Entre as perseguições pessoais, fake news"
mentiras", calúnias e difamações, denuncias tímidas estão as peças que
configuram a lista de perguntas de vários cidadãos com Direito à acção popular
consagrados pela Constituição angolana. Artigo 74º.direito à intervir com recurso à acção judicial em defesa da
qualidade de vida, à legalidade dos actos da administração e demais interesse
colectivos.
Nem os órgãos públicos puderam apresentar uma reportagem cujo
objectivo visa esclarecer o sucedido. Uma vez que nos encontramos na luta contra a corrupção, levada acabo pelo
titular do Poder Executivo.
Que teve a célere frase." Ninguém é suficientemente rico
que não possa ser punido, ninguém é pobre demais que não possa ser
protegido". Neste sentido fazendo uso aos poderes garantidos pela
Constituição da República de Angola, artigo 200º. Direitos e garantias dos
administrados (Cidadãos).
2- Os cidadãos têm direito de ser informados pela
administração sobre o andamento dos processos em que sejam directamente
interessados, bem como o de conhecer as decisões que sobre eles forem tomadas. Concorrido com o nº. 4 do mesmo artigo. É garantido aos particulares o direito de
acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei
em matérias relativas à segurança e defesa, ao segredo do Estado, à
investigação criminal e à intimidade de pessoas.
O nº. 2 do artigo 201 sobre o funcionamento da Administração
local do Estado. O Governo Provincial é o representante da Administração
Central na respectiva província, a quem incumbe, em geral, conduzir a
governação da província e assegurar o normal funcionamento da Administração
Local do Estado.
4- A organização e funcionamento dos órgãos da Administração
Local do Estado são regulados por lei. Diante de vários boatos sobre a alegada invasão ou má
gestão do dinheiro público, Alguém
precisa, tem o dever de comunicar aos administrados, evitando assim, dúvidas e especulações.
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