A Direcção da Federação Angolana de Futebol (FAF) não reconheceu o castigo imposto pela Associação Provincial de Futebol de Luanda (APFL) que irradiava Gelson da Conceição Baltazar Saraiva, vice-presidente da referida instituição. As eleições na Associação Provincial de Futebol de Luanda acontece no dia 29 deste mês. Rafael Maria e Osvaldo Marcelino, antigo presidente cessante e secretário-geral vai partir de uma lista de continuidade. Enquanto Gelson Saraiva pode também apresentar uma pré-candidatura para o quadriénio 2024-28.
A redacção
Segundo o documento tornado público pelo órgão reitor da modalidade no país, o processo instaurado esteve viciado. A nota esclarece que a medida disciplinar não deve ser reconhecida. "Não deverá reconhecer a medida disciplinar aplicada pela Associação Provincial de Futebol de Luanda ao seu vice-presidente, o senhor Gelson da Conceição Baltazar Saraiva, de irradiação de toda a actividade futebolística, nos termos do que prevê o regulamento de disciplina da FAF, porque provados os vícios de que padece o processo, cujos fundamentos estão acima demonstrados. E em consequência; O caminho processual percorrido deve ser desconsiderado pelo órgão da APFL que decidiu, na medida em que se trata de vício insanável", refere o comunicado.
" De entre vários pontos mencionados no documento, foi ordenada pelo presidente da APF, a criação de uma comissão de inquérito no dia 01 de Abril, para apurar os factos".
"Ora; após convocatória aos 10 e 15 do mesmo mês, foi elaborado o relatório final do processo. Estranhamente, os membros dos órgãos jurisdicionais da APFL foram nomeados para constituírem a comissão de inquérito, nomeadamente os Presidentes do Conselho Jurisdicional e de Disciplina, e para agravar a comissão foi coordenada pelo próprio presidente da APF", lê-se no documento.
Como se pode constatar nos nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 169º do regulamento de disciplina da FAF, o instrutor do processo é distinto do órgão que toma a decisão, neste caso o presidente da APF, inclusive do ponto de vista laboral passa-se da mesma forma, basta interpretar os termos do nº 2 do artigo 88º da Lei nº12/23, de 27 de Dezembro.
No entanto, em resposta a nota da Federação, a direcção da Associação Provincial de Futebol de Luanda, garante que " as Associações Provinciais exercem o poder disciplinar sobre as pessoas singulares ou colectivas que participam ou desenvolvem actividade ou desempenhem funções nas competições de âmbito provincial reconhecidas pela «F.A.F,. No artigo 7.º do Estatuto da APFL estabelece que uma das suas atribuições é "Exercer poder disciplinar sobre os seus membros, filiados e associados”.
Para repor a verdade dos factos, foi instaurado um processo-crime junto do Serviço de Investigação Criminal com o número 1392/24 em que foram constituídos arguidos Rafael Maria e Osvaldo Marcelino acusados de crime de peculato, abuso de poder, associação criminosa, desvio de fundo e falsificação de documentos, aguardando que estes paguem pelos crimes de que são acusados.
Além do processo decorrer os trâmites normais, em colaboração com seu advogado, o dirigente desportivo sublinha que não pretende parar por aqui e deseja limpar o seu nome e devolver a alegria aos associados da APFL. “O poder cegou a cabeça do colega, fui amigo na fase mais crítica da vida dele” lembra.
As eleições na Associação Provincial de Futebol de Luanda acontece no dia 29 deste mês. Rafael Maria e Osvaldo Marcelino, antigo presidente cessante e secretário-geral vai partir de uma lista de continuidade. Enquanto Gelson Saraiva pode também apresentar uma pré-candidatura para o quadriénio 2024-28.
0 Comentários