Ticker

10/recent/ticker-posts

Ex-miss Angola acusada de mandar falsificar escrituras para se apropriar de 20 apartamentos em Talatona

 A ex-miss Angola Giovana Ferreira Pinto Leite é apontada como a principal suspeita de mandar falsificar várias escrituras públicas de compra e venda junto do Cartório Notarial de Viana, com o objectivo de se apropriar de 20 apartamentos em Talatona, pertencentes a três imobiliárias com as quais mantinha acordos de aquisição.

O caso remonta a 2 de Maio de 2024, quando Giovana Pinto Leite, através da sua advogada Leda Mingas, conseguiu que o responsável do Cartório Notarial de Viana, Sala Fumuassuca Mário, lavrasse 20 certidões — extraídas de escrituras públicas de compra e venda inexistentes nos livros notariais —, correspondentes a 20 apartamentos, propriedades das sociedades comerciais Camomila – Sociedade Imobiliária, S.A., Vista Lar – Sociedade Imobiliária, S.A., e Azul Marinho – Sociedade Imobiliária, S.A.

O acto em si não teria constituído qualquer ilícito criminal ou levantado algum tipo de suspeição se, à data dos factos, os responsáveis das três imobiliárias — Carlos Alberto dos Santos e Rui Jorge Teixeira da Costa Reis — não se encontrassem fora do país.

Entretanto, o facto ainda mais intrigante é que, apesar da ausência dos dois empresários do país, o responsável do Cartório Notarial de Viana fez constar das referidas certidões que, a 2 de Maio de 2024, perante si, se apresentaram Carlos Alberto dos Santos e Rui Jorge Teixeira da Costa Reis (em representação das imobiliárias) e Leda Nahary Bettencourt Alberto Rodrigues Mingas (na qualidade de advogada de Giovana Pinto Leite).

Mais: o notário Sala Fumuassuca Mário fez ainda constar das certidões que, perante os outorgantes, procedeu à leitura em voz alta das escrituras, explicando o seu conteúdo, assim como fez a advertência da obrigatoriedade do registo do acto no organismo competente, para, de seguida, ter recolhido “presencialmente” as assinaturas da advogada Leda Nahary Bettencourt Alberto Rodrigues Mingas e dos dois empresários, que se encontravam, na verdade, no exterior do país.

Administração Geral Tributária

Uma outra surpresa para Carlos Alberto dos Santos e Rui Jorge Teixeira da Costa Reis, a parte queixosa, deu-se quando quiseram saber da situação fiscal dos imóveis junto da Administração Geral Tribunal (AGT) e depararam-se com a informação de que todos eles se encontravam inscritos na matriz fiscal em nome de Giovana Pinto Leite.

“No âmbito das solicitações feitas a esta Repartição Fiscal, para a liquidação do Imposto Predial sobre as transmissões referentes aos imóveis inscritos (…), informamos que a Repartição Fiscal está impedida de dar prosseguimento dos processos, pelo facto dos referidos imóveis estarem em nome da contribuinte Giovana Ferreira Pinto Leite”, lê-se numa carta-resposta da AGT às imobiliárias.

Registo predial

Uma vez munida das mesmas certidões, extraídas das escrituras falsas, a advogada de Giovana Pinto Leite efectuou, junto da Conservatória do Registo Predial, a inscrição de todos os imóveis em nome da sua cliente — quando, por lei, o registo predial só pode ser feito mediante apresentação da escritura pública e do pagamento do imposto de Sisa.

Incumprimento contratual

A 25 de Março de 2024, isto é, pouco menos de dois meses antes do registo predial ter sido efectuado ao arrepio da lei, as imobiliárias haviam dado a Giovana Pinto Leite, em cartas protocoladas, 30 dias para que esta procedesse ao pagamento dos 20 apartamentos ou à devolução dos mesmos, à luz da cláusula rescisória prevista nos contratos-promessa de compra e venda dos imóveis.

Entretanto, segundo apurou o !STO É NOTÍCIA, desde a data de expedição dos ofícios até ao presente momento, Giovana Pinto Leite não se dignaria responder a nenhuma das cartas das imobiliárias, tendo optado por fazer o registo dos 20 apartamentos em Maio de 2024, com recurso às certidões extraídas das escrituras falsas.

 

Advogada recusa mediatização do caso

Abordada por este portal para se pronunciar a respeito do caso, a advogada de Giovana Pinto Leite recusou entrar no mérito da questão, limitando-se a afirmar que não havia nenhum interesse da parte da sua cliente, nem do escritório de advogados que a representa, em mediatizar o assunto, uma vez que já tramitava um processo junto da 2.ª Secção da Sala do Cível do Tribunal da Comarca de Luanda.

Porém, questionada se conhecia Carlos Alberto dos Santos e Rui Jorge Teixeira da Costa Reis, bem como se esteve, de facto, na presença dos dois empresários no Cartório Notarial de Viana, esta respondeu que sim.

Enviar um comentário

0 Comentários