A ex-miss Angola Giovana Ferreira Pinto Leite é apontada como a principal suspeita de mandar falsificar várias escrituras públicas de compra e venda junto do Cartório Notarial de Viana, com o objectivo de se apropriar de 20 apartamentos em Talatona, pertencentes a três imobiliárias com as quais mantinha acordos de aquisição.
O caso remonta a 2 de Maio de 2024, quando Giovana Pinto Leite, através da
sua advogada Leda Mingas, conseguiu que o responsável do Cartório Notarial de
Viana, Sala Fumuassuca Mário, lavrasse 20 certidões — extraídas de escrituras
públicas de compra e venda inexistentes nos livros notariais —, correspondentes
a 20 apartamentos, propriedades das sociedades comerciais Camomila – Sociedade
Imobiliária, S.A., Vista Lar – Sociedade Imobiliária, S.A., e Azul Marinho –
Sociedade Imobiliária, S.A.
O acto em si não teria constituído qualquer ilícito criminal ou levantado
algum tipo de suspeição se, à data dos factos, os responsáveis das três
imobiliárias — Carlos Alberto dos Santos e Rui Jorge Teixeira da Costa Reis —
não se encontrassem fora do país.
Entretanto, o facto ainda mais intrigante é que, apesar da ausência dos
dois empresários do país, o responsável do Cartório Notarial de Viana fez
constar das referidas certidões que, a 2 de Maio de 2024, perante si, se
apresentaram Carlos Alberto dos Santos e Rui Jorge Teixeira da Costa Reis (em
representação das imobiliárias) e Leda Nahary Bettencourt Alberto Rodrigues
Mingas (na qualidade de advogada de Giovana Pinto Leite).
Mais: o notário Sala Fumuassuca Mário fez ainda constar das certidões que, perante os outorgantes, procedeu à leitura em voz alta das escrituras, explicando o seu conteúdo, assim como fez a advertência da obrigatoriedade do registo do acto no organismo competente, para, de seguida, ter recolhido “presencialmente” as assinaturas da advogada Leda Nahary Bettencourt Alberto Rodrigues Mingas e dos dois empresários, que se encontravam, na verdade, no exterior do país.
Administração Geral Tributária
Uma outra surpresa para Carlos Alberto dos Santos e Rui Jorge Teixeira da
Costa Reis, a parte queixosa, deu-se quando quiseram saber da situação fiscal
dos imóveis junto da Administração Geral Tribunal (AGT) e depararam-se com a
informação de que todos eles se encontravam inscritos na matriz fiscal em nome
de Giovana Pinto Leite.
“No âmbito das solicitações feitas a esta Repartição Fiscal, para a
liquidação do Imposto Predial sobre as transmissões referentes aos imóveis
inscritos (…), informamos que a Repartição Fiscal está impedida de dar
prosseguimento dos processos, pelo facto dos referidos imóveis estarem em nome
da contribuinte Giovana Ferreira Pinto Leite”, lê-se numa carta-resposta da AGT
às imobiliárias.
Registo predial
Uma vez munida das mesmas certidões, extraídas das escrituras falsas, a
advogada de Giovana Pinto Leite efectuou, junto da Conservatória do Registo
Predial, a inscrição de todos os imóveis em nome da sua cliente — quando, por
lei, o registo predial só pode ser feito mediante apresentação da escritura
pública e do pagamento do imposto de Sisa.
Incumprimento contratual
A 25 de Março de 2024, isto é, pouco menos de dois meses antes do registo
predial ter sido efectuado ao arrepio da lei, as imobiliárias haviam dado a
Giovana Pinto Leite, em cartas protocoladas, 30 dias para que esta procedesse
ao pagamento dos 20 apartamentos ou à devolução dos mesmos, à luz da cláusula
rescisória prevista nos contratos-promessa de compra e venda dos imóveis.
Entretanto, segundo apurou o !STO É NOTÍCIA, desde a data de expedição dos
ofícios até ao presente momento, Giovana Pinto Leite não se dignaria responder
a nenhuma das cartas das imobiliárias, tendo optado por fazer o registo dos 20 apartamentos
em Maio de 2024, com recurso às certidões extraídas das escrituras falsas.
Advogada recusa mediatização do caso
Abordada por este portal para se pronunciar a respeito do caso, a advogada
de Giovana Pinto Leite recusou entrar no mérito da questão, limitando-se a
afirmar que não havia nenhum interesse da parte da sua cliente, nem do
escritório de advogados que a representa, em mediatizar o assunto, uma vez que
já tramitava um processo junto da 2.ª Secção da Sala do Cível do Tribunal da
Comarca de Luanda.
Porém, questionada se conhecia Carlos Alberto dos Santos e Rui Jorge
Teixeira da Costa Reis, bem como se esteve, de facto, na presença dos dois
empresários no Cartório Notarial de Viana, esta respondeu que sim.
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