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Companhia EXLIS, S.A. reitera compromisso com compradores em meio a controvérsias

 Em resposta à matéria publicada pelo Portal Club-K no dia 27 de agosto de 2024, a EXLIS, S.A., responsável pelo Condomínio Souvenir, manifestou sua insatisfação, alegando violação da Lei de Imprensa ao não considerar esclarecimentos prévios sobre um grupo de 11 promitentes-compradores.

Em comunicado datado de 4 de outubro, a empresa anunciou que a Quarta Secção da Sala Cível do Tribunal da Comarca de Belas indeferiu solicitações dos compradores, incluindo a proibição de aumento de preços, enquanto reafirmou seu compromisso com a construção de residências modernas em Talatona, Luanda, visando o bem-estar dos futuros moradores.

ASSUNTO: Direito de resposta ao abrigo da Lei n.º 1/17, de 23 de Janeiro (LEI DE IMPRENSA) sobre a notícia publicada no dia 27 de Agosto de 2024.


No dia 26 de Agosto de 2024, o Conselho de Administração da Exlis, S.A., empresa proprietária do Condomínio Souvenir, foi contactada pelo Sr. Esmael Manuel, enquanto Jornalista do Portal Club – K, que alegava dispor de informações do interesse do Conselho de Administração, respeitantes a um grupo constituido por 11 (onze) promitentes – compradores, cuja finalidade consistia em apurar os factos, antes da publicação de qualquer matéria, salvaguardando, assim, o contraditório.
No dia 27 de Agosto do mesmo ano, o Conselho de Administração foi surpreendido com a publicação de uma matéria no referido portal, sem quaisquer referências aos esclarecimentos previamente apresentados, o que constitui uma violação a alínea a) do artigo 16.º da Lei n.º 5/17, de 23 de Janeiro (Lei sobre o Estatuto dos Jornalistas).
Na sequência do desenvolvimento do assunto em referência, no dia 20 de Setembro de 2024, a EXLIS, S.A foi notificada da Sentença proferida pela Quarta Secção da Sala do Cível do Tribunal da Camarca de Belas, conforme documento em anexo.

Em sintese, os referidos promitentes – compradores requereram uma Providência Cautelar Não Especificada contra a EXLIS, S.A., com as finalidades seguintes: (i) ser a Requerida, EXLIS, S.A., condenada a abster-se de aumentar os preços dos contratos; (ii) intimada a terminar, imediatamente, com as obras; e (iii) intimada a entregar os imóveis a um terceiro fiel depositário, neste caso as pessoas que já pagaram 50% do valor para não acontecer como os projectos bem morar e outros.

Tendo aquele Tribunal ordenado, que a EXLIS, S.A., se abstivesse de alterar o preço inicialmente convencionado, isto relativamente aos promitentes – compradores cujo acordo não previa a cláusula de actualização do valor.

De igual modo, ordenou a improcedência dos pedidos formulados nos pontos ii e iii, por se tratarem de direitos que dimanam de contrato – promessa de compra e venda, sem que fosse efectivado o contrato prometido.

De acordo com a última consulta ao processo, isto a 30 de Setembro de 2024, os mandatários da EXLIS, S.A., constataram que os requerentes não terão interposto recurso da referida decisão, tendo transitado em julgado no dia 26 de Setembro de 2024.

Neste ínterim, imbuido de princípios e propósitos que o permitem continuar a servir o público interessado, o Conselho de Administração da EXLIS, S.A., reafirma o seu total interesse e incontornável compromisso para com os destinos preconizados em torno do projecto, augurando, por conseguinte, a ampla compreensão e colaboração dos distintos promitentes – compradores.

Reitera, igualmente, a importância da concretização do sonho da casa própria, que tem constituido uma preocupação que move, não só os promitentes – compradores, como também o Conselho de Administração da EXLIS, S.A., sendo esta a finalidade única do projecto, como pressuposto primordial e fundamental da sua existência, e que visa a construção de mais de 200 (duzentas) residências, de padrão altamente moderno, estando já assegurado todo um conjunto, gigantesco, de investimento em matéria de energia eléctrica, água potável, zonas de lazer, piscina, quadra polidesportiva, arborização, jardinagem, arruamentos, com os respectivos passeios e infraestruturas de drenagem, projectado numa zona privilegiada da capital de Luanda, Município de Talatona, Distrito da Camama, permitindo, assim, assegurar aos actuais promitentes – compradores e aos futuros clientes, o desejado bem-estar, reunindo num único espaço comodidade, paz de espírito, segurança e tranquilidade, com os quais terão, certamente, uma vida longínqua.

Portanto, a EXLIS, S.A., reafirma o seu amplo e inadiável compromisso em colaborar com todas as instituições privadas e públicas em claro respeito às leis vigentes no território nacional, e, sobretudo, servir os cidadãos angolanos e não só, que continuam a confiar nos seus serviços.

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