, as alterações da proposta de Lei que altera a Lei n.º 1/12 de Janeiro, sobre Designação e Execução de Actos Jurídicos Internacionais.
O diploma visa conformar com as recomendações do Grupo
de Acção Financeira Internacional (GAFI), relativas às sanções de terrorismo e
financiamento do terrorismo e de proliferação de armas de destruição em massa.
A deputada Elizandra Coelho, que esteve na qualidade de relator do documento de iniciativa do Executivo, referiu que havia pontos na proposta de Lei que não se encontravam contemplados, face às alterações que as recomendações do GAFI sofreram ao longo dos anos.
As alterações ao diploma, acrescentou, procedem daquilo que
foi a recente avaliação de Angola junto do GAFI, que resultou na necessidade de
se ajustar a lei.
“A lei em causa é de 2012, ou seja, foi aprovada naquele ano,
e em 2024, deu entrada na Assembleia Nacional para a devida alteração.
Portanto, foram feitas várias alterações a nível do que se precisava para
conformar com as normas do Grupo de Acção Financeira Internacional”, disse.
Elizandra Coelho salientou, ainda, que foram alterados 19 artigos e aditados cinco novos que vêm, desta forma, reforçar em matéria de designação de entidades, pessoas, grupos, designados, e de terrorismo e financiamento do mesmo e proliferação de armas de destruição em massa.
“O objectivo é a superação das insuficiências identificadas
ao nível de Relatório de Avaliação Mútua de Conformidades do Sistema Nacional
de prevenção e combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do
Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, em matéria de
Conformidade Técnica”, disse.
A deputada referiu-se as Recomendações 6, sobre Sanções Financeiras
Específicas relacionadas com o terrorismo e com o financiamento do terrorismo e
7, sobre sanções financeiras específicas relacionadas com o financiamento da
proliferação de armas de destruição em massa”, explicou.
Com a alteração da Lei, a parlamentar disse que haverá um
maior reforço a nível legal e prático para as entidades que deverão executar a
lei.
UIF satisfeita com as alterações
O director-geral da Unidade de Informação Financeira (UIF),
Gilberto Capeça, que esteve na sessão parlamentar, realçou que o país terá uma
lei que responde àquilo que são os anseios do próprio processo de avaliação de
Angola.
Esta lei, continuou, tem a ver com a conformação de algumas
insuficiências que tinham sido identificadas aquando da avaliação do GAFI ao
país, e, nesse aspecto, segundo ele, permitir rever e conformar o quadro de
conformidade técnica.
Gilberto Capeça sublinhou, também, que, entre as maiores propostas, se destacam a designação de pessoas, entidades e de grupos sobre a prevenção e combate ao terrorismo e financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa.
“Do ponto de vista prático, a proposta traz consigo sanções,
sendo que essa é uma das principais alterações feitas pelos parlamentares, para
haver necessidade de se sancionar quer sejam pessoas, grupos ou entidades
nacionais e estrangeiras”, afirmou.
Questionado sobre a moldura penal, o director explicou que
dependerá do tipo de crime que for cometido.
“A proposta não especifica uma moldura penal. Ora, existe,
por exemplo, crime com armas químicas e sabotagem. São esses crimes agora
descritos nesta lei, que vão ser sancionados sempre que se apresentar alguma
entidade ou algum grupo que os tenha cometido”, alertou.
Na avaliação feita em 2019, continuou, o financiamento do
terrorismo em Angola “é muito baixo”, advertindo que “não podemos estar
descansados”.
“Temos que continuar a trabalhar no sentido de melhorarmos o
sistema, para salvaguardá-lo dessas práticas, que, como nós sabemos, são muito
acentuadas também em alguns territórios africanos”, avisou.
0 Comentários