A legalização do Partido do Renascimento Angolano – Juntos por Angola – Servir Angola (PRA-JA Servir Angola) tem levado à inferência de que o facto constitui a morte da Frente Patriótica Unida (FPU).
Antes de mergulharmos na busca da resposta à
pergunta-título que rege o presente texto, importa reiterar que os homens e
mulheres que, sob a liderança de Abel Epalanga Chivukuvuku, fundaram o PRA-JA
Servir Angola a 2 de Agosto de 2019, fizeram-no no âmbito do exercício do
direito de participação na vida pública, bem como do exercício da liberdade de
constituição de associações políticas e partidos políticos, plasmados nos
artigos 52º e 55º da Constituição da República. Por outro lado, a legalização
do PRA-JA Servir Angola constitui o culminar de um longo, exaustivo e duro
processo em que, no final, teve de ser feita a justiça.
1. A FPU, criada e proclamada em Outubro de 2021, é um
arranjo político composto pela UNITA, pelo Bloco Democrático (BD), pelo agora
partido PRA-JA Servir PRA - JA Servir Angola e por cidadãos e cidadãs sem
militância partidária (sociedade civil), com o objectivo de realizar a
alternância em 2022.
2. A FPU foi criada como agregação (que vigora até agora),
que é um arranjo no qual o PRA-JA Servir PRA - JA Servir Angola, o BD e figuras
da sociedade civil se juntaram à UNITA para concorrerem como candidatura única
às eleições de Agosto de 2022, com a bandeira da UNITA e sob a liderança de
Adalberto Costa Júnior.
3. A FPU, por ter o formato de agregação, é um arranjo
informal que não requereu nem requer legalização.
4. Na FPU as partes (BD, PRA-JA Servir PRA - JA Servir
Angola e UNITA) preservaram as suas identidades. O BD e o PRA-JA Servir PRA -
JA Servir Angola não se diluíram na UNITA. Por esta razão é que em actividades,
como as Jornadas nas Comunidades do Grupo Parlamentar da UNITA (as mais
recentes concluídas ontem, 13 de Outubro, na Província da Huíla), as máquinas
das três forças apresentam-se adornadas com os respectivos símbolos e cores,
colaborando e cooperando como partes de uma frente quem tem Adalberto Costa
Júnior (ACJ) como coordenador, Abel Epalanga Chivukuvuku (AEC) e Filomeno
Vieira Lopes (FVL) como coordenadores adjuntos.
5. A idealização e criação da FPU resultou da
convergência de pensamento entre Abel Epalanga Chivukuvuku, Adalberto Costa
Júnior e Filomeno Vieira Lopes sobre a necessidade de fazer uma frente
suficientemente representativa de toda a Angola para realizar a alternância.
6. Com a sua legalização o PRA-JA Servir PRA - JA Servir
Angola é agora partido, logo, a FPU é actualmente composta por 3 partidos, ao
contrário do que foi até há pouco tempo, quando tinha 2 partidos e um projecto
político.
7. Entre ACJ, AC e FVL há consenso sobre a necessidade de
a FPU evoluir para coligação e, nesta qualidade, concorrer em 2027. A
necessidade de a FPU evoluir do formato de agregação para o formato de
coligação tem sido considerada no seio da FPU desde muito antes de o PRA-JA
Servir Angola ser legalizado, algo que as partes acreditaram que aconteceria,
tarde ou cedo.
8. O actual formato de agregação que a FPU possui não
pode ser mantido, porque o BD não pode voltar a prescindir de concorrer às
eleições de 2027. Em Angola, por imperativo da lei, o partido que não concorra
duas vezes consecutivas às eleições deve ser extinto, logo, uma coligação
salvaguardaria a existência do BD.
9. A coligação é o melhor formato de frente para alcançar
o objectivo da alternância em 2027.
10. A transformação da FPU em coligação depende da sua
coluna vertebral, a UNITA, cujo XIV Congresso deverá aprovar se a UNITA, para
realizar a alternância e realizar toda uma governação participativa, aceita
prescindir dos seus símbolos (o galo negro, o sol nascente, o verde, o
vermelho, o preto) para, coligada, concorrer às eleições de 2027 tendo ACJ como
cabeça-de-lista.
Se o XIV Congresso da UNITA aprovar o formato de
coligação, os partidos parceiros PRA-JA Servir PRA - JA Servir Angola e o BD
farão parte dela e o espaço de inclusão de figuras da sociedade civil será
maior.
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