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Movimento Cívico Mudei: Apresentado relatório sobre violações de direitos humanos em Angola

 O primeiro relatório sobre as violações de direitos humanos em Angola, referente ao primeiro trimestre de 2024, assumimos um compromisso de empreender os esforços necessários para manter este exercício no futuro. Agentes afectos ao Serviço de Investigação Criminal (SIC) e a polícia são apontados com os principais culpados por várias mortes de cidadãos.

A redacção 

O Movimento Cívico Mudei, destaca uma série de violações dos direitos humanos ocorridas nos meses de abril, Maio e Junho de 2024 em Luanda, Bié e Lunda-Sul. As detenções arbitrárias de activistas cívicos e execuções sumárias de cidadãos. No período observado, ocorreu um agravamento em relação ao anterior, tendo-se registado execuções sumárias e uma morte derivada de tortura efectuada por agentes afectos ao Serviço de Investigação Criminal (SIC), no interior de uma esquadra da Polícia Nacional. 

No relatório apresentado no auditório das Irmas Paulinas na Vila Alice refere que a banalização do bem jurídico “vida” é um indício da natureza do Estado que vigora em Angola. Os bens jurídicos representam valores essenciais para a sociedade, que são considerados fundamentais para sua existência, conservação e desenvolvimento. 

Estes bens, tais como a vida, a integridade física e moral, a liberdade, a propriedade e outros, são selecionados e protegidos pelo direito, refletindo escolhas políticas do legislador para garantir uma convivência social harmoniosa. 

A proteção desses bens está alinhada com os princípios da legalidade, intervenção mínima, adequação, proporcionalidade e princípio da humanidade, sendo imperativo que a intervenção dos agentes das forças de defesa e segurança, assim como outros órgãos judiciários, se justifique na proteção de bens jurídicos fundamentais, conforme orientações da Constituição e demais diplomas legais regionais e internacionais de que Angola é parte. 

Contextualização do Caso 

No presente relatório aponta a Polícia, fazendo uso de pessoal civil extra-corporação que apelam de “colaboradores”, estava atrás dos responsáveis por um furto numa residência em que tinham sido subtraídos bens materiais. 

Não foram encontrados, nem no local da detenção, nem nas residências que foram, de seguida, ilegalmente revistadas, quaisquer armas ou vestígios dos bens que são acusados de ter roubado. No entanto, cismando que os suspeitos mentiam, tentaram arrancar-se confissões mediante uma sessão de tortura que se prolongou durante dois dias. 

Não tendo sido bem-sucedidos, limitaram-se a abandonar os maltratados cidadãos na esquadra do Comando do Controle, no Golfe 1, onde ficaram vários dias agonizando com feridas abertas pelas torturas, sem serem vistos ou ouvidos por um procurador. 

Violação de Direitos Fundamentais Detenção Arbitrária: Detenções fora do flagrante delito e sem mandado de busca configura uma ação ilegal, contrariando os preceitos legais que regem a privação da liberdade de um cidadão. Violação da Integridade Física e Dignidade: A submissão dos detidos a tortura e tratamentos degradantes durante sua custódia na esquadra do Palanca 2, esquadra dos Correios e Comando do controle, é uma clara violação de seus direitos à integridade física e dignidade, protegidos tanto pela Constituição Angolana quanto pelo arcabouço legal internacional. Falta de Fundamentação Legal: A liberação dos detidos sem nenhuma fundamentação legal que justifique sua prisão e maus-tratos revela uma clara arbitrariedade e desrespeito.

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