A Proposta de Lei de Segurança Nacional, aprovada quarta-feira, pelo Parlamento, na especialidade, visa prevenir riscos e ameaças à integridade da segurança do país, revelou, ontem, o ministro de Estado e chefe da Casa Militar do Presidente da República, Francisco Furtado.
Ao intervir na sessão da Assembleia
Nacional, que serviu de debate do Projecto de Lei de iniciativa do Executivo, o
ministro de Estado esclareceu que contrariamente à lei anterior, o diploma
actual traz um conceito de segurança nacional com recurso à doutrina académica,
com maior abrangência e inclusão à actividade com a introdução da ideia do
sistema, eliminando a de comunidade.
Francisco Furtado fez saber, ainda, que o documento
revela, ainda, outras inovações, tendo citado, como exemplo, a questão da política
de segurança, garantia da segurança nacional e a definição clara da natureza,
estrutura e sua composição.
O dever de cultura de segurança nacional, pelos
cidadãos, acrescentou o ministro de Estado, é fundamental à intenção do Estado
promover, com maior amplitude, a ideia de segurança nacional, com a
participação da sociedade e do cidadão.
"O novo Sistema de Segurança Nacional
diferencia-se, substancialmente, daquele que vem estabelecido na Lei 12/02 de
16 de Agosto, Lei de Segurança Nacional, que excluía a Defesa Nacional e as
Forças Armadas do processo de produção da Segurança Nacional, implicando a
revisão daquela lei, com vista ao seu alinhamento à Constituição da
República", explicou Francisco Furtado, fazendo menção à necessidade da
aprovação da nova lei, que visa estabelecer o regime jurídico de organização e
funcionamento do sistema de segurança nacional, em virtude de a actual
encontrar-se desajustada face à Constituição da República e ao contexto
político e social.
Durante a sua intervenção, perante a plateia de
deputados, representantes do Executivo e membros dos órgãos de Defesa e
Segurança Nacional, Francisco Furtado esclareceu, ainda, que, doravante, a
actividade do Sistema de Segurança Nacional passa a ter como fundamento o
princípio da legalidade, destina-se à comunidade e exerce-se num campo amplo e
plural, que vai desde a actuação na prevenção, combate à criminalidade,
manutenção da ordem pública, às acções de protecção civil das pessoas e bens,
assim como à minoração dos efeitos nefastos das grandes catástrofes naturais ou
artificiais.
"Em todos os países do mundo, a principal
expectativa dos cidadãos é a de que o Estado esteja em condições de garantir a
sua segurança, dos seus bens, e a garantia dos seus direitos políticos,
económicos, sociais e culturais", disse.
Justificou, ainda, o facto de o novo conceito de
segurança passar a abranger não apenas a segurança do Estado, mas a noção mais
alargada de segurança do ser humano, particularmente a capacidade de o homem
viver em liberdade, paz, tranquilidade e desenvolvimento sustentável.
"O Projecto de Lei em debate encontra-se
respaldado, quer na Constituição da República, como no Programa do Executivo
para o período 2022-2027, em que a segurança nacional é caracterizada como um
bem público essencial e precioso que permita ao Estado garantir a salvaguarda
da Soberania, da Independência Nacional, da integridade territorial e aos
cidadãos a plena satisfação e realização dos seus direitos, associados à
cidadania activa pelo envolvimento da sociedade.", frisou.
Segurança cibernética e espacial
Antes da aprovação do preâmbulo e do 1º capítulo, com
sete artigos, e diante das sugestões e contribuições dos deputados, sobretudo
em relação à questão da cultura da segurança nacional dos cidadãos e do apartidarismo,
o ministro de Estado e chefe da Casa Militar do Presidente da República referiu
que é preciso considerar a proposta de Lei numa noção alargada de segurança do
ser humano, segurança alimentar, segurança ambiental e, particularmente, da
capacidade de se proporcionar o desenvolvimento sustentável do país.
Segundo Francisco Furtado, os exemplos que se têm
vindo a acompanhar nos últimos tempos, envolvendo situações no continente, a
guerra entre a Rússia e a Ucrânia, o conflito reinante no Médio Oriente, entre
outras, chama a atenção sobre a necessidade de se prever uma segurança completa
e não apenas territorial do país.
Em face disso, reforçou, a lei proposta pelo Executivo
é abrangente em todos os aspectos, do ponto de vista da segurança nacional, como
a cibernética, a espacial e de todo um conjunto de aspectos que constituem
riscos e ameaças latentes à segurança nacional.
"Por esta razão, pensamos que devemos concordar
com alguns aspectos aqui referidos e que constam da Constituição, e adequados
alguns artigos aqui apontados, sem entrarmos em debates que, de facto, vão
concorrer para alterar aquilo que é a norma ou os princípios que norteiam a
proposta.
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