O Instituto de Supervisão das Actividades Comunitárias (ISAC), criado pelo Presidente da República, João Lourenço, e publicado em Diário da República, de 18 de Outubro, vai fazer o controlo das acções das organizações sem fins lucrativos, dos seus agentes e os fluxos financeiros, em conformidade com as recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) e instituições multilaterais de que Angola é membro.
A criação do ISAC é justificada pelo Chefe de Estado, em Decreto Presidencial, pela necessidade de “institucionalização de uma entidade competente” e no âmbito da adequação do quadro legal e operacional das políticas e medidas nacionais de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. “Considerando que as organizações sem fins lucrativos nacionais e internacionais constituem importantes parceiros do Estado angolano na elaboração e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário”, lê-se, ainda, no mesmo Decreto, que fundamenta a necessidade de se garantir o acompanhamento e direccionamento do exercício destas organizações, promover a ajuda ao desenvolvimento e assegurar a harmoniosa distribuição em todo o território nacional.
O Instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, está sujeito à tutela do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, devendo estar encarregue, também, de fazer o acompanhamento, monitoria e avaliação dos programas e projectos implementados pelas organizações sem fins lucrativos que operam em Angola e os seus fluxos financeiros. Competências Caberá, ainda, ao ISAC assegurar o acompanhamento, coordenação e fiscalização das organizações sem fins lucrativos, na definição e implementação dos seus programas e projectos, garantir que as organizações sem fins lucrativos não sejam indevidamente utilizadas e que instituições terroristas não se façam passar por entidades legítimas. Ao ISAC atribui-se, ainda, a responsabilidade de promover e propor, às organizações sem fins lucrativos, a execução de programas e projectos complementares às acções do Executivo e das comunidades, bem como em concertação com os departamentos ministeriais e autoridades locais, as regiões do território nacional, onde os programas e projectos podem ser executados.As actividades do Instituto Público estendem-se, igualmente, à prestação de apoio às organizações sem fins lucrativos, sobretudo nas questões de índole administrativa previstas no Decreto, assim como manter o registo da identidade dos beneficiários efectivos e de outros indivíduos que controlam ou gerem actividades destas organizações, incluindo os respectivos órgãos sociais e demais pessoas responsáveis pela gestão.
Compete, também, ao ISAC acompanhar as transações nacionais e internacionais efectuadas pelas organizações ou em seu benefício e comunicar à Unidade de Informação Financeira (UIF) as operações suspeitas ou actividades criminosas relacionadas com o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, assim como a toda a criminalidade conexa. Os relatórios trimestrais, semestrais e anuais sobre as doações recebidas pelas organizações nacionais e internacionais, devem ser enviados ao Banco Nacional de Angola e ao Ministério da Finanças, refere o Decreto, que orienta o Instituto Público a promover, também, a implementação de programas de educação e sensibilização, para alertar sobre os riscos as quais estão sujeitas, assim como alertar os doadores sobre as potenciais vulnerabilidades do sector no que concerne ao abuso para efeitos de branqueamento de capitais.
A avaliação aos resultados e o impacto dos programas e projectos das referidas organizações na vida das comunidades, a cooperação e o intercâmbio com instituições congéneres e outros afins, bem como o asseguramento de que as incumpridoras sejam adequadamente sancionadas pelos órgãos judiciários e judiciais com competência para o efeito, por violações cometidas, representam, também, atribuições do Instituto Público. De acordo, ainda, com o Decreto Presidencial, o Instituto deve criar e gerir uma base de dados sobre a legalização, localização geográfica e a identidade do beneficiário efectivo das organizações sem fins lucrativos nacionais e internacionais a operarem em Angola.
Autorizada a reabilitação de infra-estruturas da Justiça
O Presidente da República autorizou uma despesa, no valor global em kwanzas, equivalente a quinze milhões de dólares e a abertura do procedimento de contratação simplificada, pelo critério material, para a aquisição de serviços de telecomunicações e reabilitação das infra-estruturas dos serviços afectos ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, em oito províncias.
De acordo com o Decreto Presidencial, de 21 de Outubro, publicado em Diário da
República, cabe ao ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes,
subdelegar para a prática dos actos decisórios e de aprovação tutelar, no
âmbito do referido procedimento, incluindo a celebração e assinatura dos
contratos.
A autorização da despesa é fundamentada com o facto de que, em algumas
províncias do país, como são os casos de Cuanza-Sul, Cuanza-Norte, Huíla,
Luanda, Lunda-Sul, Moxico e Uíge, as infra-estruturas e os serviços de
telecomunicações do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos encontrarem-se
em situação de extrema e avançada degradação. Na sequência do Decreto, devem
beneficiar de obras, para a melhoria do funcionamento dos serviços, as
Conservatórias, Cartórios e Postos de Identificação, nas oito províncias
referenciadas.
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