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Entre às perseguições pessoais fake news mentiras

 Entre as perseguições pessoais, fake news" mentiras", calúnias e difamações, denuncias tímidas estão as peças que configuram a lista de perguntas de vários cidadãos com Direito à acção popular consagrados pela Constituição angolana. Artigo 74º.direito à intervir  com recurso à acção judicial em defesa da qualidade de vida, à legalidade dos actos da administração e demais interesse colectivos.

 Nem os órgãos públicos puderam apresentar uma reportagem cujo objectivo visa esclarecer o sucedido. Uma vez que nos encontramos  na luta contra a corrupção, levada acabo pelo titular do Poder Executivo.

Que teve a célere frase." Ninguém é suficientemente rico que não possa ser punido, ninguém é pobre demais que não possa ser protegido". Neste sentido fazendo uso aos poderes garantidos pela Constituição da República de Angola, artigo 200º. Direitos e garantias dos administrados (Cidadãos).

 2- Os cidadãos têm direito de ser informados pela administração sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados, bem como o de conhecer as decisões  que sobre eles forem tomadas. Concorrido com o nº. 4 do mesmo artigo.  É garantido aos particulares o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança e defesa, ao segredo do Estado, à investigação criminal e à intimidade de pessoas.

 O nº. 2 do artigo 201 sobre o funcionamento da Administração local do Estado. O Governo Provincial é o representante da Administração Central na respectiva província, a quem incumbe, em geral, conduzir a governação da província e assegurar o normal funcionamento da Administração Local do Estado.

 4- A organização e funcionamento dos órgãos da Administração Local do Estado são regulados por lei. Diante de vários boatos sobre a alegada invasão ou má gestão  do dinheiro público, Alguém precisa,  tem o  dever de comunicar aos administrados,  evitando assim,  dúvidas e especulações.

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