Estou estupefato com a posição, no caso concreto do silêncio absoluto do Ministério Público e Assembleia Nacional, relativamente ao uso de material usado nas eleições de Agosto último, não incinerado e ainda assim, usado em lugar impropério e por entidades privadas.
1- Quem, tendo conhecimento de um facto típico e ilícito contra o património, ajudar os seus agentes a tirar proveito das coisas obtidas com a sua prática é punido com s pena de prisão até 1 ano ou com a de multa até 120 dias .
Facto com evidências claras e há apenas observância da
impunidade e respectiva denegação de justiça.
2- É aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos n.ºs 6a 9 do artigo anterior.
3- Aplica-se ao auxílio material, com as devidas adaptações, o disposto para o furto no artigo 399º. Anulação da sentença devido aos vícios decorrentes do processo.
O que é que ala Brasileira não faz em Angola para se manter
na liderança da igreja Universal no nosso país. Mesmo com os males causados à
integridade física de angolanos .
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