Ticker

10/recent/ticker-posts

EMPRESA DIAMANTÍFERA ACUSADA DE DESPEDIR TRABALHADORES ARBITRARIAMENTE

A Denúncia contra violações dos direitos e deveres fundamentais dos trabalhadores, consagrados na lei geral de trabalho e dos tratados internacionais pacificados pela república de angola.

Por: Redacção

O colectivo dos trabalhadores da Sociedade Mineira do Luachimo LDA SML Vem, por este meio, denunciar as violações grosseiras e graves dos direitos fundamentais dos trabalhadores, perpetrado pela SML, consagrados na Lei Geral do Trabalho e nos tratados internacionais, ratificados pela República de Angola.

De acordo com denúncias enviadas pelos os trabalhadores afecto à referida empresa diamantífera, os mesmos afirmam que a Sociedade Mineira do Luachimo, é uma empresa 100% por cento, angolana cujos sócios são todos conhecidos, com particular destaque para Adolfo Muteba Pinto, que é o maioritário que se beneficia dos 75% e a Endiama com 25% dos valores de produção.  

Esta empresa encontra-se na região da província da Lunda-Norte e a sua concessão da EX SML, localizada no município do Lucapa, na antiga concessão da EX SML, a mesma explora os diamantes nesta província, desde o ano de 2016, com a sede administrativa na Rua 36, nº 415, Urbanização Lar Patriota, município de Belas, Luanda - República de Angola, com o número do NIF 5000462594. Com o acampamento Lunda-Norte, Lucapa Mufuto, representado pelo Dr. Telmo Ilídio Vaz Domingos, presidente do Conselho de Gerência da Sociedade Mineira do Luchimo.

Por outro lado, a denúncia a que tivemos acesso alega que na abertura desta concessão mineira em 2016, era chamada  Projecto CACAGI LDA, depois passou a chamar-se Sociedade Mineira do Luachimo LDA, e  os trabalhadores, que labutavam 12 horas de trabalho,  não tinham direito às horas extras, subsídios de turnos e subsídios de férias, no termos da lei ou gratificação de cabazes, e os atrasos salariais foram sempre constantes até ao momento.

Os referidos trabalhadores afirmam: “Ao longo dos anos, a mesma empresa sempre despediu os trabalhadores, simulando-os com cartas de suspensão temporária das actividades laborais, sem, entretanto, serem pagos as suas compensações, assim como  os salários em atrasos ou a indemnização”.

Prometemos trazer mais desenvolvimento na próxima edição.

Enviar um comentário

0 Comentários