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A Propriedade da Terra Como Elemento Fundamental na Dinamização da Economia - Vladimir Cláudio

 1. Em Angola, a terra é propriedade do Estado. Como consagrado no artigo15º da constituição angolana. Essa premissa constitucional de matriz marxista está desajustada dos desafios que a economia angolana enfrenta e enfrentará, pelo menos, nos próximos cinquenta anos.

2. Desde que o Homem passou ao sedentarismo e lançou as bases da acumulação de bens, a terra passou a ser um elemento chave da economia das sociedades.

3. Na idade média, a terra era o principal capital e o elemento charneira da economia.

A Monarquia, o Clero e os Senhores Feudais eram, pelas terras que possuíam, os detentores da riqueza das respectivas sociedades. O Povo, desprovido terras, os chamados Servos, trabalhava nas terras daqueles e pagavam-lhes os tributos que os enriqueciam. Neste período, a sociedade vivia em bolhas hermeticamente separadas que propiciava o famoso determinismo: “quem nascesse pobre morria pobre e quem fosse da Monarquia, do Cleo ou fosse um Senhor Feudal estaria condenado a uma vida de abastança”.

4. Com o surgimento do Capitalismo, emerge e cresce um outro elemento na economia: o Capital, que deixou de ser essencialmente físico (terras, dinheiro físico ou escriturado no banco, jóias, tesouros, etc) e passou a conviver com o outro elemento imaterial (as quotas ou acções das companhias e a assistiu-se a dinamização do crédito — dinheiro fiduciário). Neste sistema, surgem os capitalistas e com eles quebra-se a maldição dos Pobres. Nesta sistema, “quem nascesse Pobre já podia morrer rico”.

5. Quando o Capitalismo estava no seu apogeu, proporcionando uma integração global da economia, aumentando significativamente a riqueza das sociedades, surge o Marxismo, com a sua ideia de colectividade que veio introduzir o socialismo/comunismo de má memória.

6. Angola, dois anos após independência em 1975, adoptou formalmente esta ideologia do Leste Europeu, introduziu e nunca mais abrandou a retrógrada ideia de que a terra pertence ao Estado.

7. É altura do Estado fazer uma profunda e urgente revisão da lei fundiária e abandonar de vez o colectivismo da terra. A Terra, no seu todo e originalmente, não deve pertencer ao Estado.

8. Com isso, não só os títulos sobre a terra serão mais rápidos de serem obtidos, como a transmissão da terra será livre e sem a burocracia que se verifica actualmente na obtenção do direito de superfície.

9. Embora vigore na actual Lei de Terras o direito de propriedade privada, na prática, o único direito fundiário que o Estado emite é o direito de superfície.

10. E para obtenção do malfadado direito de superfície é necessário seguir um procedimento administrativo moroso, burocrático, cheios de entraves e de conflitos de competências, sobretudo em Luanda, com sobreposições de entidades que intervêm na sua autorização.

11. O direito de superfície entre nós, já foi suficientemente testado e, tal como o comunismo, deve ser abandonado pois promove a corrupção, a ineficiência e o eficácia do Estado e contribui significativamente para o atraso da nossa economia.

12. Um outro aspecto negativo da atribuição apenas do direito de superfície é a sua débil segurança jurídica porque além da sua concessão durar 60 anos (renováveis), quem o obtém não pode transmitir antes de passar cinco anos, e quem dele precisa (empresários, sobretudo estrangeiros), regra geral, não o tem acesso.

13. Essa teia intrincada que o direito fundiário se acha envolvido actualmente dificulta em larga medida as transações no mercado imobiliário e cria barreiras intransponíveis ao investimento privado, uma vez que emperra ou adia imensos projectos valiosos para o nosso país tais como: fabricas, fazendas,Industrias, condomínios, edifícios urbanos, etc.

A regra base do direito de superfície é incompatível com a dinâmica do sector imobiliário urbano, pois o investidor privado ao entender que o terreno aonde quer implementar o seu projecto pertence ao Estado, com todos as debilidade que a lei estabelece(por exemplo, pode ser expropriado a qualquer momento) e que depois de 60 anos, o mesmo pode ou não renova-lo não oferecem garantias seguras para o investimento.

14. O Estado deve permitir que a propriedade da terra seja privada para que a economia de mercado regula-se por si mesma. Será, com certeza, muito mais facil e seguro para a Banca Comercial, receber um titulo difinitivo, como garantia, para financiamento de projectos ou pra o crédito à habitação, por exemplo.

15. Com a propriedade privada da terra, os actuais detentores terão um “Capital” importante para transacionar no mercado imobiliário (permitindo maior fluidez e segurança jurídica nas aquisições de terras e consequentemente no investimento privado, sobretudo estrangeiro) e propiciar garantias bancárias que possibilitam investimentos gerando maiores receitas fiscais para o Estado.

16. Desta forma potencializa-se a economia, garante-se maior conforto e segurança jurídica ao ambiente de negocios em geral, e em particular nos sectores imobiliario (deixaremos de ver condominios e urnabizações com residencias ja vendidas e habitadas, sustentadas apenas por um direito de superfície geral; compra e venda de terrenos com maior fluidez, mais hipotecas bancárias etc); no sector do agronegócio (transformando fazendas em propriendades familiares que passará de geração em geração como um activo famiiar; no sector das finanças (as hipotecas serão reias, logo para a banca tambem sera mais seguro e aliciante).

16. O que sugerimos ao Estado, não é a invenção da roda, é apenas que abandone o resquício do socialismo-comunismo do Partido Único sendo coerente com o modelo económico que adoptou para o nosso país- economia de mercado. E nesta, a terra é propriedade dos seus detentores, ou seja, dos cidadãos!

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