Advogado Gika de Castro está a ser acusado de ameaçar Victorino Sulano, chefe de recursos humanos da empresa CIFAGOL, no contexto de uma disputa sobre um terreno rústico. A sentença referente a esse caso foi proferida no mês passado a favor do queixoso Carlos Alberto, também defendido por Gika de Castro.
De acordo com a denúncia apresentada por Victorino Sulano, ele relatou ter sido intimidado pelo advogado. Segundo o funcionário, Gika de Castro alegou que estaria a caminho da CIFAGOL, acompanhado do diretor do Serviço de Investigação Criminal (SIC), com a intenção de prendê-lo.
“O advogado ligou para mim, informando que estava a caminho do terreno com o diretor do SIC para me prender, pois acredita que estamos a impedir a abertura dos portões, conforme determinado pelo tribunal”, contou Sulano.
Em resposta às ameaças, ele registrou uma queixa-crime contra Gika de Castro no Serviço de Investigação Criminal de Viana, afirmando que se sente inseguro devido à situação.É importante lembrar que a CIFAGOL foi encerrada há mais
de 90 dias, pois seu gestor, José Domingos Vieira, de 75 anos, empresário
português residente em Angola há mais de 20 anos, foi condenado em um processo
criminal a três anos de pena suspensa, relacionado a uma disputa patrimonial. O
juiz António José Eduardo foi o responsável pela causa.
Este portal tentou contatar o advogado acusado, mas sem
sucesso. O julgamento ocorreu na 17ª Secção do Tribunal da Comarca de Viana,
onde o juiz foi chamado a agir de acordo com a legalidade, como observou a
procuradora Nsimba dos Santos, que representava o Ministério Público.
Diante de irregularidades constatadas, Nsimba dos Santos
interpôs um recurso por inconformidade, um ato que também foi respaldado pela
defesa do arguido, levando em consideração as várias violações processuais e a
inexistência de crime, dado que o constituinte comprou o espaço ao primitivo
camponês, onde construiu seu património, recebendo o ofendido como cliente e
amigo desde 2012.
Durante o julgamento, ficou evidente que o ofendido nunca
teve a posse do terreno, que deixou de ser seu em 2012. Em audiência, ele
confirmou que acompanhou a construção do património do arguido.
“Não se sabe por que o juiz insistiu no crime de
usurpação de imóvel. Além disso, nunca o arguido recebeu qualquer quantia do
ofendido que tivesse modificado o título”, comentou um especialista em direito.
Os consultores consideram o caso insólito, onde a disputa
patrimonial resulta em uma condenação criminal, mesmo que Viana seja um
tribunal genérico. A expectativa não era de que o juiz atuasse de maneira
generalizada em todos os processos.
A fonte recorda que Carlos Alberto, o ofendido, afirmou
ter comprado o bem ao filho do arguido, Ricardo Vieira, por € 100.000, que foi
pago em Portugal. Para o mesmo terreno, que deixou de ser dele em 2012, obteve
a assinatura do arguido em 24 de abril de 2017, alegando que recebeu USD
350.000.
“Não deu qualquer quantia ao arguido; Ricardo Vieira
também não vendeu nada relacionado ao património do seu pai. Isso é uma máfia
que o Tribunal nunca deveria apoiar”, ressaltou uma fonte.
Sobre a acusação de usurpação de imóvel, a procuradora
reconheceu sua inexistência, solicitando a absolvição do arguido, pois o
ofendido nunca teve a posse do terreno. Para que se considerasse o crime de
usurpação, o ofendido deveria ter sido retirado da posse pacífica de forma violenta,
o que não ocorreu.
Além disso, o crime de abuso de confiança também não foi
praticado, pois entre o ofendido e o arguido nunca houve relação de
subordinação. Tudo que foi acordado entre eles era baseado em confiança, e as
quatro caixas de velocidade e sucatas permanecem onde o ofendido tinha.
Esse processo pode servir de estudo para estudantes de
direito e amantes da justiça, uma vez que “contém todas as ilegalidades que
chocam qualquer pessoa normal”.
A fonte destacou que não houve interesse em fazer
justiça, pois nenhum testemunho foi aceito. O juiz apenas chamou Ana Bela
Teodoro, que se identificou como colega do juiz, em uma “casa grande”, cuja
localização é desconhecida.
O caso agora segue para o Tribunal de Relação, onde a
procuradora Nsimba dos Santos, como defensora da lei, passará a defender o
arguido, que acredita ter sido prejudicado pelas irregularidades processuais do
juiz António José Eduardo.
**Recurso suspensivo não permite a realização de obras no
terreno**
O advogado Pedro Kaparakata ressaltou que, enquanto não
houver uma decisão sobre o recurso com efeito suspensivo, interposto pelo
Ministério Público e pela defesa do arguido, as partes não devem realizar
qualquer ato no espaço em litígio.
“Com o processo em recurso, todas as partes envolvidas,
incluindo os advogados do réu e do queixoso, devem abster-se de praticar atos
que possam perturbar, pois o recurso tem efeito suspensivo”, explicou
Kaparakata.
Ao agir dessa forma, Gika de Castro se coloca como parte do processo e não como conselheiro jurídico do queixoso. Se o processo está em recurso e o juiz permite que o fiel depositário realize tais atos, isso equivale a uma autorização do próprio juiz.
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