A defesa do general "Kopelipa” apelou junto do presidente do Tribunal Supremo para que seja aceite o recurso do despacho de pronúncia, invocando violação de princípios legais e “irregularidades”, incluindo imputação de novos factos.
No requerimento a que Lusa teve acesso, a defesa argumenta com violações do
princípio da legalidade, já que rejeitar o recurso do despacho de pronúncia com
base no novo Código de Processo Penal “constitui uma clara diminuição dos
direitos de defesa do arguido” e com o princípio da não-retroatividade da lei
penal, considerando que está em causa a aplicação de uma lei nova a uma
situação antiga.
O Tribunal Supremo indeferiu o recurso da defesa relativo à pronúncia,
mantendo a decisão de levar a julgamento Helder Manuel Vieira Dias “Kopelipa”,
Leopoldino Fragoso do Nascimento "Dino" e mais cinco arguidos, incluindo
três empresas, pelos crimes de tráfico de influências e branqueamento de
capitais, entre outros, no âmbito do processo que envolve a filial angolana da
China International Fund.
A defesa de "Kopelipa" aponta também “irregularidades” no
despacho de pronúncia, alegando que este “procede a uma alteração substancial
dos factos descritos na acusação, por meio da imputação ao arguido de novos
factos com relevância criminal”.
Um “vício insanável” que “afeta irremediavelmente”, esta decisão, segundo o
requerimento.
Em causa estão o facto de constarem empréstimos diferentes na acusação e na
decisão instrutória, uns relativos à China Sonangol International Limited e
outros à China Sonangol Holding Limited e China Sonangol Limited, alguns dos
quais sem referência a montantes e datas, limitando-se “a fazer recair sobre o
arguido um manto de suspeição sobre factos que não constam da acusação, que não
se encontram demonstrados, nem tão pouco indiciados”, acrescenta.
Segundo a defesa, a imputação destes factos constitui matéria de facto nova
e face à sua relevância criminal, não podem constar do despacho de pronúncia
“sob pena de nulidade do mesmo”.
O requerimento aponta também “factos erradamente imputados ao arguido”, no
que diz respeito a um projeto habitacional no Zango (Luanda), quando
"Kopelipa" já não era diretor do Gabinete de Reconstrução Nacional,
bem como um crime de abuso de poder que era inexistente à data da prática dos
factos, porque os factos que lhe são imputados reportam-se ao período entre 2008
e 2020 e este crime apenas foi tipificado em 2021.
No que diz respeito ao crime de peculato, um dos sete de que
"Kopelipa" é acusado, estão em causa, segundo a defesa, erros na
qualificação jurídica dos factos que lhe são imputados.
Quanto aos restantes crimes – com exceção dos crimes de burla por
defraudação e peculato –, o documento consultado pela Lusa refere que estes
estão abrangidos pela Lei da Amnistia, de acordo com a qual todos os crimes
puníveis com pena de prisão até doze anos, cometidos por cidadãos nacionais ou
estrangeiros até 11 de novembro de 2015, estão amnistiados.
O ex-responsável pelos serviços secretos e chefe da Casa Militar do antigo
Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, é acusado de crimes de peculato,
burla por defraudação, falsificação de documento, associação criminosa, tráfico
de influência, abuso de poder e branqueamento de capitais.
Já o antigo chefe dos serviços de comunicações Leopoldino Fragoso do
Nascimento "Dino", bem como o advogado Fernando Gomes dos Santos e
You Hai Ming, da China Internacional Fund, vão responder pelos crimes de burla
por defraudação, falsificação de documento, associação criminosa, tráfico de
influência e branqueamento de capitais.
O processo envolve também as empresas China International Fund Angola, Plansmart
International Limited e Utter Right International Limited, que vão responder
pelos crimes de tráfico de influência e branqueamento de capitais.
As empresas foram alegadamente usadas pelos arguidos para montarem um
esquema que lesou o Estado angolano em milhões de dólares, envolvendo um acordo
de financiamento entre Angola e China para apoiar a reconstrução nacional, após
a guerra civil que terminou em 2002.
Não consta entre os arguidos o ex-vice-Presidente de Angola e antigo líder
da Sonangol, Manuel Vicente, cujo nome está também ausente da lista com mais de
30 testemunhas, apesar de ser citado no processo, no âmbito das suas ligações à
CIF.
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