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Acórdão nº 880/2024: apela a serenidade dos militantes do PRS

Muitos militantes estão preocupados com a recolha de actas e listas de delegados indicados por conveniência nas supostas Conferências Provinciais pela Direção cessante no sentido de esta tentar manipular o Tribunal Constitucional para inverter a sua decisão ( 880/2024 de 27 de Março) e no geral, estão adulterando os dados.

 Esclarecer que, a decisão tomada pelo Tribunal Constitucional é tão evidente que dispensa dúvida. Ou seja, torna nulos e inexistentes todos os actos praticados.  Dito de outro modo,   tudo aquilo que o Secretariado Executivo Nacional cessante sob orientação do Presidente cessante realizou é nulo. 


O Comité Nacional do PRS deverá reunir para realizar as suas competências ( atribuições) estatutárias que o Secretariado Executivo Nacional cessante havia usurpado, nomeadamente:

1. Determinar e fixar o número de delegados e de candidatos ao Congresso. 

2. Aprovar a Diretiva.

3. Criar a Comissão Preparatória do Congresso,  composta por pessoas idoneas. 

4. Aprovar o Orçamento.

5. Aprovar o programa/ Cronograma das açôes do Congresso ( incluindo as Assembleias de Núcleos, Comunais e Distritais e as Conferências Municipais e Provinciais).

 Recordar que o V Congresso deveria realizar- se em Maio de 2023, não aconteceu por vontade propositada do Presidente cessante; o estatuto não lhe confere nenhuma competência de inviabilizar o Congresso. 

 A narrativa de que, as supostas Conferências Provinciais realizadas são válidas é um autêntico embuste. 

Tanto mais, em  afronta ao Tribunal Constitucional, realizaram as mesmas depois de terem recebido do Tribunal Constitucional a notificação relativa à tramitação da Providência Cautelar. 

Obviamente, gente razoável não o faria.

Que irrazoabilidade e ou obsessão!

 O Congresso  será convocado depois do Comité Nacional criar as condições acima descritas, o resto é apenas conversa.



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