Muitos militantes estão preocupados com a recolha de actas e listas de delegados indicados por conveniência nas supostas Conferências Provinciais pela Direção cessante no sentido de esta tentar manipular o Tribunal Constitucional para inverter a sua decisão ( 880/2024 de 27 de Março) e no geral, estão adulterando os dados.
Esclarecer que, a decisão tomada pelo Tribunal Constitucional é tão evidente que dispensa dúvida. Ou seja, torna nulos e inexistentes todos os actos praticados. Dito de outro modo, tudo aquilo que o Secretariado Executivo Nacional cessante sob orientação do Presidente cessante realizou é nulo.
O Comité Nacional do PRS deverá reunir para realizar as suas competências ( atribuições) estatutárias que o Secretariado Executivo Nacional cessante havia usurpado, nomeadamente:
1. Determinar e fixar o número de delegados e de candidatos ao Congresso.
2. Aprovar a Diretiva.
3. Criar a Comissão Preparatória do Congresso, composta por pessoas idoneas.
4. Aprovar o Orçamento.
5. Aprovar o programa/ Cronograma das açôes do Congresso ( incluindo as Assembleias de Núcleos, Comunais e Distritais e as Conferências Municipais e Provinciais).
Recordar que o V Congresso deveria realizar- se em Maio de 2023, não aconteceu por vontade propositada do Presidente cessante; o estatuto não lhe confere nenhuma competência de inviabilizar o Congresso.
A narrativa de que, as supostas Conferências Provinciais realizadas são válidas é um autêntico embuste.
Tanto mais, em afronta ao Tribunal Constitucional, realizaram as mesmas depois de terem recebido do Tribunal Constitucional a notificação relativa à tramitação da Providência Cautelar.
Obviamente, gente razoável não o faria.
Que irrazoabilidade e ou obsessão!
O Congresso será convocado depois do Comité Nacional criar as condições acima descritas, o resto é apenas conversa.
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