O juiz da 17ª Secção dos Crimes do Tribunal da Comarca de Viana (TCV), António José Eduardo remarcou para esta quinta-feira, 12, a leitura da sentença do processo 279/2023, que envolve a disputa de património entre dois empresários, um português (Carlos Alberto Gonçalves Lopes, queixoso e José Domingos Vieira, arguido).
A sessão, que estava prevista para às 14h00, desta terça-feira, 10, foi
adiada horas antes pelo juiz da causa, António José Eduardo, devido ao envio de
agentes do Serviço de Investigação Criminal (SIC) no prédio rústico onde existe
os bens do arguido José Domingos Vieira, avaliados em mais de 6 milhões de
dólares, por não ter sido feito o inventário exigido pelo Ministério Público na
última sessão de julgamento, onde o juiz foi impedido de ler o acórdão por ter
sido detectadas várias irregularidades no processo.
De acordo com o Ministério Público (MP), entre os erros processuais
detectados, consta a falta de notificação do MP da audiência de julgamento para
a leitura da sentença, pelo que requereu na altura o adiamento da mesma, “não
só pela irregularidade processual pela falta de notificação, mas também pela
verificação do surgimento de questões prejudiciais prévias ou incidentais,
cuja, resolução”, disse a procuradora Nsimba dos Santos, “seja essencial para a
boa decisão da causa e que torne inconveniente a continuação da audiência com
leitura da sentença”.
O Ministério Público (MP) constatou também terem sido exaradas uma sucessão
de despachos nomeadamente, o que admitiu o recurso interposto pela defesa do
arguido e fixou o seu regime e modo de subida, o que ordenou a apreensão dos
imóveis e a sua restituição.
A procuradora Nsimba dos Santos apontou também como irregularidade o
despacho do juiz António José Eduardo, que ordenou a execução dos despachos com
a incumbência de se proceder a detenção e o encaminhamento ao tribunal para o
julgamento sumário em caso de resistência e desobediência do arguido José
Domingos Vieira, bem como o despacho que designou a data do julgamento
considerando.
SIC só pode ser chamado na fase de instrução do processo, diz jurista
No local, os efectivos do SIC, abordos de uma viatura descaracterizada e
acompanhados de oficiais de justiça enviados pelo juiz António José Eduardo
para o alistamento dos bens (novo inventário), fizeram apenas fotografias do
património lá existente.
Segundo juristas consultados pelo O Decreto, o Serviço de Investigação
Criminal “só pode ser chamado na fase da instrução preparatória do processo e
não nesta fase em que o juiz fez a formulação dos quesitos e responde-os, pelo
que se dispensa o trabalho do SIC, que auxilia a procuradoria na no momento da
instrução do processo”, disse.
O especialista em direito, entende que depois da leitura dos quesitos, “o
único passo que se segue deve ser a leitura da sentença, porquanto não tem mais
outra diligência que se possa fazer para acrescentar no processo”, disse
acrescentando que “este acto não encontra cobertura no ordenamento jurídico
angolano”.
Fontes que acompanham o processo ressaltam que o acto protagonizado pelo
juiz António José Eduardo “é mais um passo que envergonha a justiça angolana,
ao realizar actos que não têm respaldo legal para tentar suprir as
irregularidades detectadas pela procuradora”.
Outro jurista que comentou o assunto ressalta que, após a leitura dos
quesitos, a lei impõe que, num prazo de dez dias, “o juiz é obrigado a proceder
a leitura da sentença”.
“Como é que fica este imperativo legal”, questionou, referindo-se que “as
diligências de provas que foram realizadas no terreno por efectivos do SIC por
ordem do juiz, não terão nenhum valor no processo por estar encerrado”.
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